Postado em 15/03/2022
O que precisamos saber sobre a redução do IPI na importação?
Os importadores são contribuintes obrigatórios do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, que é um tributo de competência da União sobre os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e que recentemente, no dia 25 de fevereiro de 2022, obteve nova regulamentação sobre sua alíquota pelo Decreto n° 10.976.
Com esse Decreto, que já está em vigor, o importador paga IPI com alíquota reduzida que pode variar de 18% a 25% dependendo da classificação do produto na tabela TIPI - Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Agora sim, né? Já podemos fazer a importação com o coração mais tranquilo e com uma parcela de impostos menor. UFA!
Sem enrolação, vamos ao que interessa. Quanto foi reduzido de IPI em cada categoria de produtos?
Para os produtos da categoria 87.03, que são automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, ficaram reduzidas em 18,5% da alíquota do IPI. O decreto também fixa em seu anexo os percentuais para cada produto da categoria 87.03, podendo ter sido reduzida em até menos que 18,5%.
Para os produtos do capítulo 24 da tabela TIPI, que englobam o Tabaco e seus sucedâneos manufaturados, não se aplicam as reduções estabelecidas no decreto e assim ficando excluídos da redução da alíquota.
Por fim, para os demais produtos classificados na TIPI fica reduzido em 25% a alíquota de IPI.
Interessante… mas qual a economia nos custos de importação?
A alíquota é um percentual utilizado para calcular o valor final do imposto que será pago e com essa redução o valor pago agora no IPI será mais benéfico para os importadores, já que esse tributo é obrigatório para a importação.
A grande diferença é que ao invés do importador pagar 10% de alíquota no valor de um veleiro por exemplo, essa será reduzida em 25% o que diminui em ¼ o valor do IPI.
Você pode dar um exemplo?
Um exemplo a ser usado é a importação de maquiagens, vamos imaginar que faremos a importação de produtos de maquiagem para os lábios, que possui n° 3304.10.00 na TIPI.
A porcentagem de IPI cobrada na compra desses produtos é de 22%, mas agora, como o produto se enquadra na redução da alíquota de IPI em 25%, a tributação passa de 22% para 16.5%, sendo incrivelmente notável a redução do IPI.
E se eu quiser trazer um veleiro?
Vamos fazer uma simulação de importação de um veleiro sem a aplicação da alteração na alíquota do IPI trazida pelo Decreto n° 10.979/22 e com a aplicação da redução na alíquota.
Na planilha abaixo podemos ver os cálculos de importação de um veleiro com o valor de U$ 29,500.00, em que foi aplicado a alíquota de 10% de IPI, conforme definido pela TIPI.
O IPI calculado é de R$15.031,98 somado às outras taxas e totalizando o custo total de R$237.065,15.
Vejamos agora o novo cálculo com a aplicação do IPI com redução de 25% para a importação do veleiro de mesmo valor.
O IPI se reduz a R$11.682,89 com a aplicação da redução prevista no novo decreto, tendo por diferença o percentual de 2,5% resultando em R$4.867,00 a menos no valor do IPI e agora o custo total da importação cai para R$232.197,28.
É notável o benefício que o Decreto n° 10.979 traz e com a sua aplicação corretamente fica ainda mais fácil importar seus veleiros ou qualquer outro produto.
Em alguns posts aqui da FBB Advogados você pode encontrar como fazer sua importação de veleiro e mais, como importar veleiros usados, primeiro explicamos “IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO: COMO FAZER?, depois, como simplificar ainda mais sua importação “Importação de Embarcação: Quando é possível importar sem ter problemas com a Receita Federal” e por último e não menos importante, para te deixar sempre atualizado nas mudanças na legislação e usar como vantagem cada uma delas“O que mudou na importação de veleiros usados?”.
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
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Tags: IPI,Alíquota de IPI,IPI decreto n° 10.976