Postado em 23/02/2021
VGM é a sigla de Verified Gross Mass, que traduzindo significa Massa Bruta Verificada, nada mais é do que uma obrigação de informar o peso bruto da carga importada/exportada. Veja também a matéria “VGM: Transporte de Cargas e a Segurança Humana no mar”.
Fomos procurados por um importador (importador é qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional) que estava inconformado com a cobrança de armazenagem extra e demurrage em virtude da falta da informação correta do VGM trouxe grandes prejuízos ao importador.
O que ocorreu?
O importador que nos procurou, contratou uma empresa para atuar como embarcador em uma compra de mercadorias de um vendedor no estrangeiro.
Para melhor entendimento, uma breve explicação de qual é o papel do embarcador no comércio exterior.
O embarcador é o responsável pela mercadoria e precisa dispor de uma forma para deslocar a carga entre o lugar de entrega da mercadoria e o navio.
A lei define que o embarcador deverá prestar ao comandante ou a seu representante, a informação apropriada sobre a carga, com antecedência suficiente em relação ao carregamento, para permitir sejam tomadas as precauções que possam ser necessárias para a estivagem apropriada e o transporte seguro da carga. Tal informação deve ser feita por escrito e pelos adequados documentos de transporte, antes do carregamento da carga do navio.
No caso em específico, o embarcador contratado, como representante do importador, possuía como obrigação a retirada da mercadoria, pesagem, e o acondicionamento da carga, tudo isso conforme os termos acordados no incoterms.
Essa pesagem é necessária para informar o VGM corretamente e evitar futuros transtornos, o que não ocorreu.
E ainda, o importador contratou a mesma empresa para atuar como Agente de Carga NVOCC.
Ele é o responsável para realizar o transporte internacional a conferência e os procedimentos administrativos exigidos pela aduana, como por exemplo, a emissão do conhecimento de carga eletrônico no SISCARGA.
O agente de carga intermedeia a operação de transporte entre o usuário e o transportador marítimo ou que representa o transportador marítimo efetivo, o Agente Non-Vessel Operating Common Carrier - NVOCC, que não sendo o armador ou proprietário de embarcação responsabiliza-se perante o usuário pela prestação do serviço de transporte, emitindo conhecimento de carga ou BL, agregado, house, filhote ou sub-master, e subcontratando um transportador , marítimo efetivo.
Aqui a empresa contratada deixou de verificar se realmente o container estava com a pesagem correta e liberou a carga para ser transportada para o Brasil.
Quando a mercadoria chegou, foi barrada na alfândega, pois foi constatada a divergência do peso do container! A carga foi levada para um armazém alfandegado até que houvesse a retificação do conhecimento de carga.
Além do atraso da mercadoria, houve um custo referente ao tempo que a carga ficou no armazém alfandegário, e também de demurrage (período em que o afretador permaneceu em posse da embarcação após o período normalmente permitido para carregar e descarregar carga.) pela demora da entrega do container.
Primeiramente, tentamos contato com a empresa contratada para prestar serviços de embarcador e agente de carga, na tentativa de um acordo extrajudicial. Como não foi possível um acordo, entramos com uma ação judicial buscando o ressarcimento dos valores pagos a título de demurrage e armazenamento do container.
Primeiramente, sugerimos que todo importador/exportador entenda o que é o VGM e qual a sua importância.
Em segundo lugar, solicitar ao prestador de serviço corrija eventuais erros antes que a mercadoria seja embarcada.
Por fim, nossa sugestão é contratar empresas diversas para exercer a função de Embarcador e de agente de cargas NVOCC, tendo em vista que se tratam de obrigações opostas, tendo em vista que o agente de carga é obrigado a apontar eventuais erros do embarcador, além de consultar sempre uma assessoria aduaneira para avaliação de eventuais riscos.
Conclusão
Verificamos aqui um exemplo da importância de informar corretamente o VGM, pois além da segurança do navio, podem ocorrer situações em que há um grande prejuízo financeiro ao importador.
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
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Tags: vmg,comércio exterior,importação,exportação