Ex-Tarifário é uma concessão do governo para redução de alíquotas tributárias em determinados produtos que não são produzidos no Brasil ou sua produção é insuficiente.
Postado em 04/05/2021
O que é Ex-Tarifário?
Ex-Tarifário é uma sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É uma concessão do governo para redução de alíquotas tributárias em determinados produtos que não são produzidos no Brasil ou sua produção é insuficiente.
Confira essa matéria publicada onde discute uma portaria do Ministério da Economia que versa sobre o Ex-tarifário (link https://fbbadvogados.adv.br/portaria-ex-tarifario).
E quais são os tributos que são abrangidos pelo Ex-tarifário?
Por ser uma espécie de uma concessão especial do governo Federal de produtos que não são fabricados no Brasil, ou a produção é insuficiente, os tributos abrangidos são II (Imposto de Importação) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Como solicitar o Ex-tarifário?
Para a concessão do regime do Ex-tarifário, a portaria 309 do Ministério da Economia deve-se atender os seguintes requisitos:
E onde que faço a requisição do Ex-tarifario?
As entregas de documentos e preenchimento do formulário deverão ser realizados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia.
Conclusão:
O regime de Ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição essencial é a de que não haja produção nacional equivalente do produto beneficiado com o regime, para solicitar o benefício deverá ser preenchido os requisitos da portaria 309/2019 do Ministério da Economia.
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