Postado em 10/03/2020
Quando uma pessoa obtém a notícia de que receberá uma doação do exterior, um certo sentimento de felicidade surge nela... No entanto, após este momento de alegria, o cliente poderá ter algumas dúvidas, dentre elas... Como será feita a importação da doação?
Doação pode ser definida como a transferência de algum bem, vantagem, dinheiro e etc., para outra pessoa de forma gratuita.
As doações são muito utilizadas no âmbito familiar, exemplo o tio que doa uma casa para o sobrinho; no âmbito filantrópico realizado por pessoa física, exemplo uma pessoa que doa certa quantia em dinheiro para um hospital.
Mas a doação também pode ser feita por empresas e Organizações Não Governamentais (ONG) para outras empresas ou mesmo para fundações e grupos de pessoas ligadas à assistência social.
É importante ter em mente que: dizer que as doações devem ser gratuitas, significa dizer que aquele que doa não pode cobrar nenhum valor para realizar a doação.
A resposta para essa pergunta é não!
Pois, a importação de doação sofre tributação do Estado, tendo o contribuinte que pagar o imposto referente a importação da doação.
Em regra, o contribuinte que recebe doação do exterior terá que pagar os impostos como se fosse importar uma mercadoria comum, ou seja, pagará o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) PIS/Pasep importação, COFINS Importação e ICMS Importação.
Contudo, a lei brasileira escolheu alguns casos específicos em que o Imposto de Importação (II), Imposto sobre produto industrializado (IPI), PIS/Pasep Importação e COFINS Importação não serão cobrados daqueles que recebem a doação no momento da importação, podemos citar entre alguns: bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados em evento esportivo oficial; objetos de arte doados por museus e bens doados a entidades sem fins lucrativos, destinados a fins culturais, científicos e assistenciais.
Você está corretíssimo leitor! A Assistência social não precisa pagar os impostos na importação de doação.
Mas primeiro, o que é Assistência Social? em linhas gerais, assistência social é um tipo de fundação que auxilia na implementação de políticas públicas que visam a necessidade da população… Principalmente os economicamente menos favorecidos.
Para nós do Comércio Exterior, a principal característica da Assistência Social é a sua finalidade, pois ela NÃO TEM FINALIDADE LUCRATIVA, ou seja, a Assistência Social não busca lucro, mas apenas as condições econômicas ideias para atingir seus objetivos os quais se compromete a cumprir.
Mas qual é a relação entre não ter finalidade lucrativa e receber a isenção de imposto?
O Estado brasileiro entende que ao não ter finalidade lucrativa, a Assistência Social não coloca a ordem econômica brasileira em risco, não sendo necessário “levantar” barreiras alfandegárias para desestimular as importações de doações feitas para essas instituições.
Indo direto ao ponto, a assistência social é isenta, isto é, não precisa pagar, os seguintes impostos: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep importação e Cofins importação.
Ao importar uma doação, qualquer sociedade que NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS poderá utilizar a Declaração Simples de Importação (DSI), a qual exige bem menas burocracia do que a Declaração de importação (DI) comum, o que gera economia de tempo e energia para o importador.
No entanto, as sociedades que tenham fins lucrativos, cujo valor da doação seja maior do que US$ 3.000,00 (três mil dólares), deverão fazer a Declaração de Importação (DI) comum.
Mais uma informação!
As entidades beneficentes de utilidade pública, como a Assistência Social e outras, podem receber doações de produtos para venderem em feiras, bazares e eventos parecidos com estes, desde que essa doação seja feita por órgão da diplomacia estrangeira sediada no Brasil.
Essa é uma excelente pergunta leitor! A resposta é não!
Mas primeiro, vamos entender rapidamente o que é o ITCMD...
Segundo as leis nacionais, a doação pode ser tributada por meio de um imposto chamado: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, isso mesmo... estamos falando do famoso ITCMD.
No ITCMD, o doador deve pagar uma % (percentagem) que chamamos de “alíquota”, do valor que se deseja doar.
Mas qual é o valor da Alíquota do ITCMD?
Neste caso, o valor da alíquota é definida por cada Estado da Federação, por exemplo, o Estado de São Paulo decidirá quantos % cobrará no ITCMD, enquanto os outros Estados também definirão as suas alíquotas que poderão ser diferentes.
Vamos usar um exemplo prático… No Estado de São Paulo a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor da doação. Neste cenário, imagine que você fará uma doação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim, terá que pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em imposto.
… você não será obrigado a pagar o ITCMD se a doação vier do exterior. Isso porque ainda não foi criada uma lei que trata do ITCMD nos casos de doação vindas do exterior, o que não permite que os Estados cobrem este imposto do contribuinte.
Mas ATENÇÃO, essa lei pode vir a ser criada, por isso, fique atento a data de leitura deste post!
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.
Deixe seu comentário
Categorias:
Tags: Importação,impostos de importação,doação,tributação