Postado em 24/11/2022
Estão lembrados da nossa trilogia de posts sobre madeira? Se não estiver, vamos deixar os posts marcadinhos para que você possa conferir tudo que já falamos por aqui sobre madeira de acondicionamento. E, dessa vez, estamos trazendo novidades com a nova portaria MAPA. Fique por dentro aqui no blog da FBB. Vamos às novidades legislativas?
Destruição da madeira que não tem a marcação
Você se lembra de quando falamos nos posts anteriores da possibilidade de destruição da madeira que chegasse ao Brasil e não estivesse conforme a legislação?
Agora, a nova portaria diz respeito a isso, podendo as embalagens e suportes de madeira serem devolvidos ao exterior ou destruídos apenas no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Mapa quando for apresentada justificativa.
Quanto à responsabilidade na devolução ou destruição da madeira, o importador ou o transportador internacional são os responsáveis, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário.
Possibilidade de reconhecimento da impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a marca IPPC
Importante ressaltar que a marca IPPC certifica que as embalagens e suportes de madeira foram submetidos a um tratamento fitossanitário NIMF 15 e agora com a nova portaria há a possibilidade do reconhecimento como tratamento fitossanitário da impregnação química por pressão.
Aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação
Uma outra novidade é a aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação, então, caso sua mercadoria importada possua sinais de praga há a possibilidade de liberação, desde que atendidas as medidas fitossanitárias que estão previstas em lei. Essa nova medida se dá para a facilitação do comércio exterior.
Novos procedimentos para liberação da mercadoria importada
Por fim das novidades, também foram regulamentados os procedimentos a serem seguidos para liberação da mercadoria importada com madeira em não conformidade.
Fica condicionado que a medida fitossanitária seja realizada exclusivamente nas áreas sob controle aduaneiro onde foi realizada a inspeção física das embalagens e suportes de madeira.
Isso se dá para a redução dos riscos de introdução e disseminação de pragas florestais, visando a proteção do meio ambiente.
Reutilização de materiais de acondicionamento em não conformidade
Como já falamos anteriormente nós, da FBB Advogados, entendemos que a reutilização da madeira de acondicionamento pode sim acontecer, desde que siga os passos necessários para que ela se transforme em uma madeira apta a reutilização e esteja dentro dos requisitos necessários para isso.
E a nova portaria mostra ainda mais que esse caminho da reutilização das madeiras é um caminho a ser considerado, já que estabelece novas possibilidades de para o tratamento da madeira para ficar em regularidade, sendo possível sua reutilização. O meio ambiente agradece né?
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