Postado em 10/08/2021
OPA !!! QUE RESPONSABILIDADE É ESTA?
Para melhor ilustrar a situação, permitam-me contar uma situação que veio a meu conhecimento e que a relevância me fez estudar o assunto e escrever o presente post.
A FRIACA DO ÚLTIMO MÊS E OS SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOLTAICOS
Como estamos sentindo, em especial no último mês, a temperatura tem-se esfriado muito, o que não seria nada relevante, tendo em vista estar em pleno inverno no hemisfério sul. Porém, confesso, que na região onde vivo - região sudeste, não tinha presenciado temperaturas tão baixas, chegando em algumas madrugadas próximas à 5º C e, em algumas regiões próximas ao 0º C.
É sabido que em algumas residências, cujas proprietários, visando economia, como também ao consumo de energia mais limpa, vêm se utilizando de sistemas de energia solar, ou seja, introduzindo em sua rede estes equipamentos.
Ocorre que, tomei conhecimento de que está ocorrendo um número elevado de “explosões” destes equipamentos em virtude das baixas temperaturas, sem motivo aparente.
Alguns amigos e conhecidos vieram me perguntar sobre de quem era a responsabilidade, pois os comerciantes de tais produtos se negaram a compensar os prejuízos, como também argumentaram que havia expirado o prazo de garantia que eles davam, bem como, por ser um fato gerado pela natureza não iriam se responsabilizar.
Até aqui, nos parece desconexo o post com as atividades de importação de produtos fotovoltaicos…. Já vamos entender toda a questão.
Ao me perguntarem, fui verificar se havia algum tipo de controle do Governo sobre a fabricação, importação e comercialização dos produtos desta natureza. Como resultado, cheguei à Portaria INMETRO nº 004/2011, e concluí que não há especificação acerca da resistência e segurança do produto às variações térmicas.
Pesquisando mais no INMETRO, pude observar que na Consulta Pública constante da Portaria nº 229 de 30 de junho de 2008 (creio de deu origem à Portaria mencionada acima), no Anexo I, A, no item 9, havia previsto um ensaio denominado “Ciclo Térmico” e que o mesmo tem como objetivo testar a resistência do módulo às tensões e à fadiga causadas por variações de temperatura, em especial à faixa de –10°C a +85°C. tendo a mesma como base a IEC (International Electrotechnical Commission) 61215 em seu item 10.11.
Enfim, fica claro que as explosões dos equipamentos fotovoltaicos não são comuns e nem passíveis de limitações pela garantia, e sim, estamos diante de um vício do produto ou até um fato do produto (Direito do consumidor).
E AGORA DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS?
A responsabilidade pelos prejuízos causados pelas explosões são dos fornecedores dos produtos com defeito, ou seja, os apontados no artigo 12 do Código do Consumidor. Quais sejam, neste caso, o fabricante, o exportador, o importador e o revendedor/comerciantes destes produtos. Para clareza, vamos ver o artigo.
art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
UAU…. ENTÃO AO IMPORTAR EU TAMBÉM TENHO QUE ME PREOCUPAR COM A SEGURANÇA DO PRODUTO?
A resposta é positiva, porém, há de se verificar a realidade de cada caso, pois talvez seria algum problema na instalação por parte do revendedor ou do comerciante desta área. Porém, esta análise não se aplica para eventual dissenso com o consumidor, conforme vimos acima, apenas será aplicável em eventual busca a ressarcimento entre os fornecedores do consumidor.
CONCLUINDO….
Ao se escolher o produto que se pretende comercializar em nosso país é necessário ter o controle técnico sobre o produto e seus requisitos para que todo o esforço e resultados financeiros das operações se escoem com um evento deste relatado neste post.
E aí, gostou do post? Ficou com dúvidas? Para esclarecimentos sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
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