Demurrage: Despachante aduaneiro não pode ser responsabilizado junto ao importador em sobreestadia

Postado em 25/08/2022


Despachante aduaneiro não pode ser responsabilizado junto ao importador em sobreestadia

Sempre houve uma grande discussão sobre a responsabilidade do despachante aduaneiro no pagamento da demurrage, não é? Agora, por meio de uma decisão recente, isso foi regulado.

Anteriormente nós deixamos claro nossa opinião jurídica sobre este assunto no post “A responsabilidade do Despachante Aduaneiro na Demurrage”, por isso, você sabe, despachante aduaneiro, que pode contar com a gente!

Anteriormente…

Anteriormente, o precedente que tínhamos sobre a responsabilidade do despachante aduaneiro na demurrage era o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que seria a responsabilidade solidária do despachante no pagamento da demurrage.

Responsabilidade solidária significa que havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida apenas do devedor que achar que tem mais probabilidade de quitá-la, o que torna extremamente oneroso para o despachante.

Porém, essa responsabilidade solidária ocorre apenas quando o despachante aduaneiro assinar, de maneira voluntária, “Termo de Compromisso de Devolução de Container”, que é o que geralmente ocorre, já que o despachante atua como representante do importador/exportador diante dos órgãos de fiscalização da aduana.


Nova decisão sobre este caso: o despachante aduaneiro
ainda é responsável?

A recente decisão traz uma grandíssima mudança para os despachantes aduaneiros em relação à responsabilidade. O bolso do despachante aduaneiro, agora, não será mais incluído no pagamento da taxa de demurrage!

A decisão declarou que a responsabilização solidária pelo pagamento de demurrage de contêiner é irregular e abusiva! Grande dia para os despachantes aduaneiros, não é?

Para ficar claro, o que a decisão diz é que o despachante aduaneiro “não passa de um mero prestador de serviços, atuando no desembaraço de mercadorias de importação e exportação, não se podendo transferir para este o risco do negócio.

Isso significa que o despachante mesmo sendo o representante do importador, é apenas um prestador de serviços, por isso não pode ser responsabilizado pelo pagamento de uma taxa que o importador já sabe que corre o risco de arcar fazendo a importação de seus produtos por meio de container. 

E ainda a decisão disse que se a responsabilização do despachante ocorrer haverá pena de pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis, conforme os termos preconizados pela Resolução Normativa Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ de nº 18/2017 

Só para você entender melhor, essa resolução normativa que mencionamos acima é uma norma que regula sobre os direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso e que também estabelece as infrações administrativas.

Por isso, você importador/exportador deve ficar atento a essa nova atualização sobre a responsabilidade do despachante aduaneiro, assim como você, despachante aduaneiro, para fazer valer seu direito!

Conte com a gente!

Nosso plano é sempre te manter atualizado e trazer soluções práticas, viáveis e menos onerosas para sua empresa e para todos os agentes envolvidos no Comércio Exterior, por isso vocês podem contar com a gente!

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Tags: demurrage,sobreestadia,comércio exterior,importação,exportação,despachante aduaneiro


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