LGPD E COMÉRCIO EXTERIOR

Entenda os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Comércio Exterior

Postado em 29/09/2020


LGPD E COMÉRCIO EXTERIOR

Inspirada na legislação europeia de proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) criada no ano de 2018, só começou a vigorar no dia 18 de setembro de 2020, mas já vem causando um impacto considerável no ambiente empresarial brasileiro.


Tal impacto é causado por dois fatores principais: I- a obrigatoriedade das empresas em implementar a legislação nas suas estruturas de gerenciamento de dados, desde as microempresas até as grandes multinacionais que atuam em solo brasileiro; II- medidas de proteção que garantem o tratamento de dados de todos os interessados (stakeholders), o que sinaliza a boa política da empresa perante o mercado.      


Não é diferente para empresas e intervenientes que atuam no Comércio Exterior! A LGPD chegou para ficar, e os intervenientes também devem se adequar a nova regulação brasileira de proteção de dados. 


Depois dessa breve introdução, resta a pergunta…


Afinal, o que é LGPD e por que foi criada? 

A LGPD é a legislação brasileira para a proteção de dados pessoais! Criada em 2018, a lei nasceu num contexto dominado pela tecnologia digital que, por sua vez, tem a utilização de dados pessoais como um dos seus pilares.  


Assim, num mundo dominado pela informação, a utilização dos dados pessoais começou a representar uma grande fonte de poder para aquele que os detêm… Poder que poderia ser utilizado tanto de uma forma boa e pacífica, quanto abusiva e oportunista.   


Foi tentando neutralizar o uso abusivo e oportunista dos dados pessoais, que o direito europeu criou, em 2018, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, o qual serviu de base para a criação da regulação brasileira. 


Importante dizer que a política de proteção de dados na europa começou a ser difundida pelo mundo, também, como uma necessidade de mercado, tendo em vista que os governos europeus e as empresas passaram a exigir uma política de proteção de dados aos países e empresas que tinham relações comerciais. 


Mas, e no Brasil? Qual é o cenário atual com a LGPD?

Embora tenha sido criada em 2018, a LGPD só passou a vigorar em setembro de 2020! Isto porque, é difícil implementar uma lei da envergadura da LGPD do dia para a noite! Este trabalho demanda tempo, esforço e recursos financeiros das empresas, que acabam tendo que contratar profissionais especializados na área para ajudar nessa implementação. 


Além do mais, a adoção das diretrizes da LGPD não são opcionais no Brasil, mas sim obrigatórias! E devem ser implementadas pelas empresas brasileiras o mais rápido possível. 


Justamente para que o empresário se preparasse para a entrada em vigor, a LGPD foi sendo prorrogada até setembro de 2020, quando, finalmente, se tornou obrigatória. Ocorre que, segundo o site “E-commerce Brasil” até abril de 2020, 84% das empresas brasileiras ainda não haviam adotado a regulação!


Com efeito, a importância da LGPD está em abordar conceitos e definições de suma importância para a utilização de dados pessoais, o que inexistia no Brasil. Deste modo fica a pergunta… 


O que a LGPD traz de novo para o cenário da proteção de dados pessoais? 


Acreditamos que a criação e implementação da LGPD pode ser vista por duas visões ambíguas. Na primeira visão, e, pode ser que essa seja a majoritária, a LGPD foi recepcionada como uma obrigação legal indesejada que trouxe apenas mais uma das exigências legais para os particulares.


Por outro lado, a segunda visão tem uma compreensão da LGPD como uma lei que trará segurança jurídica para as empresas… Somos adeptos desta! Isto porque, a LGPD traz diversas definições para conceitos que antes eram nebulosos e incompreensíveis, como: banco de dados, dado pessoal, dado pessoal sensível, titular (de dados), tratamento (de dados) e etc. 


Deste modo, as empresas conseguem distinguir quais dados devem ser tratados de forma mais rigorosa, como realizar o tratamento de dados pessoais, o que é um dado pessoal, e dentre outros conhecimentos que antes eram  bastante imprecisos.


Agora que sabemos o que é a LGPD e um pouco de sua história, devemos entender a importância que a lei tem para os intervenientes que atuam no Comércio Exterior. 


