SISCOSERV DESLIGADO! E AGORA?

No dia 11 de julho de 2020 o MDIC desativou o Sistema SISCOSERV gerando algumas dúvidas em relação aos motivos de tal ato e o prazo de suspensão.

Postado em 21/07/2020


SISCOSERV DESLIGADO! E AGORA?

Nesse post, vamos entender os motivos que levaram o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) a desativar o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) e o prazo de suspensão para a prestação das informações que abastecem o sistema. 


Como ponto de partida, devemos entender o que é SISCOVERV e qual é a sua importância para o Comércio Exterior. 


PONTO DE PARTIDA: O QUE É SISCOSERV?

 

O SISCOSERV pode ser compreendido como um sistema integrado de Comércio Exterior, por meio do qual qual as pessoas físicas ou jurídicas cumprem sua obrigação legal de prestar as informações de transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes e domiciliados no exterior que envolvam prestação de serviços, intangíveis ou outra prestação que resulte em variação do patrimônio da pessoa.  


Assim, por exemplo, caso uma empresa residente e domiciliada no Brasil contrate um serviço para o transporte de sua mercadoria da cidade A para a cidade B dos EUA, terá que informar o SISCOSERV que fez tal operação foi realizada. 


Outro exemplo pode ser dado a partir da contratação de um despachante aduaneiro residente e domiciliado no Brasil que presta serviço para uma empresa estrangeira. A partir da contratação dos seus serviços, o despachante deve declarar os valores recebidos no SISCOSERV, tendo em vista que o pagamento deste foi realizado por pessoa jurídica estrangeira e gerou uma variação no patrimônio da pessoa do Despachante Aduaneiro.


Uma vez prestada, a informação será destinada para os dois órgãos do governo que são interessados nas mesmas, um é o MDIC, o qual recebe as informações com o objetivo de traçar estratégias para o fomento do Comércio Exterior brasileiro. O outro órgão a receber tais informações é a Receita Federal, que exercerá a sua função de fiscalizar tais movimentações e tributar os valores devidos. 


O DESLIGAMENTO DO SISCOSERV: UMA ATITUDE INESPERADA


No dia 11 de julho de 2020 (sábado), os intervenientes do Comércio Exterior, principalmente aqueles acostumados a utilizar o sistema SISCOSERV tiveram uma surpresa inesperada, pois, ao acessarem a página do sistema no portal do MDIC, notaram que o mesmo havia sido desligado. 


O mais estranho é que tal atitude foi tomada sem qualquer aviso ou notícia prévia. Ora, não podemos negar que notícias sobre o possível desligamento do SISCOSERV vêm sendo dadas desde o ano passado, mas esperava-se que este ato fosse feito pelo governo em dia pré-determinado com o aviso prévio ao público. 


Os motivos do desligamento


Quando questionado sobre os motivos do desligamento, o MDIC argumenta que o sistema SISCOSERV gera um gasto considerável de manutenção ao governo, que, por conta do contexto em que a pandemia da COVID-19 demanda altos gastos do Estado para minimizar os impactos econômicos, pretende economizar com outros gastos para o controle fiscal.


Neste sentido, o desligamento do SISCOSERV reduz o gasto do governo e ajuda na contenção de despesas que podem ser suspensas até a estabilização da situação sócio-político e econômica no Brasil. 


O Siscoserv e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSE)


Este pode ser apontado como mais um motivo para o desligamento do sistema SISCOSERV, uma vez que a própria Receita Federal, em eventos promovidos com a participação deste órgão e os intervenientes em Comex, já demonstrou o interesse em “migrar” as funcionalidades do SISCOSERV para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE). Tendo em vista que, com os avanços tecnológicos da NFSE, seria possível colocar na Nota todas as informações requeridas pelo SISCOSERV. 


Além disso, o acordo que vem sendo desenhado entre o governo federal e os Estados Federados para a troca de informações entre os programas utilizados pelo governo Federal e as informações obtidas a partir da Nota Fiscal declarada pelos agentes privados aos Estados, representa a viabilização da vontade de utilizar a NFSE como substituto do SISCOSERV.  

