Postado em 15/06/2021
Dropshipping é uma modalidade de e-commerce, que consiste em uma comercialização de produtos importados que o vendedor ainda não possui em estoque, e essa é a maior vantagem desse tipo de comércio, pois, o vendedor não precisa se preocupar com armazenagem, logística dentre outras coisas que causam um gasto maior para o comerciante.
A grande questão é, esse tipo de comércio é ilegal?
Por ser uma nova modalidade existente, ainda não há uma legislação específica que verse sobre o dropshipping, contudo, existe uma máxima no direito brasileiro de que “tudo é lícito até existir uma legislação que proíba”.
Então o que isso significa?
Significa que, atualmente, não há uma legislação que proíba esse tipo de comercialização, e por isso é uma operação legal.
Considerando isso, não sendo proibido a comercialização através de dropshipping, não exime o comerciante de cumprir com as obrigações legais já existentes para o comércio em geral.
Da responsabilidade tributária
É necessário o recolhimento dos tributos incidentes na operação, o que é certo da incidência do Imposto de Importação, os demais tributos dependem do tipo de produto que será comercializado, podendo ser incidido o imposto sobre produtos industrializados (IPI), PIS, COFINS, IOF, ICMS, ISS.
Dependendo do bem comercializado poderão incidir um ou mais que um desses impostos.
O maior questionamento é como regularizar o recolhimento desses tributos, pois dependendo de como é feita a importação a operação pode se configurar como crime de evasão de divisas
Salientamos a importância de uma consultoria jurídica tributária que irá auxiliá-lo na regularização do seu negócio.
Das responsabilidades com o consumidor
Todo produto comercializado no território nacional deverá seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, todo produto comercializado na plataforma deverá conter preço, conforme regra disposta no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Outra regra de importante destaque, é a regra do artigo 39 do CDC, que proíbe que o comerciante se negue a vender um produto a um consumidor, se este produto estiver à venda a todos os demais consumidores.
Por fim, ressaltamos que o consumidor, no dropshipping, também possui o direito ao arrependimento, que seria o direito de desistir do produto no prazo de 7 (sete) dias.
Conclusão:
Conforme mencionado no discorrer do artigo, a prática do dropshipping é uma prática vantajosa para o comerciante, e não é uma prática ilegal, pois não há legislação que a proíba.
Desde que haja um enquadramento no recolhimento dos tributos, e por isso, aconselhamos a consultar um advogado para o melhor esclarecimento de deveres inerentes ao comércio no geral.
Gostou do post? Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog.
E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
Deixe seu comentário
Categorias:
Tags: dropshipping,regras do dropshipping,legislação do dropshipping,consultoria para importação,retenção de mercadoria,desembaraço aduaneiro,advogado de comércio exterior,advogado aduanero