Vai fazer uma importação de amostra de produtos? Saiba quais são as barreiras tributárias e aduaneiras existentes, e como superá-las.
Postado em 03/03/2020
O Empresário, antes de colocar no seu portfólio de soluções, usa a amostra do produto para estudar as características e qualidades de uma mercadoria que deseja trazer para o Brasil, porém, ele deve obedecer algumas regras e cuidados neste procedimento de importação de amostras.
Podemos dizer que a amostra é a representação da mercadoria, que se consiga conhecer sua natureza, espécie, qualidade e características, da que se deseja importar.
Que bom que perguntou caro leitor!
A amostra poderá ser de grande importância para empresas importadoras, pois elas podem testar a qualidade de uma mercadoria a qual deseja importar no futuro… podem, também, realizar pesquisas de mercados para entenderem se o consumidor brasileiro irá gostar daquele produto ou não, além de estudar como o produto é feito para ver se a mercadoria cumpre com os requisitos de segurança, saúde e outros que o governo exige.
Calma, antes de falarmos sobre isso, temos mais uma coisa que precisamos saber para que você entenda como importar amostras de produtos.
Você deve saber que a amostra terá duas classificações de extrema importância para ser importada…
Assim, antes de prosseguir com a importação de uma amostra, precisamos saber se a amostra tem valor comercial ou não tem valor comercial.
Uma amostra sem valor comercial é aquela em que ela não tem destinação comercial…
Ok, mas o que isso quer dizer?
Isso quer dizer que não tem como usar a amostra com fim comercial (vendê-la, alugá-la, usá-la como insumo de produto, dentre outros usos). Para visualizarmos, imagine que há uma amostra de um remédio que ainda não pode ser vendido no Brasil e, o fornecedor envia para o laboratório brasileiro para ele fazer testes e registro nos órgãos governamentais.
Mas a amostra também pode perder o seu valor comercial por causa da utilização dela nos testes da empresa. Exemplo um pneu de carro que foi usado para estudar o tempo que demora para a borracha ser consumida e que agora não pode ser utilizado ou se esgotou a possibilidade de uso.
Além destes casos, a Receita Federal entende que, as mercadorias enviadas, por remessas expressa internacionais, também são amostras as que não podem ser utilizadas com fins lucrativos e cujo valor da mesma, somado o frete internacional e despesas - FOB - não exceda a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América) ou seu valor equivalente em outra moeda.
Trataremos disso mais adiante caro leitor, por hora, é importante explicarmos o que significa a expressão Free On Board (FOB), essa é a sigla utilizada num contrato em que o “vendedor” da mercadoria é responsável por ela até o momento em que são entregues ao transportador para que ele transporte o produto até o importador. Ou seja, depois que o vendedor da mercadoria entregue ela para o transportador contratado pelo importador, o vendedor não é mais responsável se a mercadoria for danificada.
Aí é que está a razão de escrevermos este post …
A Receita Federal entende que a AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL É TOTALMENTE ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) E IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO (IPI), estes, geralmente são pagos na importação, daí que se extrai a importância de saber se a amostra tem ou não valor comercial.
Essa pergunta é muito importante para o importador, mas como de costume, vamos entender primeiro o que é uma amostra com valor comercial?…
A Amostra com valor comercial é aquela em que a amostra contém valor no mercado de consumo onde a empresa está localizada, mas pode ser também aquela que mesmo após o teste, continua tendo valor comercial (exemplo o celular a prova da água que é testado e depois pode ser vendido ao consumidor).
Agora que já sabemos o que é uma amostra com valor comercial, podemos responder se o importador precisa ou não pagar imposto na importação da amostra…
Desculpe ser portador desta notícia ... mas o importador terá que pagar imposto quando a amostra tiver valor comercial… É preciso deixar bem claro quais tributos terão que ser recolhidos neste caso, por este motivo fizemos o esquema abaixo:
Gostaríamos de chamar a atenção dos importadores para tomarem cuidado com a distinção das amostras com valor comercial ou sem valor comercial, pois, caso o importador cometa um erro no tipo de amostra importada, poderá ter que arcar com custos que não estavam previstos.
Bom, agora que vimos a diferença entre a importação de amostra com valor comercial e a amostra sem valor comercial e as consequências tributárias dessa diferença, vamos entender como funciona o processo de importação da amostra.
Vamos lá!
Primeiro serão necessários alguns documentos para que a importação da amostra seja realizada sem transtornos, tais como Invoice (Fatura Comercial) e o conhecimento de transporte.... outros documentos serão necessários dependendo se for com valor comercial ou com a necessidade de fiscalização de outros órgãos do Governo (por exemplo, ANVISA, Exército, MAPA, ANATEL, dentre outros).
Já o despacho aduaneiro da amostra será realizado em local permitido pela Receita Federal do Brasil, especificamente no armazém utilizado pela empresa courier, a qual fará o cadastro das informações a respeito da mercadoria no Siscomex Importação ou Siscomex Remessa.
A empresa courier é aquela estabelecida no país, que trabalha com a prestação de serviços de transporte de bens na modalidade remessa expressa internacional, utilizando a via área para realizar as suas operações.
Novamente, o que é remessa expressa internacional?
Vamos lá caro leitor,
A Remessa Expressa Internacional é aquela em que: a) é feita de forma porta a porta; b) em que a carga é enviada de modo rápido e direto para a transportadora e; c) Que esta realize os trâmites do transporte internacional de remessa expressa.
Importante frisar que apenas a empresa courier tem autorização dos órgãos estatais para realizar a Remessa Expressa Internacional.
O importador poderá ficar tranquilo quanto a segurança de sua carga, pois a Receita Federal (RFB) exige, das companhias aéreas, que atuam como empresa courier, habilitação obrigatória concedida pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil para a realização desta operação.
Por isso é importante, para o importador, saber o procedimento que a empresa Courier tem que realizar para importação de sua amostra do exterior.
Trocando em miúdos ...
1- Se a amostra importada mediante remessa internacional não conter valor comercial o importador É ISENTO DE IMPOSTO.
2- Se a amostra importada mediante remessa internacional contiver valor comercial que NÃO exceda o valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), será aplicado o RTS com alíquota única de 60% sobre o valor da amostra, ficando o importador isento do imposto de IPI, PIS/Pasep e Cofins importação.
3- Se a amostra importada mediante remessa internacional contiver valor comercial que exceda US$ 3.000,00 (três mil dólares), será aplicado o Regime de Importação Comum, com a incidência de todos os impostos dessa modalidade.
Humm, interessante… mas se eu quiser trazer amostra para testes, eu posso? E, qual a diferença entre esta amostra e se eu trouxer produto para teste temporariamente e quiser devolver para o exportador? É preciso pagar imposto para importar amostra apenas para teste? Essas perguntas serão respondidas no próximo post.
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
Deixe seu comentário
Categorias:
Tags: amostras,importação,barreiras tributárias,barreiras aduaneiras ,advogado aduaneiro