Amostras: Como trazer do exterior?

Vai fazer uma importação de amostra de produtos? Saiba quais são as barreiras tributárias e aduaneiras existentes, e como superá-las.

Postado em 03/03/2020


importação de amostras

Quais são os tipos de amostras? Como importá-las?


O Empresário, antes de colocar no seu portfólio de soluções, usa a amostra do produto para estudar as características e qualidades de uma mercadoria que deseja trazer para o Brasil, porém, ele deve obedecer algumas regras e cuidados neste procedimento de importação de amostras.


Mas espere um pouco… primeiro, precisamos entender o que é uma amostra


Podemos dizer que a amostra é a representação da mercadoria, que se consiga conhecer sua natureza, espécie, qualidade e características, da que se deseja importar.


Mas qual seria a importância de importar amostras para um empresário? 


Que bom que perguntou caro leitor! 


A amostra poderá ser de grande importância para empresas importadoras, pois elas podem testar a qualidade de uma mercadoria a qual deseja importar no futuro… podem, também, realizar pesquisas de mercados para entenderem se o consumidor brasileiro irá gostar daquele produto ou não, além de estudar como o produto é feito para ver se a mercadoria cumpre com os requisitos de segurança, saúde e outros que o governo exige.


Legal!… Agora vamos estudar como importar a amostra?


Calma, antes de falarmos sobre isso, temos mais uma coisa que precisamos saber para que você entenda como importar amostras de produtos.


Você deve saber que a amostra terá duas classificações de extrema importância para ser importada… 


Assim, antes de prosseguir com a importação de uma amostra, precisamos saber se a amostra tem valor comercial ou não tem valor comercial. 


… Mas,  o que é uma “Amostra sem valor comercial” ?


Uma amostra sem valor comercial é aquela em que ela não tem destinação comercial… 


Ok, mas o que isso quer dizer?  


Isso quer dizer que não tem como usar a amostra com fim comercial (vendê-la, alugá-la, usá-la como insumo de produto, dentre outros usos). Para visualizarmos, imagine que há uma amostra de um remédio que ainda não pode ser vendido no Brasil e, o fornecedor envia para o laboratório brasileiro para ele fazer testes e registro nos órgãos governamentais. 


Mas a amostra também pode perder o seu valor comercial por causa da utilização dela nos testes da empresa. Exemplo um pneu de carro que foi usado para estudar o tempo que demora para a borracha ser consumida  e que agora não pode ser utilizado ou se esgotou a possibilidade de uso. 


Além destes casos, a Receita Federal entende que, as mercadorias enviadas, por remessas expressa internacionais, também são amostras as que não podem ser utilizadas com fins lucrativos e cujo valor da mesma, somado o frete internacional e despesas - FOB  - não exceda a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América) ou seu valor equivalente em outra moeda. 


Mas o que é remessa expressa internacional? 


Trataremos disso mais adiante caro leitor, por hora, é importante explicarmos o que significa a expressão Free On Board (FOB), essa é a sigla utilizada num contrato em que o “vendedor” da mercadoria é responsável por ela até o momento em que são entregues ao transportador para que ele transporte o produto até o importador. Ou seja, depois que o vendedor da mercadoria entregue ela para o transportador contratado pelo importador, o vendedor não é mais responsável se a mercadoria for danificada. 


Mas por que preciso saber se a amostra que quero importar tem valor comercial ou não?


Aí é que está a razão de escrevermos este post … 


A Receita Federal entende que a AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL É TOTALMENTE ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) E IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO (IPI), estes, geralmente são pagos na importação, daí que se extrai a importância de saber se a amostra tem ou não valor comercial. 


Entendi! Mas, e a amostra com valor comercial? Preciso pagar imposto? 


Essa pergunta é muito importante para o importador, mas como de costume, vamos entender primeiro o que é uma amostra com valor comercial?…


A Amostra com valor comercial é aquela em que a amostra contém valor no mercado de consumo onde a empresa está localizada, mas pode ser também aquela que mesmo após o teste, continua tendo valor comercial (exemplo o celular a prova da água que é testado e depois pode ser vendido ao consumidor). 


