Tudo que você precisa saber sobre Ex-Tarifário

Ex-Tarifário é uma concessão do governo para redução de alíquotas tributárias em determinados produtos que não são produzidos no Brasil ou sua produção é insuficiente.

Postado em 04/05/2021


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O que é Ex-Tarifário?

Ex-Tarifário é uma sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É uma concessão do governo para redução de alíquotas tributárias em determinados produtos que não são produzidos no Brasil ou sua produção é insuficiente.

Confira essa matéria publicada onde discute uma portaria do Ministério da Economia que versa sobre o Ex-tarifário (link https://fbbadvogados.adv.br/portaria-ex-tarifario).


E quais são os tributos que são abrangidos pelo Ex-tarifário?


Por ser uma espécie de uma concessão especial do governo Federal de produtos que não são fabricados no Brasil, ou a produção é insuficiente, os tributos abrangidos são II (Imposto de Importação) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


Como solicitar o Ex-tarifário?

Para a concessão do regime do Ex-tarifário, a portaria 309 do Ministério da Economia deve-se atender os seguintes requisitos:

  1. referir-se a bem que corresponda a um único código Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos definidos pelas notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH;
  2. apresentar sugestão de descrição para o Ex-Tarifário, no padrão da TEC, com texto de acordo com os seguintes parâmetros: a) esteja redigido no plural; b) seja único e contínuo, sem uso de ponto final; c) seja meramente descritivo, sem partes explicativas; d) não contenha menção de marca, modelo ou patente; e) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem;
  3. estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e fatura proforma do bem importado, devidamente traduzidos quando não escritos no idioma português, bem como de literatura técnica, igualmente traduzida, quando existente;
  4. conter descritivo sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
  5. conter descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; e
  6. informar endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.

E onde que faço a requisição do Ex-tarifario?

As entregas de documentos e preenchimento do formulário deverão ser realizados através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia.


Conclusão:

O regime de Ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição essencial é a de que não haja produção nacional equivalente do produto beneficiado com o regime, para solicitar o benefício deverá ser preenchido os requisitos da portaria 309/2019 do Ministério da Economia.


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Tags: ex-tarifário,extarifario,impostos de importação,comex ,comérciio exterior ,soluções juridicas em comércio exterior


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