Postado em 06/10/2022
Você atua no Comércio Exterior como pessoa física? Vem saber o que mudou na importação por conta e ordem de terceiro e encomenda com a nova resolução normativa.
A Instrução Normativa traz alteração para pessoa jurídica para pessoa física na importação por conta e ordem de terceiro e também na importação por encomenda.
Modalidade de Importação por Conta e Ordem de Terceiro
Vamos explicar um pouquinho sobre a modalidade de importação por conta e ordem de terceiros, pois, recentemente essa modalidade de importação passou por uma modificação, tendo por seu novo conceito: “operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa, física ou jurídica.”
Traduzindo do juridiquês: é a importação que é realizada quando uma empresa contrata outra empresa ou pessoa física para realizar o famoso despacho aduaneiro em seu nome.
Dentro dessa modalidade de importação adota-se dois termos para identificação dos sujeitos, quais são:
Dessa forma, é muito importante ressaltar que os recursos financeiros para que seja realizada toda a importação é da adquirente, agindo a importadora como procuradora da solicitação de compra.
Modalidade de Importação por Encomenda
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com seus próprios recursos e fazendo o despacho aduaneiro sozinho para revendê-las, posteriormente, a um encomendante predeterminado, ou seja, já foi acordado anteriormente a importação.
Também há dois termos nesta modalidade de importação para identificar os sujeitos, quais são:
O principal objeto dessa modalidade de importação é a transação comercial de compra e venda de mercadoria nacionalizada, tendo firmado contrato prévio entre o importador e o encomendante.
Importante ressaltar que, nesta modalidade, o encomendante predeterminado sendo pessoa física, poderá atuar apenas para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; seu uso e consumo próprio; e suas coleções pessoais.
A diferença em relação ao formato por conta e ordem é que, no tipo “por encomenda”, a compra é feita com recursos da empresa importadora.
Crime na Importação
Alguns cuidados que são necessários nessas duas modalidades de importação para que não seja configurado crime, vamos lá.
Por isso, tome cuidado na sua importação e se precisar pode contar com a gente.
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Tags: importação,regulamentação ordem de terceiro e encomenda,ordem de terceiro e encomenda,comércio exterior