O primeiro passo para se tornar um importador/exportador

Se você é um microempreendedor ou um empresário, que pensa em expandir os negócios da sua empresa e não sabe por onde começar? Não deixe de ler este artigo.

Postado em 13/04/2021


O primeiro passo para se tornar um importador/exportador

Este artigo é um pouco diferente de outros textos, pois ele já responde no início a pergunta principal do tema discutido, que é qual o primeiro passo para me tornar importador/exportador.

Antes de tudo, não deixe de conferir essa matéria muito interessante sobre o tema: “Transporte de Carga Internacional: O que a Receita Federal (RFB) exige das Cias. Aéreas?


O primeiro passo para você que quer expandir os negócios de sua empresa é a habilitação no sistema RADAR da Receita Federal (SISCOMEX - PUCOMEX).


Mas para que serve o RADAR?

Esse sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, que permitam à fiscalização, identificando o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, sendo uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.

Além do mais, qualquer transação de comércio exterior, tanto as exportações quanto as importações devem ser identificadas no portal SISCOMEX, e você só terá acesso a ele se estiver "cadastrado" no sistema RADAR.

 

Qualquer pessoa pode pedir habitação?

 O Radar da Receita Federal habilita pessoas físicas ou jurídicas, mas é importante ficar atento aos limites de importação ou exportação.

O sistema possui 5 tipos de modalidades com regras específicas para cada perfil de usuário.

 

Conheça mais sobre elas logo abaixo.

 

  1.   Pessoa física: para quem deseja importar para consumo próprio. O limite é determinado pela declaração do imposto de renda e sem limites para atividades de exportação;
  2.   Microempreendedor individual: para comercialização de produtos no exterior. O limite estipulado é de $50 mil por semestre para importação e ilimitado para exportação;
  3.   Radar Expresso: para empresas que vão iniciar suas atividades de importação com limite de $50 mil por semestre para importação e ilimitado para exportação;
  4.   Radar Limitado: para empresas que vão iniciar suas atividades de importação com limite de $150 mil por semestre para importação e ilimitado para exportação;
  5.   Radar Ilimitado: para empresas que vão iniciar suas atividades de importação acima de $150 mil por semestre para importação e ilimitado para exportação.

Existem custos para me cadastrar no RADAR da Receita Federal?

Não! Para se cadastrar no sistema RADAR é totalmente gratuito. Contudo é interessante dizer que o processo de importação/exportação por muitas vezes pode ser bem burocrático e é interessante a contratação de um despachante aduaneiro de sua confiança.


Existe a possibilidade de fazer importação/exportação sem ter esse cadastro no RADAR?

É praticamente impossível! Isso porque, como dito acima, toda transação de importação/exportação é necessária lançar as informações no sistema SISCOMEX, e para ter acesso, existe uma obrigatoriedade do cadastro no RADAR da Receita Federal.

Conclusão:

O sistema RADAR da Receita Federal é o primeiro passo de quem quer começar com o comércio exterior, e tem por objetivo a disponibilização de informações que permitam a fiscalização.

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


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Tags: Importação,Exportação,Radar,Receita federal


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