IMPORTAÇÃO DE AMOSTRA PARA TESTE

Deseja importar uma amostra para teste? Vamos dar continuidade ao nosso post sobre importação de amostra no Brasil!

Postado em 05/05/2020


IMPORTAÇÃO DE AMOSTRA PARA TESTE
Há pouco tempo publicamos um artigo interessante sobre a importação de amostras no Brasil, nomeado Amostras: Como trazer do exterior?”, onde estudamos sobre as barreiras alfandegárias existentes neste tipo de importação, os impostos que o importador tem que arcar, até mesmo isenções de alguns impostos dependendo da modalidade da amostra, bem como a diferença entre amostra com valor comercial e sem valor comercial.

Neste post, vamos analisar o que acontece com a importação de amostra para teste, se é possível e se o importador pode trazer o produto temporariamente para o Brasil e depois devolver para o exportador, bem como as questões tributárias que envolvem este tipo de importação. 

AMOSTRA PARA TESTE, POSSO IMPORTAR? 


É totalmente possível que se faça a importação de amostra do produto/mercadoria para teste no Brasil. Aliás, tal prática é até mesmo muito utilizada por empresários que desejam conhecer as características de determinado produto antes de importá-lo para venda no mercado nacional.


Como faço para importar minha amostra para teste?



A amostra para teste poderá ser importada como “
bens do viajante”, “Importação Comum” e por “Remessa Internacional”.

A Remessa Internacional será realizada por empresas courier, cujo conceito já vimos no post Amostras: Como trazer do exterior?. Apenas para recordar: a empresa courier é a aquela que fará o transporte da amostra na modalidade “porta- a- porta”, ou seja, irá retirar a amostra no exportador, fará todos os trâmites aduaneiros de exportação e importação, e entregará a amostra no local indicado pelo importador/destinatário da mesma. 

Já a importação de amostra para teste como “bens do viajante” ocorre quando a empresa envia um representante, podendo ser até mesmo funcionário ou sócio, para o estrangeiro e este traz a mercadoria consigo em condição de carga. Nessa modalidade o viajante terá que ter alguns cuidados e fazer parte dos trâmites aduaneiros para liberar a mercadoria. 

Enfim, a “Importação Comum”, em que se dará a importação comum, hipótese que o importador contrata um agente de cargas e faz a importação de uma amostra para teste como se fosse uma mercadoria comum. Neste caso, o importador arcará com todos os impostos da importação: imposto de importação, Imposto sobre Produto Industrializado, PIS/Pasep- Importação, COFINS- Importação, a não ser que a importação da amostra seja realizada no regime de admissão temporária, no qual existe a suspensão total ou parcial dos impostos, caso que veremos adiante. 

Dito isso, muitos importadores têm dúvidas quanto aos impostos que pagarão na importação de amostra para teste. Por isso vamos adentrar na próxima questão sobre: 

PRECISO PAGAR IMPOSTO PARA IMPORTAR AMOSTRA APENAS PARA TESTE? 


Para saber se pagará imposto ao importar uma amostra para teste, o importador terá que identificar se a amostra tem valor comercial ou não. 
Fizemos essa importante distinção no post “Amostras: como trazer do exterior?, onde você poderá ver informações mais completas sobre tal distinção. Mas, só para recapitular, a amostra com valor comercial é aquela que será destinada ao comércio/venda, enquanto que a sem valor comercial não terá o mesmo destino.
 
Por isso, o importador da amostra para teste deverá saber se, após o teste, dará destinação comercial ou não para o produto.
 
Geralmente, a amostra utilizada em teste não tem destinação comercial após o seu uso, visto que a mercadoria pode quebrar ou sofrer danos que impedem a sua venda. 

Ademais, devemos observar a diferença entre amostra com ou sem valor comercial para sabermos quais os impostos que irão cair sobre a importação da destas para teste. 

No caso em que a amostra não tenha o valor comercial?


Neste caso o importador não precisará pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Pis/Pasep importação e COFINS Importação.

MAS ATENÇÃO! Caso o importador vá trazer uma amostra sem valor comercial para teste é muito bom ter especificações mais técnicas sobre a quantidade necessária para a realização destes testes. Isto porque, já vimos casos nos quais a empresa precisaria de, aproximadamente, 100 baterias para realizar um teste e a Receita Federal reteve a carga alegando que esse número seria para o importador vender. 

E no caso em que a amostra tenha valor comercial? 


Aqui temos que olhar para o valor da amostra e o modo de importação, na seguinte maneira:

     1.Amostra para teste com valor igual ou inferior a US$ 3.000,00 (três mil dólares), trazidos por remessa internacional, pagará o valor único 60%  do valor da mercadoria, não precisando pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produto Industrializado,
PIS/Pasep importação e COFINS Importação

     2. Amostra para teste com valor maior do que US$ 3.000,00 (três mil dólares), trazidos por remessa internacional, pagará normalmente todos os impostos. 

