O que é revisão aduaneira e a sua importância após PUCOMEX?

A Revisão Aduaneira será a principal ferramenta da Receita Federal contra as fraudes no processo de importação. Saiba mais sobre o assunto nesta matéria.

Postado em 31/03/2020


O que é revisão aduaneira e a sua importância após PUCOMEX?

Com a criação do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) torna-se possível a implementação do chamado “Novo Processo de Importação”. Consequentemente, pelos motivos expostos ao decorrer do texto, acreditamos que a Revisão Aduaneira será a principal ferramenta da Receita Federal contra as fraudes no processo de importação.


Primeiro, é necessário analisar o que é REVISÃO ADUANEIRA, após, o  que é o PUCOMEX e o Novo Processo de Importação, para então se verificar a  sua importância nas operações de Comércio Exterior, num futuro próximo.


O que é revisão aduaneira? 


A Revisão Aduaneira, prevista no Regulamento Aduaneiro, é o ato pelo qual, após ter sido realizado o desembaraço aduaneiro e, por conseguinte, a liberação aduaneira da mercadoria, é apurado se houve lançamento tributário nos valores legais, e das demais contribuições devidas à fazenda nacional e da veracidade e licitude das informações prestadas pelo importador na declaração de importação e pelo exportador na declaração de exportação. 


Trocando em miúdos, mesmo após já estar com a mercadoria em sua posse, o importador poderá sofrer fiscalização das autoridades públicas pelo prazo de cinco anos, a contar da data da declaração de importação e exportação, por meio de um procedimento de Revisão Aduaneira. 


Agora, imagine que você tenha importado uma mercadoria e achado que todos os procedimentos e prestações obrigatórias foram realizados de maneira totalmente lícita e correta, e depois de 4 (quatro) anos a Receita Federal encontra algo errado e lavra um auto de infração… Isso pode ocorrer!


O que é Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX)?


O PUCOMEX é um sistema informatizado em que todas as autoridades aduaneiras e intervenientes envolvidos no processo de importação e exportação terão acesso de forma centralizada e integralizada às mesmas informações (guichê único).  


Este sistema foi criado para agilizar e desburocratizar as operações de importação e exportação, principalmente o desembaraço aduaneiro. Isso porque, antes do PUCOMEX, os importadores e os exportadores precisavam apresentar diversos documentos para diversas autoridades que atuavam separadamente com sistemas informatizados distintos. 

 

O resultado era que o importador e o exportador, muitas vezes, acabavam tendo que entregar o mesmo documento para três ou quatro autoridades diferentes, bem como apresentar diversos pedidos em plataformas informatizadas divergentes, o que tornava a operação de importação, especificamente o despacho da mercadoria, mais lenta e desgastante.  


Com a chegada do PUCOMEX, os importadores e os exportadores conseguem disponibilizar todos os documentos necessários de uma só vez no sistema informatizado único, sendo que todos os órgãos têm acesso a este sistema de onde podem exercer a fiscalização.  

 

Ademais, o advento PUCOMEX é acompanhado pelo novo processo de importação, que promete transformar as operações de importação no Brasil.




O que é o novo processo de importação?


O novo processo de importação é um procedimento que utiliza o sistema informatizado/digital (PUCOMEX) como forma de coordenar atividades de registro, realizar acompanhamento e controles administrativos e unificar o banco de dados de informações solicitadas para os importadores nas operações de importação. 


Como consequência, a liberação aduaneira na importação será mais rápida e dinâmica, podendo ser feita até mesmo antes da mercadoria chegar ao solo nacional, nos casos em que a importação é feita por empresa com certificado Operador Econômico Autorizado (OEA), por exemplo.


Para explicar melhor… As empresas que tiverem o Certificado Econômico Autorizado (OEA) são consideradas, pela Receita Federal, aquelas de baixo risco de fraude aduaneira e cometimento de ilícitos, e, por isso, poderão realizar o desembaraço aduaneiro da sua mercadoria importada ainda durante o trajeto para o Brasil. Tal benesse lhe é dada em virtude do processo de sua certificação e dos requisitos da análise de risco aduaneiro nele existentes. Assim, a mercadoria já chega no porto ou aeroporto desembaraçada e pronta para ser retirada pelo importador. 


