O que é Conferência Final de Manifesto? E a Conferência Final de Manifesto Informatizado? Quais as diferenças? O que deve fazer o Transportador Internacional no Comércio Exterior para atuar de forma segura e precisa no aspecto Aduaneiro brasileiro?
Postado em 18/08/2017
A Cia. Aérea (Transportador Internacional) deve:
a) Deve manter em seu poder, durante toda a operação da aeronave e pelo prazo previsto na legislação tributária, os manifestos e cópia dos respectivos conhecimentos de carga, lista de sobressalentes e provisões de bordo e outras declarações de efeito equivalente dos volumes e das mercadorias por ela transportada, para apresentação a Aduana sempre que solicitado.
Para fins Fiscais, o manifesto de carga deverá conter: a identificação do veículo e sua nacionalidade; o local de embarque e o de destino das cargas; o número de cada conhecimento; a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes; a natureza das mercadorias; o consignatário de cada partida; a data do seu encerramento e; o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.
O manifesto será submetido à conferência final para apuração da responsabilidade por eventuais diferenças quanto a extravio ou a acréscimo de mercadoria.
O controle de cargas aéreas procedentes do exterior e de cargas em trânsito pelo território aduaneiro, excetuando-se aquelas controladas pelo Siscomex Trânsito, será processado através do Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - Mantra.
b) prestar informações (obrigação acessória) sobre veículo procedente do exterior ou a ele destinado, sobre as cargas transportadas, sobre a existência de mercadorias ou pequenos volumes de fácil extravio, sobressalentes e provisões de bordo, bem como a lista de tripulantes e passageiros. As informações deverão ser prestadas até a sua chegada efetiva, o SISCOMEX MANTRA ou outro sistema informatizado que sobrevier.
As informações que devem ser prestadas são as seguintes: identificação de cada carga e do veículo; tratamento imediato a ser dado na carga no aeroporto de chegada (se atracação ou se destinará a trânsito aduaneiro); a sua localização e recinto alfandegado no caso de armazenamento, como também se trata de embarque total, parcial ou final. Quando do registro da chegada do veículo, será aberto no sistema o respectivo Termo de entrada pela autoridade aduaneira.
O manifesto informatizado de carga compreende o conjunto de registros de documentos de carga relacionados a um determinado veículo chegado no território aduaneiro.
Enquanto não houver o cumprimento desta obrigação (manifestação da carga) não poderá ocorrer a operação de descarga ou carga de volumes da aeronave.
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