Postado em 14/07/2020
Quem nunca sonhou em importar um carro ou teve curiosidade para saber como importar um? Se você deseja importar um carro este post será ideal para que tenha conhecimento de como fazê-lo! Agora, se você deseja importar, mas ainda não tem condições financeiras para isso, acreditamos que a força de vontade somada ao trabalho duro possa te fazer alcançar os seus objetivos!
Bom, o primeiro passo para importar um carro é saber se você pode realmente importar um carro! Pois, como veremos, não são todos os carros que são “importáveis”.
Nossa primeira análise visa demonstrar se existe alguma limitação quanto ao carro que você pode importar.
Este ponto é extremamente relevante, pois a legislação brasileira não permite a importação de qualquer carro. Assim, o importador apenas poderá importar carros novos (conhecidos como 0 KM), aqueles clássicos ou os que tenham valor de colecionador, desde que o carro clássico ou colecionável tenha no mínimo 30 anos de uso ou fabricação.
Ou seja, você não poderá importar um carro semi-novo que não esteja na condição de clássico ou colecionável.
Podemos entender que o motivo da restrição à importação de carros semi-novos está relacionada com a defesa do mercado nacional de compra e venda de automóveis, uma vez que a liberação de importação de carro semi-novo representaria uma ameaça aos agentes que atuam no setor automobilístico no Brasil.
Isto porque, além de não incentivar a produção de carros em território nacional, a permissão poderia gerar uma concorrência desleal com aqueles agentes que não importam os veículos.
Outra questão importante mas pouco questionada é aquela que diz respeito à importação de peça de reposição para o carro. A dificuldade de importar peças de reposição representam uma dor de cabeça para aqueles que importam um carro, principalmente se estivermos falando de uma empresa cujo objetivo é vender carros importados, tendo em vista que o fornecedor, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve oferecer peças de reposição adequadas para o consumidor.
Na importação de carros ambas as opções são possíveis, tanto a importação feita por pessoa física, quanto a feita por pessoa jurídica.
Importante observar que, caso uma pessoa física queira importar o carro, precisará obter o Registro de Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, conhecido popularmente como RADAR.
As vantagens são:
As desvantagens são:
Nessa modalidade a importação poderá ser feita ou por pessoa jurídica destinada à revenda de carros importados no Brasil, ou por pessoa jurídica especializada em importação que presta serviço para clientes que desejam importar carros para uso pessoal
As desvantagens:
As vantagens:
Vimos que um carro pode ser importado tanto por pessoa física quanto por jurídica e quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo. Agora, vamos entender rapidamente quais são os órgãos governamentais que atuarão nesse processo.
É muito importante que o importador de carro conheça os órgãos governamentais que irão atuar nessa operação. Isso se deve a necessidade de pedir, a estes órgãos, autorização para que o carro possa ser importado. Tais autorizações podem ser chamadas de licenças ou certificados.
Aconselhamos que o importador do carro já tenha todos esses documentos em mãos o mais rápido possível, talvez até antes do bem chegar no Brasil. Assim, evita-se atraso para a liberação e o prosseguimento dos demais trâmites para a importação do veículo.
Deste modo, os quatro órgãos principais que irão atuar na operação de importação de um carro são:
DECEX: o Departamento de Comércio Exterior será o responsável por analisar se aquele carro pode ser importado, ou seja, se ele se enquadra como novo, clássico ou colecionável. Caso entenda ser possível, este órgão autorizará a licença de importação.
IBAMA: O IBAMA será responsável por conceber a autorização chamada de Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), cujo objetivo é analisar se o veículo e suas características são compatíveis com a legislação ambiental brasileira.
DENATRAN: Este órgão é responsável pela emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), documento que prova a compatibilidade entre o veículo e suas características com as normas nacionais de trânsito, principalmente no que tange à segurança do veículo. É importante ter ciência de que o CAT será necessário para que o importador interessado no veículo consiga licenciá-lo para utilização em território nacional.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL: A atribuição da Receita Federal neste tipo de operação é semelhante a uma importação comum, ou seja, o órgão ficará responsável por fiscalizar, administrar o recolhimento de tributos federais, bem como exercer o controle Aduaneiro sobre o bem.
Falando em Receita Federal e recolhimento de tributos federais, vamos estudar um pouco dos tributos que recairão na importação de carros?
Podemos dizer que os tributos pagos na importação de um carro variam a depender de quem está importando. Isto porque, a pessoa física não precisa pagar determinado tributo.
Para pessoas jurídicas que importam um carro com o objetivo de revendê-los, os tributos são semelhantes aos que incidem na compra de outros bens, ou seja, imposto de importação (II), imposto sobre produto industrializado (IPI), PIS/PASEP- Importação, COFINS-Importação e ICMS importação.
Para pessoas físicas que importam um carro para utilização própria, isto é, sem finalidade comercial, a justiça entende que não precisam pagar ICMS. Já os outros impostos, devem ser pagos normalmente.
Um fato curioso é que até 2019 o poder judiciário entendia que a pessoa física Importadora de carro para uso próprio não precisava pagar o IPI. Contudo, o tributo passou a ser cobrado a partir de nova decisão do Superior Tribunal de Justiça-STJ, que mudou o antigo entendimento do Poder Judiciário sobre o tema.
Este post teve por objetivo tirar as dúvidas mais gerais e fazer os apontamentos mais importantes sobre a importação de carro no Brasil e as suas regras.
Com este estudo, vimos que o carro pode ser importado tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica, e que a importação do carro depende da sua condição de novo (0 KM), clássico ou colecionável, estes dois últimos quando o carro tiver mais de 30 anos de fabricado.
Além disso, estudamos os impostos que recaem nessa operação de importação e a pequena vantagem que a pessoa física que importa carro sem finalidade comercial tem, tendo em vista que não se paga o ICMS na importação.
Por fim, entendemos quais são os órgãos governamentais que atuam nessa operação e quais são os seus papéis ao decorrer do trâmite para a importação de um carro.
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
Deixe seu comentário
Categorias:
Tags: importação, operação de importação