Postado em 12/05/2020
Já não é surpresa que o Despachante Aduaneiro é um dos intervenientes mais conhecidos na área do Comércio Exterior. Como estudamos no post “A Responsabilidade do Despachante Aduaneiro na Demurrage”, o despachante aduaneiro atua como um dos representantes do importador ou exportador durante o despacho aduaneiro de bens/mercadorias.
Ademais, o despachante aduaneiro pode exercer a sua atividade de maneira autônoma ou como empregado de uma Comissária de Despacho. Neste post, iremos analisar o exercício profissional do despachante aduaneiro autônomo, caso em que será diretamente contratado por uma empresa importadora ou exportadora, ou seja, será um prestador de serviços e a sua contratação poderá ser realizada por meio de um contrato de prestação de serviço, no qual vão estabelecer os deveres, responsabilidades e obrigações de ambos na prestação do serviço.
Ocorre que, em alguns casos, os despachantes aduaneiros não utilizam esse importante contrato, e fazem acordos informais com as empresas, via telefone, e-mail ou até mesmo boca a boca.
Em nossa opinião, essa atitude deve ser evitada pelo despachante e vamos explicar os motivos a seguir...
O contrato de prestação de serviços é um acordo feito entre duas ou mais pessoas em que uma deseja contratar alguém para realizar um trabalho, enquanto a outra faz o trabalho em troca de algo (geralmente dinheiro).
Esse contrato nasce com o objetivo de dar segurança na relação entre o contratante e o contratado.
Como vimos, um contrato de prestação de serviço dá segurança para aquele que contrata o serviço e para aquele que presta. Assim, o despachante aduaneiro poderá ter uma maior segurança na sua prestação de serviço caso faça um contrato com o importador, por exemplo.
Para fins de entendimento e aprendizagem, sugiro estudarmos essa questão de um modo mais prático, fazendo a seguinte pergunta: O que podemos colocar num contrato de prestação de serviços de um despachante aduaneiro?
Geralmente, as primeiras cláusulas de um contrato de prestação de serviços identificam as pessoas que fazem parte dele.
Deste modo, podemos começar por descrever o cliente do despachante, isto é, aquele para quem o despachante prestará o seu serviço aduaneiro. Nessa parte do contrato, o despachante aduaneiro colocará o nome da empresa que está lhe contratando, o CNPJ, o endereço, o telefone e outras informações muito importantes para que todos saibam quem realmente está contratando o despachante.
Essa informação poderá ser importante, por exemplo, caso a empresa negue que contratou o despachante aduaneiro para a prestação de serviços.
A seguir, o contrato pode conter o valor que o despachante aduaneiro receberá pelo serviço (seus honorários), a forma de pagamento pelo serviço, quais os poderes de representação o despachante terá para realizar o despacho aduaneiro, as responsabilidades e as obrigações deste profissional e dentre outros.
Todas essas informações serão escritas no contrato, ou seja, serão documentadas, o que torna mais difícil um dos participantes do contrato dizer que este é falso ou que nunca combinou certa cláusula.
Se, por um lado, o contrato de prestação de serviços traz segurança para o despachante aduaneiro na prestação da sua atividade profissional, por outro, a falta do contrato traz algumas desvantagens.
O despachante aduaneiro que preferiu fechar o acordo sem fazer um contrato com o seu cliente terá algumas desvantagens durante a prestação de serviços. Podemos citar algumas delas a seguir:
Essas são as principais desvantagens que gostaríamos de citar por enquanto, sendo que existem outras que ficaram fora da nossa lista.
Primeiramente, todas as desvantagens descritas acima desaparecem! Assim, o despachante aduaneiro terá maior segurança na prestação do seu serviço, tendo em vista que a descrição de suas atividades, a clareza quanto às suas responsabilidades e a facilidade de provar a sua contratação caso seja necessário uma ação judicial que assegure os seus direitos será escrita a “papel e tinta” e dificilmente poderá ser questionado pela outra pessoa do contrato.
Ademais, em nossa opinião, o despachante aduaneiro poderá se utilizar do contrato de prestação de serviços para estabelecer cláusula que afaste a sua responsabilidade solidária em casos de demurrage, tema que poderá ser melhor explorado pelo leitor no post anterior “A responsabilidade do despachante aduaneiro na Demurrage”.
Além disso, outra questão importante que poderá ser colocada no contrato de prestação de serviço é a possibilidade de rescisão contratual em casos que o despachante aduaneiro veja a possibilidade de um prejuízo por uma informação que o importador ou exportador não deixaram claro.
A prestação de serviços aduaneiros por parte do despachante aduaneiro é complexa e envolve muitos aspectos que necessitam serem discutidos em contrato de prestação de serviços para uma maior segurança e clareza nos deveres/obrigações e responsabilidades de cada parte, bem como os seus direitos.
Neste sentido, tentamos, em primeiro lugar, esclarecer rapidamente o que é um contrato de prestação de serviço.
Logo após, tentamos demonstrar a importância deste contrato para o despachante aduaneiro, apontando as desvantagens e vantagens a fim de tornar mais explícito a nossa proposta para os despachantes aduaneiros em utilizar o contrato de prestação de serviços no dia-a-dia de suas atividades profissionais.
Por fim, gostaríamos de ressaltar que a segurança e a clareza do despachante aduaneiro na prestação de serviço é necessária para lhe dar conforto e certeza durante o exercício do seu trabalho, sendo também um direito, direito de exercer o seu trabalho com dignidade e colocar em prática a sua cidadania.
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
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Tags: Despachante aduaneiro,Serviços Aduaneiros,Contrato de prestação de serviços,Responsabilidades aduaneiras