AGENTE DE CARGA VS AGENTE MARÍTIMO E CONSOLIDAÇÃO DE CARGA

Você sabe qual é a diferença entre o agente de carga e o agente marítimo e como eles atuam na consolidação de carga? Vamos conferir!

Postado em 01/09/2020


AGENTE DE CARGA VS AGENTE MARÍTIMO E CONSOLIDAÇÃO DE CARGA

Pode parecer que não, mas, embora os nomes “agente de carga” e “agente marítimo” sejam parecidos, os seus conceitos apontam para dois intervenientes diferentes do Comércio Exterior.


Neste post, nosso principal objetivo é diferenciar o agente de carga e o agente marítimo. Bem como, compreender o que é consolidação de carga e quem é o responsável por promover essa operação. 


Se você quiser ler mais sobre o agente de carga, indicamos a leitura de alguns artigos postados no blog da FBB. “O Agente de Carga pode impedir a liberação da mercadoria?”, “Agente de cargas marítima e aéreo. Diferenças e responsabilidades” e “O que é agente de carga e quais obrigações aduaneiras?”.


Vamos começar explicando o que é um agente de carga…


Agente de carga, a identificação de um interveniente 


O agente de carga é a pessoa, física ou jurídica, que, em nome do importador ou exportador, contrata o “frete” para o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas, podendo também transportar as cargas para o armazém e providenciar o despacho aduaneiro. 


Portanto, o agente de carga é aquela pessoa ou empresa que será contratada pelo importador ou exportador para viabilizar a operação de importação e exportação. Nesse contexto, o agente de carga, normalmente, é um dos primeiros intervenientes a ser contratado em uma operação de Comércio Exterior. 


Dito isso, é importante ressaltar que o agente de carga pode atuar em diferentes modais (marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário). Aqui, vamos destacar a atuação do agente de carga no modal marítimo. 


Agente de carga marítima, o nicho de um interveniente 


O agente de carga marítima, como vimos no post Agente de cargas marítima e aéreo. Diferenças e responsabilidades”, é aquele cuja atuação se dá no modal marítimo, sendo que o seu know-how, isto é, experiência na área, lhe confere um conhecimento mais específico sobre os processos e procedimentos de uma operação marítima. 


Todavia, não é necessário que o agente de carga se limite a atuar apenas em um determinado modal. Temos, por exemplo, empresas de agente de carga que detém estrutura suficiente para atuar em todos os modais. 


Além disso, outra atribuição importante para o agente de carga é o fato deste ser o representante, no Brasil, do consolidador de carga estrangeiro e, para compreendermos melhor essa obrigação, temos que entender o que é consolidação de carga. 


O que é consolidação de carga e quem é consolidador de carga estrangeiro (non-Vessel Operating Commom carrier- NVOCC)


A “consolidação de carga” é uma ação relacionada ao transporte da mesma. Na consolidação a pessoa ou empresa que atua como consolidadora reúne diferentes cargas, de diferentes importadores ou exportadores, num mesmo carregamento. 


Exemplificando: imagine que um comerciante A, localizado em São Paulo-SP vá importar uma mercadoria para revender em sua loja; Agora, os comerciantes B, C, D e E também vão importar mercadorias, sendo que esses comerciantes também estão localizados na cidade de São Paulo. Assim, cada comerciante contrata o seu agente de carga que entra em contato com um consolidador estrangeiro. O papel desse consolidador será o de arranjar espaço no navio para alocar as cargas e agrupá-las de um modo que elas possam ser transportadas para o seu destino.  


O Consolidador estrangeiro também é chamado de Non-Vessel Operating Commom carrier- NVOCC e atua como um locador de um navio, ou espaço dentro do navio, sendo que seus ganhos estão na venda desses espaços para o agente de carga. 


Importante saber que, segundo a lei aduaneira brasileira, o NVOCC é representado no Brasil pelo agente de carga. 


Mas por que o NVOCC deve ser representado pelo agente de carga?


O motivo dessa representação está relacionado com a responsabilização caso o NVOCC não tenha agência no Brasil. Ora, imagine um NVOCC que produz um dano ilegal em alguém e precisa indenizar, ou que sua ação gera uma infração legal que vira uma multa.


Agora, imagine toda a operação jurídica internacional que a pessoa ou o órgão teria que fazer para conseguir processar um agente localizado em outro país. Por este motivo, o agente de carga representa o NVOCC, pois, assim, a legislação consegue facilitar a responsabilização de uma pessoa ou empresa estrangeira. 


Agora que já sabemos o que é um agente de carga, consolidação de carga e agente NVOCC, vamos analisar o agente marítimo.


O que é um agente marítimo? 


O agente marítimo é o nome utilizado no dia-a-dia do Comércio Exterior para se referir à agência de navegação. Assim, o agente marítimo nada mais é do que a pessoa jurídica, localizada no Brasil, que representa uma empresa de navegação estrangeira (ex: MAERSK) . 

Exemplificando: uma empresa de navegação estrangeira chamada FBB SHIP atua no ramo de navegação internacional, sendo que um dos países em que atua é o Brasil. Por sua vez, a FBB SHIP é representada no Brasil pela agência de navegação FBB SHIP BRAZIL. 


O motivo de tal representação é similar ao da representação do Agente de carga e NVOCC, isto é, a facilitação na responsabilização da empresa em casos de violação de direito.


Além disso, o agente marítimo poderá realizar os trabalhos de administração, gestão, desenvolvimento de negócios e departamento comercial no Brasil, atuando como uma espécie de filial. 


Agora, basta a diferenciação!

A diferença entre o Agente de carga marítima e o agente marítimo


A partir do que explicamos nas linhas acima, podemos destacar duas diferenças principais entre o agente de carga marítima e o agente marítimo. 


Diferença 1- Enquanto o agente de carga marítima é responsável pela contratação do frete e consolidação/desconsolidação da carga marítima, o agente marítimo é uma filial da empresa de navegação estrangeira. 


Diferença 2- Enquanto o agente de carga marítima representa o consolidador de carga estrangeiro, o agente marítimo representa a empresa de navegação estrangeira. 


O NVOCC e a empresa de navegação estrangeira podem ser o mesmo? 


Essa é uma pergunta curiosa, pois, a depender do tamanho da empresa de Comércio Exterior poderá atuar como agente de carga, NVOCC e agente marítimo. E, para que essa situação seja realizada de modo organizado e distinto dentro da empresa, as mesmas podem criar diferentes CNPJ para diferenciar a sua atividade econômica. 

Exemplificando: querendo atuar nas diferentes áreas de comércio exterior, o grupo FBB cria três empresas: a FBB NVOCC, que atua como NVOCC; a FBB Cargo que atua como agente de carga e a FBB logística, empresa que representa a transportadora marítima. 

 

Conclusão


A diferenciação entre o agente de carga marítimo e o agente marítimo é uma das mais complicadas no Comércio Exterior. Deste modo, este post teve por objetivo sanar essa dúvida e esclarecer, da forma mais didática possível, tal distinção. 


E, como gostamos de aprender com o processo, também vimos o que é agente de carga, consolidação de carga e agente consolidador. Bem como, o significado da terminologia NVOCC. 


Por fim, ter clareza de quais são os intervenientes no Comércio Exterior é de muita importância para entendermos a posição que assumem e como a sua atividade pode ser desenvolvida por meio da cidadania tributária e aduaneira.

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


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Tags: agente de carga,agente marítimo,consolidação carga,comex,comércio exterior ,modal marítimo


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