Postado em 07/07/2021
Primeiramente… o que é o Portal Único de Comércio Exterior - PUCOMEX?
O Portal SISCOMEX - popularmente chamado de PUCOMEX é ferramenta tecnológica da Receita Federal do Brasil - Ministério da Economia que visa diminuir a burocracia aduaneira e seus custos e tempo gastos, através de compartilhamento de informações prestadas pelos agentes de comércio exterior no Brasil (Importadores, Exportadores, Comercial Importadores/Exportadores, Trading Companies, Transportadores Internacionais e de Trânsito Aduaneiro, Agentes de Carga, Despachantes Aduaneiros, Armazenadores Alfandegados, Armadores, dentre outros) para os demais órgãos anuentes (ANVISA, MAPA, EXÉRCITO, IBAMA, ANAC, dentre outros).
Simplificando, o Governo Brasileiro, tendo em vista os compromissos internacionais assumidos através de tratados, vêm desde 2014 implementando melhorias no seu processo de Facilitação Ao Comércio, sem que seja prejudicado seu controle e proteção aos interesses de nossa nação e o PUCOMEX é um centralizador de informações compartilhadas e que todos os anuentes necessitavam para exercer seu poder de polícia.
Humm …. tá… complicado…. mas vamos lá…. qual a relação do PUCOMEX com as ESATA’s?
Então vamos lá, no post “ESATAs, suas principais atividades operacionais de auxílio às Empresas Aéreas” nós conversamos sobre quais são os serviços da ESATA’s prestam para as Empresas Aéreas nas suas operações.
Aqui, porém, vamos nos restringir às obrigações aduaneiras, ou seja, aquelas que se prestam à Receita Federal, através do SISCOMEX MANTRA, sobre sua tripulação , o seu veículo, seus passageiros, suas bagagens, as mercadorias que estão transportando, dentre outras obrigações.
Calma…. calma… calma….. mais siglas estranhas … simplifica por favor…..
O SISCOMEX MANTRA (IN SRF 102/94) é o sistema informatizado de gerenciamento da entrada e saída de mercadorias onde as transportadoras aéreas e agentes de carga informam suas atividades com riqueza de detalhes e que irá ser substituído pelo módulo do CCT (Controle de Carga e Trânsito do PUCOMEX;
Legal…. estamos evoluindo… agora.... qual a relação entre o módulo CCT e as ESATA’s.
Vamos lá. Ainda acima, citei um post do nosso blog, lá foram colocados os serviços que as ESATA’s executam em nome do transportador aéreo junto à Aduana.
Agora, detalharemos alguns: informar à Receita Federal do Brasil as características do avião, as cargas que está transportando, sua tripulação, seus passageiros, horário de chegada, o destino final das mercadorias, peso, quantidade de volumes, cargas “puras” ou consolidadas, natureza especial das cargas, dentre outras informações.
Também mencionamos anteriormente no último post, que por vezes as ESATA’s, por imperfeições do sistema MANTRA informava os dados relativos à cargas desconsolidadas e, para tanto, há uma taxa de “desconsolidação” que os transportadores cobram dos agentes e, estes repassam a cobrança aos seus clientes, principalmente na importação. Tal imperfeição foi corrigida no modal marítimo em 2007 através do SISCOMEX Carga.
Já no modal aéreo está imperfeição será corrigida no módulo CCT do PUCOMEX, ou seja, a partir da sua implementação presenciaremos um aumento das atividades dos agentes de carga, em especial o aéreo, gerando assim, impactos comerciais, econômicos e operacionais para as ESATA’s, em virtude da diminuição de seus trabalhos neste tocante para informações prestadas do conhecimento “puro” ou o “genérico” no caso de consolidação de cargas. Apenas para visualização, cada aeronave de grande porte tem cerca de 40 MAWB’s e 450 HAWB’s por voo (embarque), sendo que há cobrança tanto para os genéricos quanto para os filhotes.
Soma-se a tudo o que foi dito até agora à automatização das informações a serem prestadas causadas pelo API da Receita Federal, ou seja, o trabalho se restringe à conferência e correção de eventuais erros de informações. Por outro lado, vamos verificar uma agilização na atracação e desembaraço aduaneiro, atendendo aos anseios do Acordo de Facilitação do Comércio que o Brasil é signatário.
As ESATA’s vão desaparecer???
A resposta é não, elas irão se adaptar à nova realidade de seus contratos de prestação de serviços com as transportadoras aéreas, porém, nascerão serviços a serem prestados ao Agentes de Carga aéreo, tendo em vista a mão de obra qualificada e especializada que possuem, os detalhes das operações de atracação e embarque de mercadorias, dentre outros.
Até que enfim uma boa notícia…. Mas para tudo isto ser produtivo, faz-se necessário uma expertise nas operações, como também uma consultoria jurídica para acompanhar de perto as mudanças legislativas e se adaptar a elas o mais rápido possível.
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
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