Importação de carros usados

Postado em 17/08/2021


importação de carros usados

SOLTANDO O  FREIO DE MÃO: APROFUNDANDO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE CARROS USADOS


Nós temos acompanhado em nossas redes, um crescimento pelo interesse em importação de carros usados, haja vista que publicamos anteriormente, em 14/07/2020,  o post “ Importação de carros e os aspectos gerais dessa operação”, nascendo desta observação a necessidade de complementação das informações ali disponibilizadas.


TERCEIRA MARCHA: A PESSOA FÍSICA PODE IMPORTAR CARROS USADOS?


Como anteriormente falado, é permitida a importação de bens usados por pessoas físicas desde que se tenham alguns cuidados especiais e atendidos alguns requisitos e procedimentos administrativos na importação. Voltamos a ressaltar que os cuidados e procedimentos junto aos órgãos governamentais citados no post do dia 14/07/2020, continuam válidos e necessários.


O que cabe esclarecer neste post é que para importar um veículo usado, à pessoa física ou jurídica, deve obter autorização junto ao órgão competente e realizar cadastro do veículo no DENATRAN. Observando dois pontos relevantes, quais sejam: que o veículo  seja para seu uso próprio e que não sejam produzidos no País ou que não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina. Ahhhh….estava esquecendo, sim… tem que pagar impostos...


Importante, ainda, ressaltar que um veículo não será bem de consumo quando o dono estiver utilizando-o para seu benefício próprio, desde que não seja para a prática de atos de comércio. Caso isso aconteça, temos presente um fator autorizador para a negativa estatal quanto a possibilidade desta importação.


PUXANDO O  FREIO DE MÃO NOVAMENTE: CONCLUSÃO


A importação de automóveis usados é permitida pela Receita Federal do Brasil,  para pessoa física ou jurídica, desde que seja para uso próprio e não haja produção nacional de veículo semelhante. 


Aconselhamos ter o auxílio de um profissional habilitado para estas operações, tanto no âmbito da RECEITA FEDERAL (Despachante Aduaneiro), quanto no âmbito do DENATRAN (Despachante Policial).


Outra observação antes de desligarmos seu carro…está importação terá impostos, aconselhamos a busca de profissionais para auxiliá-los na análise da viabilidade econômica da materialização deste sonho.


Antes de terminar, talvez seja interessante entender um pouco mais do raciocínio deste tipo de importação, lendo nosso post “Importação de Embarcação: Quando é possível importar sem ter problemas com a Receita Federal”.


Ficou alguma dúvida sobre a aplicação deste caso à sua operação? Quer conversar conosco? Ficaremos felizes em ajudar a realizar este seu sonho, afinal são estas realizações que vivem as pessoas.

Para esclarecimentos sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.

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Allan Santos - Há ± 1 Mês
Tenho interesse em importar um veículo usado com 30 anos de uso. Preciso de assessoria completa para regularização.
 
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