Postado em 06/04/2021
Localizado no Egito, o canal de Suez é a principal rota marítima que liga o continente asiático ao europeu. Nesse canal passam cerca de 12%(doze por cento) de todo comércio global.
O navio encalhou após perder a linha de navegação por efeito de rajadas de vento cerca de 56 km/h, e ocorreu seis milhas náuticas da entrada do Canal, pelo lado sul, vindo do Mar Vermelho em direção ao Mar Mediterrâneo.
Estima-se que as perdas econômicas diretas e indiretas ligadas ao “acidente” do navio passem de 300 (trezentos) bilhões de reais, de acordo com a BBC, e ainda, mais de 400 (quatrocentas) embarcações ficaram paralisadas aguardando desencalhe.
Podemos dizer que não existe um culpado, e sim que ocorreu um acidente em decorrência de “caso fortuito ou força maior”, esse evento não há definição de culpa, e também não há como prever e tomar medidas cautelares para que evite o ocorrido.
Nesse caso, em tese, a responsabilidade é do proprietário da embarcação, ou seja, a empresa Evergreen Line.
Provavelmente a empresa deve ter contratado seguro da embarcação, o que tem de ser verificado é se a apólice cobrirá todos os danos.
Conclusão:
Esse é um exemplo de acidente que não existe um culpado, e nem há como prever, mas que ressalta a importância de especificar cláusulas de casos fortuitos e força maior, a fim de que seja determinado quem arcará cada prejuízo.
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