Qual foi a mudança na importação de veleiros usados relativo à Portara Secex Nº 160, de 16 de dezembro de 2021

Postado em 25/01/2022


mudança na importação de veleiros usados

QUAL O CONTEÚDO DA PORTARIA SECEX Nº 160/2021?

Bom, esta Portaria é fruto de um esforço conjunto entre o Ministério de Turismo e a Associação Brasileira de Veleiros Oceânicos com o fim de simplificar e dar segurança jurídica para os velejadores e esportistas, para fins de turismo e esportistas.

Tecnicamente o que ocorreu foi a alteração da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 e, nesse caso em especial, do artigo 42 deste diploma legal:

“XIX - de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados no subitem 8903.91.00 da NCM, com até 30 (trinta) anos de fabricação, e motos aquáticas/jet-skis classificados no subitem 8903.99.00 da NCM, para fins de turismo e esporte.”



Entendi, sou velejador pessoa física, posso importar um veleiro para mim?


Nós da FBB ADVOGADOS entendemos que sim, pois a lei que regula o Turismo diz o seguinte: “ Art. 2o  Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.”

Enfim, o texto deixa claro que o turismo é feito por pessoas físicas, sendo possível também as empresas que explorem a atividade turística também se enquadram na expressão “...para fins turísticos…”.

Neste sentido, basta a leitura do mesmo diploma legal citado neste tópico ao definir as atividades de empresas turísticas: “Art. 21.  Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:” e  “Art. 28.  Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:”

Gostaria de saber mais sobre o assunto? Gostaria de fazer alguma observação ou pergunta? 

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Tags: importação de veleiros,importação de embarcações,importação de barcos,importação de jetski


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