Os impactos do Coronavírus no Comércio Exterior

Quais são os impactos do coronavírus nas diferentes áreas da vida sócio-política e econômica no Brasil, principalmente na área do Comércio Exterior?

Postado em 20/03/2020


Os impactos do Coronavírus no Comércio Exterior

Todos estamos de olhares atentos ao COVID- 19, mais conhecido como “Novo Coronavírus”. 


Considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma pandemia global, o Coronavírus, oriundo na China, já se espalhou para 164 países, dentre eles: Estados Unidos, Itália, Espanha, Alemanha, Reino Unido, Argentina, Chile e etc. 


No Brasil, segundo o Jornal Folha de São Paulo, em reportagem publicada no dia 18 de março, em vinte dias, o número de infectados passou de 1 para 291 pessoas, e a previsão é que este número aumente ainda mais nos próximos dias… 


Neste cenário, é necessário observarmos quais são os impactos do coronavírus nas diferentes áreas da vida sócio-política e econômica no Brasil, principalmente, no nosso caso, na área do Comércio Exterior, o que nos leva a seguinte indagação:



Quais os impactos do coronavírus no comércio exterior?


Num contexto de pandemia global como o que estamos vivendo atualmente, é esperado que os governos de diferentes Países adotem medidas para impedir ou restringir o potencial de contaminação da doença. 


Algumas dessas medidas proíbem ou desaceleram a compra e venda de mercadorias/bens entre os países, visando controlar a propagação do vírus... mas, gerando grandes impactos no Comércio Internacional. 


Além disso, empresas do setor privado, movidas pela necessidade e solidariedade no combate ao COVID-19, também acabam por adotar tais medidas, reduzindo o fluxo de compra e venda. 


No Brasil, o resultado dessa desaceleração no Comércio Internacional vem gerando grandes quedas no número de importação e exportação de mercadorias. 


Segundo o Ministério da Economia, as exportações brasileiras caíram 5,6% até a 2° semana de março de 2020, quando comparado com o mesmo período de 2019.  


O portal G1, aponta que os embarques para o exterior em janeiro e fevereiro caíram 17,2% em comparação com o mesmo período de 2019.

 

Já as importações tiveram uma queda de 4% quando comparados com estes mesmos períodos do ano anterior. 


Para termos uma idéia mais “palpável” dos valores, apenas entre a 1° e 2° semana de março o mercado brasileiro deixou de exportar o valor aproximado de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), o que representa uma grande perda no setor em apenas duas semanas. 


Ainda, se compararmos a diferença das exportações entre a segunda semana de março com a primeira, veremos uma redução significativa de 20%.


Outro problema causado afeta o transporte de mercadoria… Isto porque, o mercado de logística aponta para falta de Contêineres para a realização de transporte marítimo. Segundo o jornal Monaey Times, alguns portos, principalmente os Chineses, colocaram grandes quantidades de contêineres em quarentena nos seus portos até que a situação se acalmasse.


O resultado foi o acúmulo de container numa única área, e a falta destes para a realização do transporte marítimo em outros portos marítimos.


Não há dúvida de que o Coronavírus está impactando o mercado internacional de compra e venda de mercadoria/bens, mas outros setores também estão sendo impactados com essa pandemia. 


OS IMPACTOS DO CORONAVÍRUS NAS COMPANHIAS AÉREAS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS


No tocante às companhias aéreas, podemos identificar duas situações distintas entre os setores de transporte de carga e o de passageiros. 


Neste capítulo, especificaremos as mudanças no transporte de carga, sendo provável a publicação de um post futuro sobre as consequências do COVID-19 no transporte aéreo de passageiros.  


O setor de carga, quando analisamos o cenário de transporte aéreo como um todo, é o que vem sofrendo menos impacto pelo coronavírus.

 

Isto porque, por enquanto não existem restrições severas ao transporte de mercadoria entre os países, tendo em vista que a falta de alguns produtos poderia causar um estado de extrema necessidade nos cidadãos destes. 


Neste contexto, algumas empresas que atuam, tanto no setor de transporte aéreo de passageiros, quanto no setor de transporte aéreo de cargas, estão mantendo este último em funcionamento, enquanto o transporte de passageiros vem sendo severamente reduzido por conta da pouca demanda dos consumidores para voos internacionais e doméstico, bem como restrições de trânsito de pessoas impostas por outros países. 


Além disso, em pronunciamento no dia 18 de março, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, garantiu a preocupação do governo Federal em manter a circulação e o abastecimento de insumos, mercadorias e itens básicos em todas as regiões do Brasil, o que aponta segurança na afirmação de que o transporte de carga continuará em funcionamento. 


