O que mudou na importação de veleiros usados?

Em síntese defendemos que nunca houve proibição para importação de embarcações usados para uso próprio, pois estas não são bens de consumo.

Postado em 19/01/2022


O que mudou na importação de veleiros usados

Ajustando as velas

Sobre este tema, já escrevemos  anteriormente em nosso blog, são os textos dos posts “IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO: COMO FAZER?”, depois atualizamos em “Importação de Embarcação: Quando é possível importar sem ter problemas com a Receita Federal”. Em síntese defendemos que nunca houve proibição para importação de embarcações usados para uso próprio, pois estas não são bens de consumo. O que ocorre é a utilização equivocada de conceitos de economia e falhas na interpretação das normas que regulam este tipo de importação 


Faz sentido… mas o que tenho que fazer para importar legalmente meu veleiro? 

O procedimento não mudou. Vamos procurar fazer de forma sintética os passos para esta importação: a) Eleger a embarcação a ser importada e negociar com o vendedor um documento preliminar que evidencie a negociação para fins de obtenção de autorização no Brasil (Licença de Importação); b) Contratar um despachante aduaneiro para habilitá-lo junto à Receita Federal do Brasil (“RADAR”)  e ter acesso ao sistema informatizado para emissão da Licença de Importação; c) Feito isto, o seu despachante aduaneiro contratado, lhe representando, deverá solicitar a anuência da Licença de Importação e aguardar o seu deferimento; d) Providenciar o transporte da embarcação, podendo ser transportado por vias próprias, ou seja, vir velejando da origem até o Brasil, ou contratar um transportador para fazer o embarque (sugerimos o auxílio de um agente de carga); e) Ao chegar no Brasil, deve-se registrar a declaração de importação e o recolhimento dos respectivos tributos (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS) e aguardar o desembaraço aduaneiro e; f) Providenciar o Registro da embarcação junto à Marinha.


E sobre as recentes mudanças sobre este assunto?

Bom ... Sendo bem sintético, houve num primeiro momento a redução do Imposto de Importação da alíquota de 20% para 0%, sendo que os demais impostos ficaram inalterados.

A segunda e importante medida foi a inclusão na legislação da Licença de importação, qual seja, a simplificação para obtenção de licença de Importação e deixando claro que é permitida a importação de embarcações usadas (veleiros) e a anuência ser permitida de forma mais ágil e segura, trazendo assim mais segurança para os velejadores.


Gostaria de saber mais sobre o assunto? Gostaria de fazer alguma observação ou pergunta? 
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