Regulamentação das importações por conta e ordem de terceiro e encomenda: novas alterações e inclusão da pessoa física

Postado em 06/10/2022


Regulamentação das importações por conta e ordem de terceiro e encomenda

Você atua no Comércio Exterior como pessoa física? Vem saber o que mudou na importação por conta e ordem de terceiro e encomenda com a nova resolução normativa. 

A Instrução Normativa traz alteração para pessoa jurídica para pessoa física na importação por conta e ordem de terceiro e também na importação por encomenda. 

Modalidade de Importação por Conta e Ordem de Terceiro

Vamos explicar um pouquinho sobre a modalidade de importação por conta e ordem de terceiros, pois, recentemente essa modalidade de importação passou por uma modificação, tendo por seu  novo conceito: “operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa, física ou jurídica.”

Traduzindo do juridiquês: é a importação que  é realizada quando uma empresa contrata outra empresa ou pessoa física para realizar o famoso despacho aduaneiro em seu nome.

Dentro dessa modalidade de importação adota-se dois termos para identificação dos sujeitos, quais são: 

  • Adquirente: é a pessoa física ou jurídica que realiza transação comercial de compra e venda de mercadoria no exterior, em seu nome e com recursos próprios. É ele quem realmente importa a mercadoria.
  • Importador: é a pessoa jurídica que foi contratada pelo adquirente para promover o despacho aduaneiro de importação. Dessa forma, o importador promove em seu próprio nome o Despacho Aduaneiro de importação de mercadorias.

Dessa forma, é muito importante ressaltar que os recursos financeiros para que seja realizada toda a importação é da adquirente, agindo a importadora como procuradora da solicitação de compra. 

Modalidade de Importação por Encomenda

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com seus próprios recursos e fazendo o despacho aduaneiro sozinho para revendê-las, posteriormente, a um encomendante predeterminado, ou seja, já foi acordado anteriormente a importação. 

Também há dois termos nesta modalidade de importação para identificar os sujeitos, quais são:

  • Importador por encomenda: é a pessoa jurídica que  é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.
  • Encomendante predeterminado: pode ser pessoa física ou jurídica que contrata o importador por encomenda para realizar a transação comercial de compra e venda de mercadoria de procedência estrangeira a ser importada

O principal objeto dessa modalidade de importação é a transação comercial de compra e venda de mercadoria nacionalizada, tendo firmado contrato prévio entre o importador e o encomendante.

Importante ressaltar que, nesta modalidade, o encomendante predeterminado sendo pessoa física, poderá atuar apenas para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;  seu uso e consumo próprio; e suas coleções pessoais.

A diferença em relação ao formato por conta e ordem é que, no tipo “por encomenda”, a compra é feita com recursos da empresa importadora. 

Crime na Importação

Alguns cuidados que são necessários nessas duas modalidades de importação para que não seja configurado crime, vamos lá.

  • Importação por conta e ordem de terceiro: Caso haja a ocultação do adquirente de mercadoria importada, mediante fraude ou simulação, nesta modalidade de importação será aplicado pena de perdimento, independentemente da existência de contrato formal previamente firmado ou do cumprimento dos requisitos para o procedimento de registro da operação de importação e documentário fiscal e escrituração contábil. 
  • Importação por encomenda: Caso haja a ocultação do encomendante pré determinado, mediante fraude ou simulação, nesta modalidade de importação será aplicado pena de perdimento, independentemente da existência de contrato formal previamente firmado ou do cumprimento dos requisitos para o procedimento de registro da operação de importação e documentário fiscal e escrituração contábil. 

Por isso, tome cuidado na sua importação e se precisar pode contar com a gente.

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