Ademais, muitas empresas aéreas estão perdendo o seu valor de mercado por conta do coronavírus, motivada pela desconfiança dos acionistas e investidores numa rápida recuperação no setor aéreo. 


Neste sentido, as ações de empresas aéreas nacionais como a GOL e AZUL caíram 28,02% e 36,87% respectivamente. Enquanto a maior queda foi da Embraer, de 50%. 


Em meio ao coronavírus algumas questões pertinentes ao cidadão podem ser feitas, pensamos nas duas à seguir:  



O que acontece com mercadorias perecíveis perante a pandemia do COVID-19?


Essa é uma pergunta muito interessante, mas primeiro vamos entender o que é uma mercadoria perecível e alguns exemplos. 


Mercadorias perecíveis são aquelas que, caso não sejam consumidas rapidamente, estragam ou se deterioram rapidamente, impedindo o seu uso posterior. 


Talvez o maior exemplo de mercadorias perecíveis sejam frutas e alimentos que, caso não consumidos, estragam rapidamente. 


Por enquanto, o transporte de mercadorias como um todo não foi paralisado ou impedido, pelo contrário, as empresas e o governo estão contribuindo para que o transporte de carga não pare! 


Em São Paulo, por exemplo, o transporte rodoviário foi liberado para tempo integral, justamente para assegurar o abastecimento de mercadorias aos cidadãos paulistas, principalmente as perecíveis. 


No aeroporto internacional de Viracopos, segundo informações da administradora do aeroporto trazidas pelo G1, o terminal de cargas está funcionando normalmente, o que significa que o setor de carga aérea não está sendo paralisada. 


Minha mercadoria está atrasada por conta do coronavírus, o que devo fazer? 


Mesmo com todos os esforços de empresas privadas e governo para manter o fluxo de transporte de mercadorias normais, pode acontecer que haja certo atraso no transporte desta. 


Nestes casos, aconselhamos o leitor entrar em contato com a empresa fornecedora e, se possível, com a transportadora que esteja realizando a operação de transporte da sua mercadoria, para se manter informado sobre as condições da mercadoria e, caso seja possível, resolver os problemas de uma maneira administrativa. 


Caso não haja solução administrativa, o leitor pode buscar os seus direitos no âmbito judicial.


QUAIS SERÃO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS NO COMÉRCIO EXTERIOR COM O CORONAVÍRUS? 


Muito se questiona sobre as consequências legais que o coronavírus ocasionará no Comércio Exterior.


As consequências legais podem decorrer de “quebras” ou “descumprimento” de contratos em geral, ocasionado por conta das medidas de segurança decretadas pelas empresas que “brecam” as compras e vendas internacionais. 


Nestes casos, analisando a legislação brasileira, observamos a existência do chamado “Caso Fortuito ou de Força Maior”, o que poderá ser aplicado nos contratos inadimplidos. 


Mas o que é caso fortuito ou força maior?


A legislação brasileira, prevendo a possibilidade de ocorrerem eventos, em que os contratantes não tenham controle sobre, e causem a impossibilidade da obrigação contratual ser cumprida, estabelece que, se este evento ocorrer (Ex. evento natural) a responsabilidade do contratante em cumprir com o contrato poderá ser revista ou, até mesmo, excluída. 


No entanto, o caso fortuito ou força maior somente pode ser alegado caso exista cláusula expressa no contrato que garanta a sua existência.


E se o meu contrato não contiver a cláusula de caso fortuito e força maior?


Neste caso, aconselhamos que você procure um advogado, pois as consequências jurídicas terão que ser analisadas caso-a-caso. 


Em suma, o Coronavírus vem causando medo e receio na população brasileira… Suas consequências já afetam a todos, seja por meio de Home Office, ou porque existem pessoas de risco com as quais convivem, sendo que até mesmo o leitor pode fazer parte do grupo de risco.


Por este motivo, a solidariedade e a empatia são valores que sempre serão exaltados, principalmente em momentos de crise como essa… Por isso, faça a sua parte! Cuide-se! Vamos ajudar no combate contra essa pandemia! Vamos todos combater o Coronavírus. 


Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


 

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Tags: COVID-19,COMEX,Comércio Exterior,Companhias aéreas ,transporte internacional


Eduardo Ribeiro Costa - Há ± 48 Meses
Excelente reflexão sobre os desdobramentos da pandemia e seus reflexos contratuais no Comércio e Transporte internacionais. Vale a pena a Leitura!
 
1 comentários