ISO 31000 - Habilitação no programa OEA

Você sabia que a ISO 31000 pode facilitar a sua entrada como operador Econômico Autorizado (OEA)?

Postado em 22/09/2020


ISO 31000 - Habilitação no programa OEA

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, conhecido também como OEA, foi lançado pela Receita Federal do Brasil no ano de 2015 e, desde lá, vem gerando resultados positivos para os intervenientes incluídos neste sistema.


Para se ter uma ideia sobre o impacto que o OEA gera nos intervenientes aderentes, segundo a própria Receita Federal do Brasil, na segunda fase de implementação do programa, em 2016, a porcentagem de canal verde nas operações de COMEX era de 98%! 


Assim, este post pretende responder algumas questões sobre o tema como: qual é a relação entre o Operador Econômico Autorizado com a ISO 31000? O que é ISO 31000? E o que é, de fato, o OEA? Pois bem, vamos iniciar respondendo a seguinte questão.


O que é OEA? 


O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um programa da Receita Federal do Brasil que está baseado na relação de confiança entre os intervenientes privados atuantes no Comércio Exterior e os órgãos públicos que efetuam a fiscalização e controle deste ambiente. 


Deste modo, o OEA é um certificado de confiança em que o órgão público reconhece a ética, moralidade e a boa-fé do operador econômico no desenvolvimento da sua atividade profissional no âmbito do Comércio Exterior. 


E quem pode ser Operador Econômico Autorizado?


Segundo a norma que criou o programa, podem ser OEA: o importador, exportador, transportador, agente de carga, depositário da mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) e o operador portuário e aeroportuário. 


Legal! E qual foi o motivo para a criação do OEA? 


O programa OEA representa a resposta brasileira ao chamado Acordo de Bali, assinado em 2013 no âmbito da OMC, em que o Brasil se comprometeu a implementar medidas de facilitação ao comércio internacional, visando, justamente, a redução dos custos e do tempo das transações internacionais que envolvem o país. 


Assim, estabelecer uma relação de confiança entre Estado e o privado foi um modo encontrado pelas autoridades brasileiras para auxiliar o desenvolvimento do Comércio Exterior. 


Mas, como esses operadores se tornaram confiáveis?

 

Os intervenientes OEA são tidos como confiáveis por adotarem procedimentos especiais de segurança em relação à carga e, também, ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras inerentes a sua atividade. 


Neste sentido, a Receita Federal entende que os procedimentos seguros do Operador Econômico Autorizado geram baixo risco para o ambiente do Comércio Exterior, uma vez que as suas condutas são focadas no cumprimento das obrigações legais, evitando-se, assim, fraude, descaminho, obtenção de vantagens ilícitas e etc. 


Algo muito próximo disso é o chamado compliance, isto é, práticas realizadas pelas empresas que se atentam em cumprir com as normas brasileiras de forma íntegra e sem lacunas. 


Com efeito, após implementar uma estrutura gerencial que constrói uma relação de confiança entre o interveniente e o órgão público, o interveniente poderá requerer a sua entrada no programa OEA e terá algumas vantagens se for bem sucedido na tentativa. 


Aliás, quais são as vantagens do Operador Econômico Autorizado? 

O desenvolvimento de processos seguros e confiáveis leva tempo e custa dinheiro para os seus implementadores! Por este motivo, a Receita Federal do Brasil apresenta benefícios para o Operador Econômico Autorizado, para que todo este investimento de tempo e dinheiro possa valer a pena para os intervenientes.


É importante que se diga que os benefícios do OEA dependerão da modalidade de certificação do Operador. Isto porque, a Receita federal criou diferentes modalidades e níveis para os agentes OEA, como: OEA-S, OEA-C, OEA-C 1, OEA-C2 e dentre outros. 


Por ora, cabe citar os benefícios gerais, isto é, aqueles destinados para todos os tipos de Operadores Economicamente Autorizado… São eles: 


I- A divulgação do operador no site da Receita Federal, o que gera credibilidade para a empresa; 

II- a possibilidade do interveniente utilizar a marca do Programa brasileiro OEA (para credibilidade e estratégias de marketing).

III- A Receita Federal designará um servidor que será o contato do OEA, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao programa e procedimentos aduaneiros. 

IV- O OEA poderá participar de propostas para alteração da legislação e procedimentos aduaneiros, sempre com foco no desenvolvimento do programa. 

