O que é Conferência Final de Manifesto?

Saiba o que é Conferência Final de Manifesto, como ela é aplicada na prática pelo Fiscal da Receita Federal e o que acontece quando ocorrer extravios na importação.

Postado em 04/02/2020


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O que é Conferência Final de Manifesto?  


Antes de responder esta pergunta, é interessante entendermos suas finalidade, seu desenvolvimento, sua conclusão e seus efeitos na vida de um Transportador Aéreo Internacional.


Para que serve a Conferência Final de Manifesto?


A Conferência Final de Manifesto se destina à confirmar a ocorrência de extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro.


E como a Conferência do Fiscal da Receita Federal é na prática?


O desenvolvimento da Conferência Final de Manifesto se dá com a análise dos dados do MANIFESTO DE CARGA (emitido no exterior) e os registros de descarga ou armazenamento dos volumes. Detalhando um pouco mais, a autoridade aduaneira (Fiscal da Receita Federal) de posse dos registros de descarga (sendo manual ou através do SISTEMA MANTRA), ao verificar que há na Conferência Final de Manifesto Informatizado divergências entre o que foi informado pelo transportador aéreo internacional e o informado pelo armazenador, intima o transportador a apresentar o MANIFESTO DE CARGA emitido no exterior e cópias dos conhecimentos nele constantes.


O que é Manifesto de Carga?


Uma pausa para explanarmos um conceito: o Manifesto de Carga Internacional é um documento de emissão obrigatória e nele está contido os dados da sua operação (voo, número da aeronave, origem, destino, dentre outros), como também o rol de conhecimentos aéreos que ele está transportando naquele voo (número do conhecimento, destinatário, número de volumes, tipo de produto, valor do frete, nome do agente de carga, nome do remetente - shipper, nome do exportador, tipo de volume, e outros detalhes da aeronave).


De volta à Conferência Final de Manifesto…


De posse deste documento, o AFRFB (Fiscal) compara e constata se houve apenas uma divergência relativa à digitação ou erro procedimental na entrada dos volumes no armazém ou se foi o caso de ter ocorrido, em algum momento da chegada, extravio de volume ou de mercadoria (uma conferência aduaneira). 


Caso tenha havido erro de digitação ou operacional apenas, o fiscal o corrige no SISCOMEX MANTRA e não há maiores  consequências.


Ok, e se ocorrer extravio de carga na importação…


Porém, se houve extravio de volume ou mercadoria (o mais comum é o furto), o Fiscal irá determinar o responsável e lavrar o Auto de Infração para exigir os valores dos tributos, multas e direitos correspondentes à estas mercadorias impostos (como se tivesse havido o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada extraviada). 


Aqui temos um fato curioso, pois até o ano de 2006, havia previsão de indenização dos valores à Fazenda Nacional e, só em 2010 é que foi incluído no texto normativo a possibilidade  da exigência dos tributos e direitos mediante lançamento de ofício. E mais, somente em 2013 é que este instituto foi regulado novamente, para a cobrança que estamos comentando, deixando ainda uma dúvida quanto às multas.  Enfim, este ponto será matéria para nosso próximo post. 


Por fim, podemos dizer que a Conferência Final de Manifesto começa como uma fiscalização aduaneira de uma obrigação (acessória) do transportador e pode se transformar em obrigação (principal) com o pagamento de tributos, direitos e multas, sob o aspecto tributário aduaneiro.



Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.

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Tags: conferência final de manifesto,advogado aduaneiro,carga extraviada ,manifesto informatizado,fiscal receita federal,importação


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