IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO: COMO FAZER?

Num país com a hidrografia tão rica como a brasileira, as embarcações representam uma ótima alternativa em transporte de carga e atividades recreativas/lazer

Postado em 11/08/2020


IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO: COMO FAZER?

Formado por 12 regiões hidrográficas e uma costa extensa que juntas representam uma área de aproximadamente 8.189.850 km², o Brasil é um dos países mais ricos do mundo quando falamos em termos de água, seja salgada ou doce.


Diante dessa riqueza, os rios, lagos, lagoas, mares e oceanos são utilizados pela população brasileira como um meio mercantil (transporte de mercadoria) e recreativo, onde se aproveita momentos de lazer.


Neste cenário de oportunidades, algumas empresas nacionais se consolidaram no ramo de construção e desenvolvimento de barcos/embarcações para todo o tipo de uso. No entanto, muitos modelos desejados por brasileiros apenas são produzidos no exterior, ou seja, devem ser importados. 


E qual é o motivo para a importação de barcos?


Um dos principais motivos para a importação de barcos produzidos no exterior está relacionada com a tecnologia, performance e conforto que os mesmos são produzidos para oferecer. 


Mas antes de prosseguir com a nossa importação, devemos nos atentar para a regras básicas dessa operação.


Atenção! A regra que você precisa saber para importar um barco


O governo brasileiro apenas admite a importação desse veículo em dois casos, quais sejam, embarcações novas e embarcações usadas.


Quando tratamos de importação de embarcação notamos que se admite a importação de embarcação nova ou embarcações, com determinados cuidados.


Ou seja, PODE se importar embarcações usadas no Brasil! 


A partir do momento em que o barco se enquadra nessa regra, deve-se olhar para quem deseja importá-lo, isto é, se pessoa física ou jurídica. Isso os leva para a próxima questão.  


Pessoa física pode importar um barco?


Para respondermos à questão temos que partir da seguinte pergunta: Para qual fim a embarcação será destinada? A pessoa física poderá importar embarcações como bem de uso próprio, ou seja, sem finalidade comercial (semelhante com o que ocorre na importação de carros). 


Agora que temos ciência de que a pessoa física pode importar embarcações, devemos nos atentar para um ponto muito interessante e importante, que diz respeito à necessidade de alguns órgãos anuentes autorizarem a importação por meio de uma licença, como veremos a seguir. 


A licença de importação de embarcação exigida em caso específico


É importante destacar que, caso a embarcação ou estrutura flutuante importada utilize substância que consta no Protocolo de Montreal (acordo internacional sobre condutas de preservação à camada de ozônio) será necessário a autorização do IBAMA que constituirá uma Licença de Importação para que o importador possa prosseguir com a operação.


Dito as partes gerais da operação de importação de uma embarcação, vamos adentrar em algumas especificidades importantes sobre o tema. 


Como posso iniciar a minha operação de importação de embarcação? 


Cumpridos os requisitos gerais acima, o importador terá que pensar em como a operação logística para a importação desse barco será feita. 


Para fins logísticos você poderá importar a embarcação por meio do transporte aéreo, marítimo ou rodoviário a depender do tamanho e do local de origem, isto é, de onde a embarcação será importada. 


Além disso, caso a embarcação seja muito grande para ser transportada pelos modais tradicionais, pode-se trazer a mesma por meio da navegação própria. Deste modo, o importador terá que ir ao país de origem da embarcação e trazê-la por meio de navegação, utilizando-se as rotas marítimas ou fluviais, a depender do caso. 


Assim, para que tal navegação seja possível, o importador terá que se destinar ao consulado brasileiro naquele país e pedir uma autorização provisória para que as normas de direito internacional marítimo sejam cumpridas e que a embarcação possa atravessar as fronteiras de outros países até chegar no Brasil. 


E quando a embarcação chegar no Brasil? O que fazer?


Ao chegar no Brasil a embarcação seguirá para o desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil, órgão do governo responsável por fiscalizar e recolher os tributos inerentes à importação. 


Ao mesmo tempo, o importador terá o prazo de 15 dias, contados da chegada da embarcação no porto, para fazer o registro de pedido de propriedade. 

 

Por sua vez, o registro de propriedade de embarcações será realizado junto à unidade da Capitania dos Portos responsável por operar no domicílio do proprietário ou no local onde a embarcação será utilizada. 


Exemplo: Um barco importado para ser utilizado na região de Piracicaba-SP, será registrado na Capitania dos Portos de Santos-SP. Bem como, se o proprietário do barco for domiciliado no Rio Grande do Norte-RN, a embarcação será registrada na Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, e assim sucessivamente. 


Caso o importador já tenha feito o desembaraço aduaneiro da embarcação, mas o registro de propriedade ainda esteja em tramitação, o barco terá permissão para navegar, mediante registro provisório, pelo prazo de um ano. Sendo que tal autorização será concedida pelo órgão de inscrição, ou seja, a Capitania dos Portos em que a embarcação deve ser inscrita. 


Um detalhe interessante é que, para embarcações com mais de cem toneladas, a legislação brasileira exige registro especial no Tribunal Marítimo por conta das suas dimensões. 


E quais documentos são necessários para se fazer o registro de propriedade? 


Cada Capitania tem o poder de regular essa matéria, existindo um procedimento específico para cada uma delas. 


Assim, para saber quais documentos precisarão ser apresentados para o registro da embarcação, o proprietário deverá observar o regulamento da Capitania dos Portos responsável pela inscrição da sua embarcação. 