Agora que já sabemos o que é uma amostra com valor comercial, podemos responder se o importador precisa ou não pagar imposto na importação da amostra… 


Desculpe ser portador desta notícia ... mas o importador terá que pagar imposto quando a amostra tiver valor comercial… É preciso deixar bem claro quais tributos terão que ser recolhidos neste caso, por este motivo fizemos o esquema abaixo: 


  1.  Caso a amostra com valor comercial não exceda o valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), será aplicado o Regime de Tributação Simplificado (RTS), o qual terá por alíquota única 60% do valor da amostra + ICMS devido. Nessa modalidade, não será aplicado os tributos de IPI, PIS/Pasep e Cofins importação e;

  1. Caso a amostra importada exceda o valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), será aplicado o Regime de Importação Comum, e o contribuinte terá que arcar com os valores dos tributos referentes a essa modalidade. 

Gostaríamos de chamar a atenção dos importadores para tomarem cuidado com a distinção das amostras com valor comercial ou sem valor comercial, pois, caso o importador cometa um erro no tipo de amostra importada, poderá ter que arcar com custos que não estavam previstos. 


Bom, agora que vimos a diferença entre a importação de amostra com valor comercial e a amostra sem valor comercial e as consequências tributárias dessa diferença, vamos entender como funciona o processo de importação da amostra.



Qual é o procedimento que devo utilizar para a importação da amostra?


Vamos lá! 


Primeiro serão necessários alguns documentos para que a importação da amostra seja realizada sem transtornos, tais como Invoice (Fatura Comercial) e o conhecimento de transporte.... outros documentos serão necessários dependendo se for com valor comercial ou com a necessidade de fiscalização de outros órgãos do Governo (por exemplo, ANVISA, Exército, MAPA, ANATEL, dentre outros).


Já o despacho aduaneiro da amostra será realizado em local permitido pela Receita Federal do Brasil, especificamente no armazém utilizado pela empresa courier, a qual fará o cadastro das informações a respeito da mercadoria no Siscomex Importação ou Siscomex Remessa.


Empresa Courier? O que é isso? 


A empresa courier é aquela estabelecida no país, que trabalha com a prestação de serviços de transporte de bens na modalidade remessa expressa internacional, utilizando a via área para realizar as suas operações.


Novamente, o que é remessa expressa internacional? 


Vamos lá caro leitor, 


A Remessa Expressa Internacional é aquela em que: a) é feita de forma porta a porta; b) em que a carga é enviada de modo rápido e direto para a transportadora e; c) Que esta realize os trâmites do transporte internacional de remessa expressa.

  

Importante frisar que apenas a empresa courier tem autorização dos órgãos estatais para realizar a Remessa Expressa Internacional. 


O importador poderá ficar tranquilo quanto a segurança de sua carga, pois a Receita Federal (RFB) exige, das companhias aéreas, que atuam como empresa courier, habilitação obrigatória concedida pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil para a realização desta operação.


Por isso é importante, para o importador, saber o procedimento que a empresa Courier tem que realizar para importação de sua amostra do exterior.  



Trocando em miúdos ... 


1- Se a amostra importada mediante remessa internacional não conter valor comercial o importador É ISENTO DE IMPOSTO. 


2- Se a amostra importada mediante remessa internacional contiver valor comercial que NÃO exceda o valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), será aplicado o RTS com alíquota única de 60% sobre o valor da amostra, ficando o importador isento do imposto de IPI, PIS/Pasep e Cofins importação.


3- Se a amostra importada mediante remessa internacional contiver valor comercial que exceda US$ 3.000,00 (três mil dólares), será aplicado o Regime de Importação Comum, com a incidência de todos os impostos dessa modalidade. 


Humm, interessante… mas se eu quiser trazer amostra para testes, eu posso? E, qual a diferença entre esta amostra e se eu trouxer produto para teste temporariamente e quiser devolver para o exportador? É preciso pagar imposto para importar amostra apenas para teste? Essas perguntas serão respondidas no próximo post

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


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Tags: amostras,importação,barreiras tributárias,barreiras aduaneiras ,advogado aduaneiro


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