V- o OEA será dispensado das exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA. 

VI-  o OEA poderá participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com o Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado.


Esses são os benefícios básicos e gerais, para todos os Operadores Econômicos Autorizados. Mas, para que o leitor veja outros benefícios interessantes, citamos outros, como: 


I- Aqueles inseridos na modalidade OEA-C Nível 1 ou na modalidade OEA-C Nível 2 terão as seguintes vantagens: 


  1. dispensa da apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica. 
  2. tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro das mercadorias importadas.
  3. Na modalidade OEA- C nível 2, a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais

Tais vantagens trazem para o OEA redução de risco, custo e tempo. Sem contar que, os Operadores Econômicos também terão algumas vantagens no procedimento da nova importação, como o “despacho sobre águas” , onde o importador saberá para qual canal a sua declaração foi direcionada antes mesmo da mercadoria chegar na zona alfandegada. 


Diante de todas essas vantagens o leitor pode se questionar... 


Como consigo a conquistar a confiança de Receita Federal para virar um OEA?


Para conseguir o certificado OEA o interessado deverá preencher e enviar o “Requerimento de Certificação OEA” para a Receita Federal que analisará o pedido com base em alguns requisitos/ critérios objetivos. 


É aqui que a ISO 31000 entra! Pois, a ISO 31000 será uma boa ferramenta de auxílio para que o interessado tenha mais chances em se tornar OEA. 


Mas, o que é ISO 31000? 


A ISO 31000 faz parte das normas de padronização da Organização Internacional de Normatização, conhecida pela abreviação “ISO”. Sendo uma norma de gerenciamento de riscos reconhecida internacionalmente por sua qualidade e efetividade no âmbito empresarial. 


Deste modo, uma empresa que aplica a ISO 31000 no seu sistema de gerenciamento de riscos consegue geri-lo melhor e fazer o melhor acompanhamento do risco, risco futuro, risco inerente e risco residual. 


Agora, qual é a relação entre a ISO 31000 e o OEA? 


A relação entre a ISO 31000 e o OEA


Como exposto nos primeiros títulos deste post, para que um interveniente se torne um Operador Econômico Autorizado é necessário que haja uma relação de confiança entre este e o órgão governamental. Sendo que essa confiança se dá pela adoção, por parte do interveniente, de procedimentos especiais de segurança em relação à carga e ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.


Tais procedimentos de segurança e cumprimento das obrigações legais fazem parte do gerenciamento de risco estruturado pelo interveniente, o qual será de extrema importância para que se consiga a habilitação OEA. 


Ora, sendo o ISO 31000 um compilado de normas sobre gerenciamento de risco de reconhecimento internacional, as empresas interessadas no certificado OEA adotaram essas normas para desenvolver uma estrutura de gerenciamento de risco com bons parâmetros para a obtenção do certificado. 


Neste sentido, a ISO 31000 pode ser entendida como um facilitador para a obtenção do certificado OEA, por oferecer um quadro de normas que auxiliam a empresa no desenvolvimento de uma estrutura de gestão de risco e, também, por sua eficiência ser reconhecida pelos órgãos governamentais. 


Portanto, implementar a ISO 31000 no gerenciamento de risco da atividade econômica aumenta as chances do interessado em obter o OEA ter sucesso no seu requerimento e, por fim, virar um Operador Econômico Autorizado. 


Canal verde: a ISO 31000 e o OEA.


O Programa Operador Econômico Autorizado pode ser considerado uma das melhores iniciativas de desburocratização e aproximação entre o público e privado no ambiente do Comércio Exterior. 


Neste sentido, trouxemos um pouco do programa OEA e os seus benefícios, sempre relembrando que o mesmo pode se desenvolver ainda mais! Além disso, mostramos quais são os intervenientes que podem requisitar o certificado OEA e quais são os benefícios que estes terão caso consigam. 


Ademais, apresentamos a ISO 31000 e mostramos a sua utilidade para os interessados em requisitar o programa OEA, sendo este conjunto de normas muito importante para a construção de uma boa estrutura de gerenciamento de risco. 


Por fim, este post foi inspirado na vontade da FBB Advogados em mostrar para os intervenientes em Comércio Exterior algumas ferramentas que possam trazer vantagens em sua atuação, sempre visando a defesa da cidadania tributária e aduaneira dos mesmos.

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


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