   3. Amostra para teste trazida pelo viajante como “bens do viajante” será tributada normalmente, ou seja, deverá pagar todos os impostos
Além disso, temos o caso em que a importação de amostra para teste será realizada via empresa Courier sob o regime de Admissão Temporária... 


MAS, O QUE É REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA?


O regime de admissão temporária é aquele em que a mercadoria entra no país por meio da importação, mas o importador já avisa que ele só irá utilizá-la por um tempo determinado e enviará a mercadoria de volta para o exportador quando estiver no prazo estabelecido. 
Neste sentido, o Estado brasileiro permite que o Imposto de Importação, Imposto sobre Produto Industrializado, PIS/Pasep- Importação, Cofins- Importação, Cide-combustíveis e AFRMM, sejam suspensos durante o prazo em que o importador estabeleceu para a admissão temporária da mercadoria.  

Isso significa que os impostos não serão cobrados enquanto a mercadoria estiver em território nacional, ficando o importador obrigado a cumprir com os prazos estabelecidos. 

Importante ressaltar que a Admissão Temporária apenas será aceita para determinadas mercadorias…

POSSO FAZER A ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE AMOSTRA PARA TESTE?


Sim, a amostra importada com fins de teste poderá ser utilizada na Admissão Temporária, independentemente se tem fins comerciais ou não. 
O que muda nessa distinção é que: 

     1. Se a amostra não tiver fins comerciais, todos os impostos serão suspensos

     2. Se a amostra tiver fins comerciais, a maioria dos tributos serão suspensos, menos o PIS/Pasep- Importação e a COFINS- Importação, sendo que o valor a ser pago pelo importador será de 1% do valor dos tributos por mês, até o fim da Admissão. 

E no caso da Amostra ter sido importada via Courier? 


Neste caso o importador também poderá se utilizar do regime especial de Admissão Temporária, apenas nos casos previstos em lei. 

Quando a operação de importação é realizada via empresa Courier, a tributação será igualmente aplicada como o descrito acima, ou seja, caso a amostra não contenha valor comercial, o importador terá a suspensão total de todos os impostos na importação.

Por outro lado, caso a amostra contenha valor comercial, o importador terá que pagar o PIS/Pasep- Importação e a COFINS- Importação, sendo que os demais impostos ficam suspensos. 

ENTÃO SE EU TROUXER UM PRODUTO PARA TESTE TEMPORÁRIO E DEPOIS QUISER DEVOLVER PARA O EXPORTADOR, POSSO? 


Exatamente caro leitor! Neste caso, o importador poderá se utilizar do chamado “Regime de Admissão Temporária”.  

Importante ressaltar que em certos casos ocorre a extinção do regime de Admissão Temporária, casos em que a mercadoria é despachada para consumo, após ser nacionalizada; ou que o importador aplique outro regime especial. 

Deste modo, caso a Admissão Temporária seja extinta, o importador terá que arcar com as despesas tributárias que deverão ser analisadas caso a caso. 

DO TESTE ÀS CONCLUSÕES


A importação de amostra para teste é muito utilizada nos setores industrial, de pesquisa, empresarial e dentre outros como uma importante ferramenta que permite o conhecimento das características de um produto a que se deseja importar em maiores quantidades no futuro, não tendo, geralmente, valor comercial.

Vimos ser possível realizar a importação de mercadorias de diferentes modos- Remessa Internacional via empresa courier, Bens de viajante e Importação Comum. Além disso, vimos as vantagens e desvantagens de tais modos de importação e suas consequências tributárias. 

Por fim, estudamos um pouco sobre a Admissão Temporária e a possibilidade de utilizar esse regime especial na importação de amostra para teste. 

Gostaríamos de ressaltar a importância do cidadão ter conhecimento sobre os seus direitos na importação de amostra, seja comum ou para teste… 

Neste contexto, é de extrema relevância que o cidadão possa entender as consequências dos seus atos para que o mesmo tenha a possibilidade de traçar uma estratégia que condiz com os seus objetivos e reafirmam a sua cidadania. 


Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


Deixe seu comentário
Categorias:

Tags: amostra para teste,importação,tributário aduaneiro


Walterley Neves - Há ± 47 Meses
Frequentemente tenho necessidade de importar amostras de nanopartículas de metais para experiencia das atividades destes materiais. O Brasil não produz este tipo de material em escala e com a qualidade e grau de pureza para testes. Como importar?
 
1 comentários