Medida provisória para taxar sites que fazem a importação de produtos. O que esperar dela?

Postado em 13/04/2022


Medida provisória para taxar sites que fazem a importação de produtos

O Governo, através do Ministério da Economia, está elaborando uma Medida Provisória muito aclamada por grandes empresários brasileiros da área do varejo, conforme divulgado pelo site uol. 

A nova medida que está sendo preparada, estabelece uma nova maneira de tributar as plataformas digitais que vendem produtos importados para o Brasil.

Essas plataformas realizam a estratégia dropshipping, que é nada mais nada menos que se utilizar de uma plataforma de venda de produtos onde o cliente realiza uma aquisição, o pedido é direcionado para o fornecedor da mercadoria e esse fornecedor separa e envia a encomenda. Assim, o empresário de dropshipping trabalha através de uma plataforma com produtos de fornecedores variados. 

Essa estratégia no Brasil não é considerada ilegal mas não tem uma llegislação específica. Essa nova medida que está sendo elaborada, se for colocada em vigor, irá regular um pouquinho dessa atividade. 

O que se pretende com essa nova MP?

Nos dias de hoje essas plataformas facilitam a importação de produtos pois servem apenas como intermediadoras entre o vendedor internacional e o comprador brasileiro.

E, a Portaria MF n° 156 de 1999  regula que uma pessoa física brasileira pode efetuar uma compra de outra pessoa física no exterior no limite de preço de até US$ 50.00 compras sem pagar impostos, o que fica muito vantajoso para o comprador brasileiro, vendedor estrangeiro e para o empresário de dropshipping.

Os varejistas brasileiros têm percebido a grande demanda que esses e-commerces vem recebendo e para eles as plataformas digitais que fazem esse tipo de venda possuem vantagens na tributação, gerando uma desigualdade tributária. 

Por isso, eles requisitam ao governo uma MP que torne a tributação igualitária, para assim não perder seus clientes para as plataformas e “jogar” de igual para igual com o empresário de dropshipping.

Qual é a proposta dessa Medida Provisória?

A proposta inicial, que se sabe, é fazer com que as plataformas paguem os impostos relativos à transação no momento em que as compras são feitas, e não no momento em que o produto importado passa pela alfândega e entra no Brasil, como é feito nos dias de hoje.

O que muda para quem faz dropshipping (criador da plataforma de e-commerce) é que a tributação poderá ser aumentada tendo o empresário que fazer ajustes ao preço do produto, o que pode trazer desvantagens, já que os produtos geralmente comercializados nessas plataformas têm os preços mais interessantes.

Como já publicamos aqui no blog, sempre será necessário o recolhimento dos tributos incidentes na operação, dependendo do tipo de produto que se é comercializado pelo empresário de dropshipping. 

Agora, mais do que nunca, é importante ter seu negócio regularizado, procurando uma consultoria jurídica tributária para auxiliá-lo assim você não correrá o risco de ter inconvenientes quando seu negócio está no melhor momento.

Se você gostou das informações desse post e quer saber mais sobre dropshipping, basta acessar o link: “Dropshipping- a modalidade de comércio é legal?”.

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.

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Tags: taxação site de importados,importação de produtos,dropshipping


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