Ressalta-se que, segundo pesquisa feita pela equipe gestora do Sistema PUCOMEX, a previsão é que o tempo para a realização das operações de importação reduzirá em até 40%. 


Neste novo procedimento de importação, a revisão aduaneira será necessária como ferramenta de fiscalização do fiscal da Receita Federal do Brasil. 


E qual é a relação entre revisão aduaneira, novo processo de importação e PUCOMEX?



Como foi analisado no título acima, o novo procedimento de importação prevê o desembaraço da mercadoria antes mesmo dela chegar em solo nacional, como exemplo, as importações feitas pelas empresas com certificado OEA. 


Isso significa que essas mercadorias não serão, inicialmente, fiscalizadas pelos órgãos competentes, principalmente, pela Receita Federal do Brasil, e serão liberadas para seguirem o seu destino. 


Agora imagine, qual será a ferramenta utilizada pela Receita Federal do Brasil para fazer a fiscalização das mercadorias previamente desembaraçadas? A REVISÃO ADUANEIRA! 


A Revisão Aduaneira permitirá que a Receita Federal e outros órgãos façam a fiscalização após desembaraço aduaneiro, sendo que a fonte primeira das informações referentes ao processo de importação, isto é, documentos, estarão disponíveis para todas as autoridades no PUCOMEX. 


Deste modo, a Receita Federal poderá realizar, por exemplo, lançamento tributário de valores calculados erroneamente, bem como a reclassificação fiscal de mercadorias quando constatado erro de classificação do importador. 


Por este motivo, acreditamos que a Revisão Aduaneira receberá ainda mais importância pelos agentes da Receita Federal e demais órgãos de controle e fiscalização. 


Algumas questões relevantes sobre a Revisão Aduaneira… 


No tocante à Revisão Aduaneira, nota-se algumas discussões sobre a possibilidade de realização desta em alguns casos… 


O principal questionamento em relação à matéria pode ser resumida em uma simples pergunta: A revisão aduaneira pode ser realizada mesmo quando o fiscal, na zona primária, já fez a fiscalização e constatou que a operação estava de acordo com as normas?


 A princípio a pergunta parece ser simples… 


No entanto, existe muita divergência de posição entre os intervenientes do COMEX e até mesmo entre os tribunais, ao analisarmos que o Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF-3) decide que a Revisão Aduaneira pode ser feita nestes casos, enquanto o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), entende que a Revisão Aduaneira não pode ser realizada uma segunda vez. 


Antes de analisarmos a “teoria”, podemos elucidar os fatos com um exemplo: Imagine que você seja um importador de uma mercadoria X, ao realizar a classificação fiscal dessa mercadoria, você interpreta que ela se encaixa na NCM/SH número tal e, por isso, pagará 15% de Imposto de Importação. A mercadoria chega no aeroporto e o fiscal atribui canal vermelho para ela, ou seja, sua mercadoria será rigorosamente fiscalizada. 


Assim, após a rigorosa fiscalização, o fiscal diz que está tudo “OK” e permite que a mercadoria seja liberada. E você vive a sua vida normalmente durante 4 anos, sendo que até se esqueceu de como importou aquela mercadoria. 


Ocorre que, depois de 4 anos, a Receita Federal manda uma notificação, de ofício, para sua empresa, dizendo que a sua mercadoria não se encaixa na posição tal da NCM/SH, mas na xtal, e, por isso, a alíquota do Imposto de Importação era de 45%. “Mas, na época, o fiscal disse que a minha operação de importação foi perfeita!”, você questiona com a Receita… 


Agora, como essa questão será resolvida? 


Primeiro, observa-se a existência dos chamados “canais de parametrização”. Estes canais, servem para a Receita Federal decidir se irá verificar a sua mercadoria ou não. 


São 4 canais:


  • Verde: em que a sua mercadoria não passará pelo exame documental ou verificação física da mercadoria. 
  • Amarelo: será efetuado o exame dos documentos, sem verificação física da mercadoria.
  • Vermelho: será efetuado o exame documental e a verificação física da mercadoria.
  • Cinza: será realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a busca por indícios de fraude pelo controle aduaneiro. 