A MORTE DO SISCOSERV? 

Com o desligamento do sistema, muitos estão afirmando a morte do SISCOSERV, alegando que o mesmo não será mais utilizado pelo governo Federal.


Todavia, ainda não podemos afirmar que o SISCOSERV foi desligado para sempre, aliás, a única informação que temos nesse sentido é a de que o uso do sistema apenas foi suspenso, significando que ele voltará a funcionar assim que terminar o prazo de suspensão. 


Para a afirmação de que o SISCOSERV não será mais utilizado pelas autoridades governamentais, precisaríamos de um posicionamento muito claro destas em relação ao futuro do sistema, o que, até a data de publicação deste post, não ocorreu. 


Enquanto tais informações não são trazidas pelas autoridades, temos que ter em mente que o SISCOSERV voltará logo que o prazo de suspensão termine. Mas de qual prazo estamos falando? 

O PRAZO DE SUSPENSÃO DO SISCOSERV.


No dia 26 de junho de 2020 foi publicada uma portaria conjunta entre a Receita Federal e o MDIC que suspende a necessidade de prestação de informações relativas às transações entre sujeitos nacionais e internacionais que compreendam serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e das pessoas jurídicas.


Segundo a portaria, tais prazos ficarão suspensos do dia 1° de julho ao dia 31 de dezembro de 2020.

 

E quais são os efeitos dessa suspensão? 


A suspensão dos prazos para a publicação não retira, em termos jurídicos, a obrigação da pessoa física ou jurídica de prestarem as informações sobre as suas operações para o SISCOSERV. 


É claro que, com o desligamento temporário do sistema, tais pessoas ficarão impossibilitadas de colocar informações na plataforma, o que deverá ser realizado assim que o SISCOSERV for novamente disponibilizado. 


Neste sentido, para a segurança jurídica das pessoas físicas e jurídicas que utilizem o sistema SISCOSERV, aconselhamos que mantenham os dados de suas operações guardados, para que façam o upload das informações assim que o sistema for restabelecido. 


Também é necessário que essas pessoas se mantenham atualizadas sobre o tema, uma vez que o governo poderá editar normas que esclareçam as obrigações dos intervenientes, ou até mesmo, retire a obrigação de prestar tais informações. 

A alta demanda de upload de informações no sistema SISCOSERV.


Nosso questionamento aqui, diz respeito ao excesso de informação que será lançada na plataforma SISCOSERV assim que o prazo de suspensão terminar.    


Ora, a plataforma do governo terá a estrutura necessária para a demanda de informações que serão lançadas futuramente no sistema? Por este motivo, é necessário que fiquemos bem atentos para qualquer novidade na área, uma vez que, percebido este problema, as autoridades poderão se pronunciar a respeito. 

MOMENTOS FINAIS: A CONCLUSÃO DO SISCOSERV? 


Neste post, trouxemos para o leitor a notícia do desligamento temporário do sistema SISCOSERV. 


E, para fins didáticos, explicamos o que é SISCOSERV e quais foram os motivos para que o sistema fosse temporariamente desligado pelo MDIC. Além disso, tratamos sobre a chamada “morte do SISCOSERV”, defendendo que o termo é equivocado, tendo em vista que o sistema foi desligado temporariamente. 


Além disso, analisamos a suspensão dos prazos de upload de informações no SISCOSERV e quais são os efeitos de tal suspensão, deixando claro que as pessoas físicas e jurídicas não foram desobrigadas a prestarem tais informações, mas apenas devem aguardar o fim do período para publicarem novamente as suas operações econômicas. 


 Por fim, fica a pergunta: a estrutura do SISCOSERV terá o porte necessário para receber todas as informações não prestadas, durante seis meses, tudo de uma vez? No nosso entendimento o governo federal terá que se pronunciar sobre o desligamento temporário do SISCOSERV dado essas dúvidas.  

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.

 

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Tags: SISCOSERV,Comércio Exterior,Importação,Exportação


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