De um modo geral, na forma da lei, todas as Capitanias pedem alguns documentos básicos, sendo eles: 

  1. a) certidão de registro civil de nascimento do adquirente ou prova equivalente;            
  2. b) título de aquisição ou, em caso de construção, a respectiva licença e a prova de quitação do preço, sendo admitida a ressalva quanto ao pagamento da parcela de garantia;            
  3. c) prova de quitação de ônus fiscais e de encargos sociais;            
  4. d) certificado de arqueação; e            
  5. e) desenhos, especificações e memorial descritivo.

Analisada a parte mais específica de uma importação de embarcação, partiremos para a análise de casos em que se pode aplicar o regime aduaneiro de Admissão Temporária.

 

O regime de Admissão Temporária na importação de embarcação


Como vimos, ao chegar na zona aduaneira em que a embarcação será desembaraçada, o proprietário/importador arcará com os tributos inerentes a essa operação. 


 Ocorre que, por vezes, a embarcação estrangeira está sendo importada para ser utilizada em eventos temporários. É o exemplo de embarcações que são trazidas para o Brasil no intuito de participarem de competição ou exposição em feiras.  


Para esses casos, o interessado na importação poderá se valer do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária. 


O que é e como o regime de Admissão Temporária seria útil nesses casos? 


Basicamente, o regime de Admissão Temporária permite que os tributos aplicados na importação sejam suspensos total ou parcialmente para os bens que irão permanecer no Brasil por prazo temporário, quando previamente fixado. 


No caso de importação destinada para expor a embarcação em feiras ou utilização em competição, será possível que a Admissão seja na modalidade de suspensão total dos tributos. Bem como, embarcações que serão importadas temporariamente para testes, conserto ou reparo, montagem e manutenção.


Neste sentido, os tributos suspensos serão: 


I - imposto de importação (II);

II - imposto sobre produtos industrializados (IPI);

III - contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação);

IV - contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);

V - contribuição de intervenção no domínio econômico combustíveis (Cide-Combustíveis); e

VI – adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

  

Importante ressaltar que, para que a Receita Federal conceda o regime de Admissão Temporária, o interessado deve provar para a instituição, por qualquer meio idôneo, o caráter temporário da operação. 


Além disso, caso o importador, após feita a Admissão Temporária, tenha vontade de importar definitivamente o barco, este deverá proceder com a importação definitiva, em que se recolherá os impostos descritos acima, quando cabíveis. 


DESCER ÂNCORA - A CONCLUSÃO DA VIAGEM


Neste post, estudamos algumas questões essenciais para aqueles que pretendem importar uma embarcação, seja pessoa jurídica ou pessoa física. Assim, vimos que existe uma maior atenção quanto à importação de embarcações usadas no Brasil e que algumas embarcações, por conta da estrutura, necessitam de licença do IBAMA. 


Além disso, analisamos como é realizada a operação de importação da embarcação e os documentos exigidos pelas Capitanias dos Portos para a liberação definitiva do registro de propriedade, sendo que o proprietário pode navegar com o barco durante um ano apenas com um registro provisório. 


Ademais, estudamos o caso em que o regime especial de Admissão Temporária seria vantajosa para os importadores que usarão a embarcação para eventos temporários no Brasil. 

Por fim, a FBB Advogados mantém o seu compromisso em publicar conteúdos que auxiliam os intervenientes e os cidadãos a desvendarem e compreenderem o Comércio Exterior brasileiro, a fim de promover a cidadania aduaneira e tributária. 

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.



SAIBA MAIS SOBRE COMO IMPORTAR EMBARCAÇÕES SEM TER PROBLEMAS COM A RECEITA ACESSANDO NOSSO OUTRO ARTIGO.

CONFIRA TAMBÉM NOSSO POST: GOVERNO FEDERAL PERMITE A IMPORTAÇÃO DE VELEIROS E JET SKI USADOS





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Tags: Importação,Admissão temporária,embarcação


Dani - Há ± 40 Meses
Bom dia, li no entanto não ficou claro Por qual motivo não posso importar um barco com mais de 30 anos de uso assim como se pode fazer com carros. Com carros é possível e ainda é possível ter isenção de impostos como o ipi por exemplo.
 
André - Há ± 40 Meses
Boa noite Excelente artigo. Uma dúvida: como se caracteriza o “status de clássico” para uma embarcação de mais de 30 anos? Muito obrigado
 
Marco Antonio - Há ± 39 Meses
quero trazer um veleiro novo, sobre o valor de compra quanto incide de imposto . exemplo custa la fora o equivalente 200.000,00 Euros
 
Vartan Franco - Há ± 38 Meses
muito interessante o seu texto. Se tivessem a gentileza de me informar se é possível trazer da Europa um veleiro de 33 pés totalmente novo via Marítima, terei informações sobre a melhor empresa que presta esses serviços. Obrigado e aguardando sua respos
 
ADALBERTO FERNANDES MESQUITA - Há ± 36 Meses
É cobrado imposto na importação de um veleiro com mais de 30 anos?
 
Ricardo Dos anjos - Há ± 32 Meses
Boa noite, estou em Portugal pesquisando um veleiro da classe oceanos, modelo da motorsailer lm 33, são clássicos de 30 anos no valor entre 30/80 mil euros. Sei dos tributos federais e estaduais porém mesmo sendo classificados porém já equipados
 
Luis Maria Delmé - Há ± 27 Meses
Bom dia. Gostaria fazer contato com vcs. Para me interiorizar em a questiao da importação de veleiros. Obrigado.
 
Gustavo - Há ± 26 Meses
Gostaria de fazer contato com vcs para mais informações sobre a importação de veleiros usados
 
Jean-Claude Vermot-Petit-Outhenin - Há ± 5 Meses
Boa tarde. E possível importar um quadriski da Nova Zelândia? https://quadski.com/about/ Atenciosamente. Jean-Claude
 
9 comentários