A posição quase majoritária, defende que em casos de canal VERDE, a Revisão Aduaneira pode ser feita tranquilamente (cerca de 90% das importações são canal VERDE). 


Agora, uma primeira posição defende que, nos casos de canal vermelho, cinza e amarelo, em que o fiscal da Receita Federal já faz o devido exame aduaneiro, a Revisão Aduaneira não poderá ser novamente realizada no futuro, por questões de segurança jurídica e limites à Revisão Aduaneira. 


Além disso, neste caso, haveria a chamada “Homologação de Lançamento”, instituto do direito tributário, que proíbe o fiscal mudar seu entendimento depois de já ter fiscalizado a mercadoria (chamado mudança de critério).


A segunda posição defende que, nos casos de canal vermelho, cinza e amarelo, mesmo que o exame Aduaneiro tenha sido feito, a Receita Federal poderá, no prazo de 5 anos, fazer a Revisão Aduaneira a qualquer momento. Essa posição entende que, no exame aduaneiro, não existe da “Homologação de Lançamento”, pois a fiscalização da mercadoria seria realizada com observação ao instituto do direito aduaneiro, o que permitiria que o fiscal mudasse seu entendimento depois de já ter fiscalizado a mercadoria.   


Nós, interpretando a legislação de uma forma sistêmica, desenvolvemos uma terceira posição exposta a seguir:


Primeiro, compreendemos que o despacho aduaneiro tem início com a Declaração de Importação (DI), e seu fim com a “homologação de lançamento”. 


Esta, por sua vez, pode ser expressa ou tácita, sendo tácita aquela feita com o decorrer do prazo de 5 (cinco) anos e a expressa aquela realizada de forma clara e explícita pelo órgão fiscalizador (atuação física e direta no despacho aduaneiro). 


Neste sentido, com base na legislação, afirmamos que a conferência aduaneira, isto é, o ato pelo qual o agente fiscalizador age ainda em zona primária ou secundária, é ato de homologação de lançamento, visto que a conferência Aduaneira NÃO pode ser feita mais de uma vez! 

 

Ademais, caso a conferência aduaneira não tenha sido feita (caso de canal verde), a Revisão Aduaneira poderá ocorrer normalmente após o desembaraço aduaneiro. No entanto, caso a conferência aduaneira tenha sido realizada (caso de canal vermelho, amarelo e cinza), a Revisão Aduaneira não poderá ser feita, pois estaríamos falando de mudança de critério de lançamento, claramente vedado pelo direito brasileiro. 

 

Mas, e se existiu alguma fraude detectada apenas após a conferência já ter sido feita?

 

Neste caso, a Receita Federal poderá se utilizar do “lançamento e revisão de ofício”, previsto no Código Tributário Nacional. 

 

Mas ATENÇÃO: O lançamento de ofício só poderá ser realizado pela Receita Federal do Brasil nos casos em que fique comprovado dolo, fraude, simulação, omissão e falsidade do agente passivo! Sendo que o ônus da prova é da Receita Federal! 

 

Além disso, não se pode confundir a Revisão Aduaneira com o lançamento e revisão de ofício, visto que este último ocorre apenas se já houve a  homologação de lançamento, dando fim ao despacho aduaneiro.

 

Por fim, importante ressaltar que o prazo para o órgão fiscalizador fazer o lançamento e revisão de ofício, em regra, é de 5 (cinco) anos, a contar do fato gerador. 

Para deixar claro para o leitor e, resumindo, A REVISÃO ADUANEIRA É O ATO HOMOLOGATÓRIO DO DESPACHO ADUANEIRO, QUANDO ESTE NÃO SE DÁ COM A CONFERÊNCIA ADUANEIRA (ambos são homologações dos lançamentos contidos na Declaração de Importação, a primeira é posterior ao desembaraço e a última antes deste ato do fiscal). JÁ A REVISÃO DE OFÍCIO OCORRE APÓS TERMINADO O DESPACHO E EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, elencadas no Código Tributário Nacional.

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


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