Postado em 19/03/2020
Em nosso post intitulado “O que é agente de carga e quais obrigações aduaneiras?” aprendemos sobre algumas das responsabilidades do agente de carga e a importância deste profissional para a realização do frete internacional! Neste artigo, adentrarmos nas especificidades que marcam as semelhanças e diferenças entre o Agente de Carga Marítimo e o Agente de Carga Aéreo.
Nos post mencionado acima, tratamos sobre o conceito do Agente de Carga, demonstrando que este profissional atua como operador logístico de transporte realizando as atividades relacionadas ao preparo, transporte e despacho da carga.
Já o agente de carga no modal marítimo é o representante do importador ou exportador nas operações de importação e exportação que envolve apenas o transporte marítimo, sendo as suas atribuições parecidas com o Agente de Carga Aérea.
Importante dizer que o Agente de Carga marítimo também é representante do consolidador estrangeiro no País, sendo este consolidador também chamado de Non-Vessel Operating Common Carrier (NVOCC).
Veja, caro leitor, que os conceitos de Agente marítimo e Agente de carga aérea não deixam claro as diferenças entre estes personagens, por este motivo desenvolvemos o item a seguir…
Em primeiro lugar, é necessário observar que o agente marítimo e o aéreo são diferentes no âmbito de suas atividades profissionais, embora pareçam iguais por ambos serem Agentes… Eles guardam especificidades que os tornam distintos.
Para facilitar a distinção entre um agente marítimo de um agente aéreo, podemos utilizar dois elementos principais que também nos permitem compreender o motivo dessa diferenciação:
1°- O primeiro elemento diferenciador é a ESPECIALIDADE dos agentes de carga, isto é, geralmente um agente marítimo tem um vasto conhecimento em frete marítimo internacional, importação marítima, agenciamento marítimo e atividades especializadas apenas no âmbito marítimo, enquanto que o agente aéreo tem vasto conhecimento em frete aéreo internacional, importação e exportação aérea e demais atividades relacionadas apenas ao transporte aéreo.
Citando um exemplo prático de como estes personagens acabam se especializando... Para viabilizar o exercício regular de sua profissão, o Agente de Carga Aérea precisa informar dados de suas operações no sistema informatizado do Siscomex MANTRA, enquanto o Agente Marítimo deve fazê-lo Siscomex CARGA.
Primeiramente temos que distinguir a dimensão de atuação profissional da Pessoa Jurídica comparado ao da Pessoa Física.
Isto porque, as pessoas jurídicas, por conta da estrutura e número de colaboradores, acabam se especializando em ambos os modais: aéreo e marítimo.
Contudo, as pessoas físicas, por conta da pequena estrutura, em regra, acabam se especializando em apenas um dos modais.
Essa especialização ocorre porque os procedimentos, a linguagem técnica, a responsabilização pela carga e informações e até mesmo o portal informatizado pelo qual presta essas informações, são distintos e específicos para o tipo de modal.
Veja, por exemplo, que no transporte aéreo de mercadoria não existe a figura do Armador, tão fundamental no transporte marítimo.
Podemos concluir que existem empresas de agenciamento de carga, bem como agentes de carga que trabalham tanto no modal aéreo quanto no marítimo, nestes casos, geralmente, a estrutura da empresa deverá ser maior para atender ambos os modais…
Sanadas algumas possíveis dúvidas, vamos para mais um elemento diferenciador.
Como falaremos a seguir, os agentes marítimos e aéreos, embora tenham responsabilidades iguais, em determinados momentos, também apresentam responsabilidades diferentes no âmbito do exercício de sua atividade profissional diária.
Embora sejam distintos em procedimentos e técnica, no “universo” aduaneiro, os Agentes marítimos e aéreo guardam algumas responsabilidades em comum quando falamos de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior.
Assim, dentre as principais responsabilidades em comum dos agentes marítimos e aéreos estão:
Essa é uma pergunta interessante e muito importante para gestão de documentos de uma empresa ou prestadora de serviços…
O agente de cargas deve guardar documentos relativos às atividades por uma questão de segurança jurídica. Isto porque, a Receita Federal, num prazo determinado, pode questionar o agente de carga sobre algumas de suas atividades… Podemos utilizar o exemplo da Conferência Final de Manifesto, trabalhado no post “O que é Conferência Final de Manifesto?”
Neste sentido, caso este agente não detenha os documentos pedidos pela Receita Federal, a sua defesa em um processo administrativo e/ou judicial pode ficar extremamente prejudicada.
Ah entendi… Mas quanto tempo terei que ficar com esses documentos?
Em regra, o prazo decadencial estabelecido na legislação tributária é de 5 (cinco) anos contados a partir de determinado evento descrito caso a caso. Por exemplo, no caso da multa à partir da data da infração, enquanto que no caso do imposto à partir do primeiro dia do exercício àquele que poderia ter sido lançado.
As responsabilidades gerais dos agentes devem ser cumpridas por todos estes intervenientes sem exceção. Contudo, o modo como os agentes prestam tais informações e algumas peculiaridades do seu dia-a-dia, tornam certas responsabilidades específicas a depender se este lida com agenciamento marítimo ou aéreo…
As responsabilidades específicas de cada agente marítimo ou aéreo- durante sua atividade profissional são:
O agente de carga aérea tem a sua responsabilidade atrelada aos procedimentos especiais que devem ser realizados no portal Siscomex MANTRA.
Desse modo, o agente aéreo, quando age como desconsolidador de carga, é responsável por:
I- Prestar as informações requeridas pelo Fisco sobre determinada mercadoria ou veículo utilizado para a movimentação desta;
II- Avisar a RFB da chegada de sua carga no país;
III- Informar a destinação da carga para o trânsito aduaneiro após a chegada desta;
IV- Entregar a carga ao depositário; acompanhar a carga desembarcada sem destinação para armazenamento, sendo o responsável desta;
V- Realizar a retificação dos dados inseridos no Siscomex MANTRA, quando necessário;
Todas essas informações deverão ser prestadas no portal Siscomex MANTRA, sendo este específico para o modal aéreo.
Diferentemente do agente aéreo, o agente de carga marítima tem a sua responsabilidade atrelada aos procedimentos no Siscomex Carga - SISCARGA e MARINHA MERCANTE.
Já o agente marítimo é responsável por:
I- prestar informações sobre a desconsolidação da carga transportada no veículo, por meio de Conhecimento Eletrônico.
II- Representar o consolidador no País, sendo responsável por perdas e danos que vier a causar.
Podemos concluir que o agente de carga é essencial para a logística internacional. Além disso, podemos notar que este agente pode ter responsabilidades diversas dependendo do modal a que opera.
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
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