Postado em 19/01/2022
Ajustando as velas
Sobre este tema, já escrevemos anteriormente em nosso blog, são os textos dos posts “IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO: COMO FAZER?”, depois atualizamos em “Importação de Embarcação: Quando é possível importar sem ter problemas com a Receita Federal”. Em síntese defendemos que nunca houve proibição para importação de embarcações usados para uso próprio, pois estas não são bens de consumo. O que ocorre é a utilização equivocada de conceitos de economia e falhas na interpretação das normas que regulam este tipo de importação
Faz sentido… mas o que tenho que fazer para importar legalmente meu veleiro?
O procedimento não mudou. Vamos procurar fazer de forma sintética os passos para esta importação: a) Eleger a embarcação a ser importada e negociar com o vendedor um documento preliminar que evidencie a negociação para fins de obtenção de autorização no Brasil (Licença de Importação); b) Contratar um despachante aduaneiro para habilitá-lo junto à Receita Federal do Brasil (“RADAR”) e ter acesso ao sistema informatizado para emissão da Licença de Importação; c) Feito isto, o seu despachante aduaneiro contratado, lhe representando, deverá solicitar a anuência da Licença de Importação e aguardar o seu deferimento; d) Providenciar o transporte da embarcação, podendo ser transportado por vias próprias, ou seja, vir velejando da origem até o Brasil, ou contratar um transportador para fazer o embarque (sugerimos o auxílio de um agente de carga); e) Ao chegar no Brasil, deve-se registrar a declaração de importação e o recolhimento dos respectivos tributos (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS) e aguardar o desembaraço aduaneiro e; f) Providenciar o Registro da embarcação junto à Marinha.
E sobre as recentes mudanças sobre este assunto?
Bom ... Sendo bem sintético, houve num primeiro momento a redução do Imposto de Importação da alíquota de 20% para 0%, sendo que os demais impostos ficaram inalterados.
A segunda e importante medida foi a inclusão na legislação da Licença de importação, qual seja, a simplificação para obtenção de licença de Importação e deixando claro que é permitida a importação de embarcações usadas (veleiros) e a anuência ser permitida de forma mais ágil e segura, trazendo assim mais segurança para os velejadores.
Gostaria de saber mais sobre o assunto? Gostaria de fazer alguma observação ou pergunta? Agende uma consulta com nosso especialista.
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