Agente de carga aérea: o que muda com CCT Importação Aérea

Postado em 11/04/2023


AGENTE DE CARGA AÉREA O QUE MUDA COM O CCT IMPORTAÇÃO AÉREA

Um tema que está tomando relevância nestas últimas semanas é a implementação do módulo CCT Importação Aérea, pois está prevista  como início de sua utilização no mês de Julho/2023.

Pois bem, até aí não há novidade. Porém, nas últimas semanas temos notado um aumento significativo da procura de nosso escritório para auxílio no procedimento de inclusão de agentes de carga aérea no Cadastro de Intervenientes do Portal Único de Comércio Exterior - PUCOMEX.

CCT IMPORTAÇÃO AÉREA -  O QUE É ?

O módulo CCT Aéreo na Importação tem sido tema frequente em nosso blog.  Dentre alguns posts, podemos indicar para leitura o “CCT Aéreo: A Substituição do Mantra” e o “CCT Importação: A nova ferramenta da Receita Federal para controle aduaneiro”, os quais, de forma resumida e simples, tratamos de alguns benefícios de sua implementação. 

Em poucas palavras, o CCT Importação aérea virá para “atualizar” os procedimentos de informação, controle e gestão da entrada e saída de mercadorias pela Receita Federal.


MAS COMO POSSO ME CADASTRAR NO PORTAL ÚNICO SISCOMEX

O procedimento para se cadastrar como Agente de Carga Aéreo no Cadastro de Intervenientes do Portal Único é relativamente simples e consta do Manual CCT Importação Modal Aéreo, qual seja:


1) HABILITAÇÃO DA EMPRESA NO PUCOMEX COMO AGENTE DE CARGA AÉREO

1.1)  Acessar o e-CAC e entrar com o perfil do representante legal ("Alterar perfil de acesso / Responsável legal perante a RFB);

1.2) Clicar em "Legislação e Processo";

1.3) Entrar em " Processo Digitais (e-Processo)";

1.4)  Entrar em "Solicitar Serviço via Processo";

1.5) Ir para o item "2" da página e colocar: Área de Concentração do Serviço: ASSUNTOS ADUANEIROS /  Serviço: Acesso a Sistemas Aduaneiros - DISPENSADOS DE HABILITAÇÃO/ Especificar como CADASTRO ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO -CCT AÉREO/ Telefone: (XX) XXXX-XXXX;

1.6) Clicar em "Solicitar Serviço";

1.7) Clicar em Anexar documentos na caixinha que aparece e;

1.8) Acompanhar o processo via e-CAC para ser notificado do resultado (Deferido : COMUNICADO (...) ...O responsável legal foi incluído no SISCOMEX como sócio/dirigente/cadastrado).


2) CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTE NO PUCOMEX 

2.1) Acessar o sistema Cadastro de Intervenientes, do Portal Único de Comércio Exterior;

2.2) Selecionar a opção “Representação";

2.3) Selecionar a opção "Outras Representações";

2.4) Selecionar a opção "Incluir";

2.5) Na primeira seção indicar os dados da  empresa representada, com três campos de seleção:

2.5.1)  Tipo de cadastro: estabelecimento (CNPJ) ;

2.5.2)  Tipo de atuação: Agente de carga, 

2.5.3) Modal: Aéreo.

2.6) No Campo "Tipo de Cadastro"  informar o CPF ou CNPJ da empresa representante e;

2.7) Inserir data de validade da representação ou se deixar em branco, o prazo será por tempo indeterminado.


E EU PRECISO DE UMA EQUIPE O TEMPO TODO NOS AEROPORTOS?

A resposta é sim, porque, como sabemos, o enorme número de casos de inconformidades nos embarques, suas repercussões imediatas junto aos AFRFB, os cuidados com as mercadorias e, dependo do tipo de mercadoria as atenções especiais ao serem armazenadas, etc. Além do mais, também temos presentes em nosso cotidiano os efeitos de não diligenciar com os cuidados acima expostos.  Afinal, amanhã poderá ser muito tarde para evitar dissabores como apreensão de volumes, perdimento de mercadorias, perecimento do material, dentre outros.

Porém, também temos ciência do enorme custo operacional para podermos atender a esta nova necessidade e a dificuldade em mantermos os custos dos serviços prestados aos importadores e exportadores.

Mas… qual é a solução para esta situação?  A saída mais utilizada até o momento é a contratação de uma empresa de serviço auxiliar de transporte aéreo - ESATAs.


AFINAL, O QUE SÃO AS ESATA’S

As empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo são especializadas em todo o trâmite de informações sobre as mercadorias, os procedimentos de atracação, desconsolidação e inserção de dados nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Sobre este tema, indicamos o nossos posts “ESATAs, suas principais atividades operacionais de auxílio às Empresas Aéreas” e “ESATAs, mudanças com o Portal Único de Comércio Exterior, quais são as oportunidades?”.  

Estas empresas desenvolveram uma expertise muito específica ao atender a transportadoras internacionais e já estão com toda infraestrutura, além da experiência para ajudar os Agentes de Cargas aérea.


CCT IMPORTAÇÃO AÉREA: E AS ESATA’S COM ISSO?

As empresas de serviço auxiliar de transporte aéreo também necessitam solicitar sua inclusão no Cadastro de Intervenientes do Portal Único de Comércio Exterior para que possa ser incluído como representante das Agentes de Carga.  Logo, necessitam fazem o pedido à Receita Federal do Brasil, em especial à alfândega a qual sua matriz está vinculada, nos moldes do que colocamos aqui neste texto.


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