Despachante Aduaneiro: Ser OEA ou não ser? Eis a questão.

A certificação OEA, no âmbito mundial, tem na sua origem a previsibilidade e  segurança de toda a cadeia logística.

Postado em 19/09/2023


Despachante Aduaneiro: Ser OEA ou não ser? Eis a questão.

O DESPACHANTE FICOU DE FORA NOVAMENTE?

Sim, pois na IN RFB nº 2.154/2023 não houve a previsão da certificação deste interveniente. No parece que as partes envolvidas nesta questão não conseguiram dialogar sobre o tema, de forma mais profunda e com foco nos princípios que norteiam o Programa OEA brasileiro, ou seja, enquanto um lado se dedica ao aperfeiçoamento do programa e seus benefícios,  a outra não apresenta, em nosso entendimento, argumentos e elementos relevantes que destaquem a necessidade da sua certificação  para o controle e segurança da cadeia logística no fluxo de comércio exterior brasileiro.

… MAS O DESPACHANTE NÃO É INTERVENIENTE?

Mais uma vez a resposta é positiva. o Despachante Aduaneiro é um importante Interveniente nas operações de comércio exterior, tanto no aspecto legal quanto no aspecto logístico, pois suas atividades norteiam e, em determinados momentos, executam o que um Importador e Exportador certificado OEA deve fazer em suas operações, quanto pela previsão de aplicação de sanções na esfera administrativa, pela Receita Federal, dentre outras previsões de responsabilidade junto à Administração Pública no exercício de suas funções.

SERÁ QUE É IMPORTANTE O DESPACHANTE ADUANEIRO SER CERTIFICADO?

Entendemos que a certificação no Programa OEA é extremamente importante e relevante para todos os envolvidos nas operações de comércio exterior. A uma, porque aumenta o acesso às informações dos intervenientes na operação pelas autoridades públicas, dando-lhes um conjunto de informações relevantes do cotidiano operacional dos modais de transporte (aéreo, rodoviário, marítimo, fluvial, lacustre e ferroviário - estes últimos ainda incipientes em nosso país), o que daria aos órgãos públicos assertividade profícua na aplicação de seus recursos financeiros, de pessoal, tecnológicos no seu papel na cadeia de suprimentos internacional.

A duas, com os requisitos a serem exigidos do Despachante Aduaneiro, aumentaria a qualidade da prestação de serviços dos Despachantes Aduaneiros, melhor compreensão técnica dos Riscos Aduaneiros, colaboração ativa quanto à melhoria contínua dos processos aduaneiros, inclusão de um interveniente que atua diretamente no processo fiscalizatório dos órgãos públicos, por fim, o tão desejado reconhecimento da categoria sobre sua relevância e colaboração através de suas atividades ligadas aos despacho aduaneiro e assessoria aduaneira aos clientes.

Por fim, retiraria uma fragilidade do controle e teria mais uma categoria de intervenientes engajados no processo de facilitação do Comércio Exterior.

QUAL SERIAM OS REQUISITOS EXIGIDOS DO DESPACHANTE ADUANEIRO?

Apenas para fins de construção de pensamento acerca dos requisitos, podemos considerar os Anexos II e III da Portaria Coana nº  133/2023, em especial os que se referem aos importadores e exportadores nas modalidades segurança e conformidade, naquilo em que se aplicarem aos seus funcionários que atuam em seus nomes e; adaptando às atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Atendendo assim aos requisitos exigidos nos anexos acima citados.

…MAS E AGORA, EU DESPACHANTE ADUANEIRO,O QUE FAÇO?

Meu caro amigo despachante aduaneiro, tenho a oportunidade de falar sobre o título deste  post. 

Ao analisarmos os benefícios que toda certificação ocasiona, podemos considerar que a organização dos processos, a diligência nas políticas de RH da empresa, a estratégia de vendas, o processo de percepção dos valores da empresa, dentre outros, proporciona ao gestor da empresa uma clareza de suas qualidades e aumenta sua competitividade no mercado. Outro efeito indireto, é o melhor uso dos recursos financeiros para a execução dos propósitos da empresa.

Por fim, há um pensamento, que no momento não lembro o autor, que diz que você deve ser a mudança que você deseja no mundo, ou seja, criem seus procedimentos, em suas empresas, baseados nos conceitos do OEA, estude o assunto e apresentem subsídios para a Receita Federal sobre o tema, para então ter força de fato para convencer que a realidade dos fatos só dependem da alteração da norma para estarem dentro do programa OEA.

Como resultado, além dos benefícios descrito, você mostra para seus clientes, que num futuro próximo serão certificados no Programa OEA, que sua empresa é CERTIFICÁVEL, ou seja, com baixo RISCO ADUANEIRO e empresarial, agregando valor na sua prestação de serviços.


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