A LGPD para os intervenientes que atuam no Comércio Exterior


A LGPD define dado pessoal como sendo informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.  Não é exagero dizer que atividade dos intervenientes em Comércio Exterior utilize grandes quantidades de dados pessoais para o seu desenvolvimento. 


Isto ocorre, porque as relações comerciais internacionais, por questões de segurança contratual, comercial e pessoal estão sempre carregadas de dados necessários para a prestação de atividade no comércio exterior.


O interveniente deve ter em mente que até mesmo as obrigações aduaneiras exigem dados para serem prestadas. Exemplo: informações sobre o consignatário da carga quando este é pessoa física (nome,  CPF,  RG, endereço residencial, genêro, valor da operação e dentre outras)

Neste sentido, é necessário que o interveniente adote estruturas  que permitam o cumprimento legal disposto na lei geral de proteção de dados pessoais. Uma das formas de implementar as estruturas de gerenciamento de dados pessoais, por exemplo, é a contratação de uma empresa especializada no tratamento de dados ou, caso prefira,  o desenvolvimento de uma área própria para o gerenciamento desta atividade. 


 Como dissemos acima, a LGPD pode causar transtornos nas empresas que precisam  implementá-la, não é diferente com os intervenientes que terão que se adaptar à nova legislação, uma vez que isso leva tempo, esforço e custo financeiro.


  No entanto, gostaríamos de relembrar que a LGPD representa segurança jurídica para o interveniente, uma vez que, o regulamento deixa claro os dados que precisam ser tratados e os que não precisam. Deste modo, o interveniente tem ciência, por exemplo, que os dados de empresas não são considerados dados pessoais e, portanto, não estão sujeitos ao tratamento especial requisitado pela LGPD. 


Ora, antes da legislação nós não saberíamos responder se os dados de pessoa jurídica eram considerados dados pessoais, o que causava certa insegurança jurídica no ambiente de comércio exterior e gerenciamento de dados.


 Até este momento notamos que a proteção de dados pessoais é o mais novo requisito para os intervenientes atuarem profissionalmente no mundo digital. 


Mas, qual é a punição para aqueles que não aderirem a nova legislação brasileira? 

Tendo em vista que a LGPD é uma legislação obrigatória, não seria estranho a imposição determinadas punições/sanções para aqueles que não a cumprirem.


Deste modo, podemos extrair dois tipos de sanções principais da LGPD sendo estas:

I- Responsabilização civil por danos envolvendo os dados pessoais de determinado indivíduo, o que pode gerar ressarcimento de eventuais danos.  


Para exemplificar, imagine que, num despacho aduaneiro o Despachante utilize dados do consignatário da carga para promover o desembaraço. Após a prestação do serviço o importador pede para que os seus dados sejam excluídos do banco de dados do despachante, porém este não promove a exclusão.  Algum tempo depois, os dados são vazados, por qualquer motivo, e geram danos ao importador. Neste cenário, o importador poderá demandar ação contra o despachante a fim de reparar o seu dano. 


II- Sanções Administrativas aplicadas nas empresas que violem a legislação de proteção de dados, podendo culminar em multas de 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a um total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões). 


Também podem ser aplicadas multas diárias, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados e a publicação da infração após confirmada a ocorrência. 


Por fim, é importante dizer que as sanções administrativas previstas na LGPD serão aplicadas a partir de agosto de 2021.


Conclusões LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados representa um passo essencial para o futuro do gerenciamento de dados feito pelas empresas brasileiras. E, para se adequar à nova regulação, as empresas e os interessados no uso de dados pessoais estão tendo que promover importantes alterações em sua estrutura de coleta, armazenamento, tratamento e eliminação de dados. 


Com a entrada em vigor da LGPD em setembro de 2020, as empresas que ainda não se adequaram precisam acelerar, uma vez que os efeitos da lei já começam a aparecer na realidade concreta do Poder Judiciário. 


Neste sentido, cumprindo com o nosso propósito de auxiliar os intervenientes em Comércio Exterior na sua busca pela cidadania tributária e aduaneira, indicamos quais serão os efeitos da LGPD para os intervenientes do Comércio Exterior. Bem como, as consequências negativas que a falta de implementação da lei podem causa para os intervenientes. 

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.  



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