ESATAs, as empresas que trabalham para sua viagem acontecer

O que é ESATA? Como eles participam do Comércio Exterior?

Postado em 23/06/2021


ESATAS

O que é ESATA?

Peço ao querido leitor que se entregue à criatividade e à busca em sua memória para a última viagem aérea que fez, para que seja fácil o entendimento das atividades das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo. Confesso que para muitos, em virtude da crise sanitária que nos encontramos, deve exigir um certo esforço.

Bom, lembramos de nossa última viagem de férias com nossa família, que ótima lembrança não?, todos nossos queridos animados e ansiosos para desfrutar deste período tão especial. Chegamos todos, com muitas malas…., ao aeroporto com 2 a 4 horas de antecedência (se nacional ou internacional). Tudo pronto, vamos ao check-in. 

Lá, chegando, estamos escutando uma voz informando as chegadas e saídas de voos. No balcão da Cia. Aérea, uma pessoa simpática se dirige a nós e nos solicita a passagem e a identidade ou passaporte. Começa aqui um dos serviços auxiliares de transporte aéreo, quer seja na identificação do passageiro ou despacho das malas para as aeronaves (serviços operacionais). Tudo certo, vamos até o portal de embarque já visualizando o local que iremos embarcar e passamos por um portal em que se verifica a presença de algum objeto proibido para embarque e nossa bagagem de mão passa por um escâner pelo mesmo motivo (serviços de vigilância).  Para ter nexo com o título, vamos viajar para “Disney” ou para a Itália ou, ainda, para a Grécia, passamos pela “migração” da Receita Federal. Eis que, ainda,  para embarcar, uma pessoa sorridente visualiza novamente nossos documentos, nossa passagem e a listagem no sistema para informar às autoridades pertinentes . Enfim, ufa, embarcamos. 


Legal, mas enfim o que são as ESATAs?

ESATA é uma empresa especializada que compõem o rol de atividades da Indústria Aeronáutica, conforme o Código Brasileiro de  Aeronáutica - CBAer (Lei 7.565/06), mais exatamente nos artigos 102 a 104, sendo este regulado pela Resolução ANAC nº 116/2009. Agora complicou, ficou muito formal/jurídico?

Não, meu caro leitor, este integrante das atividades aeroportuárias prestam serviços, terceirizados ou não, que permitem cumprir com todas as obrigações do transportador aéreo junto às autoridades aduaneiras, tais como Receita Federal do Brasil, Polícia Federal, MAPA, ANVISA, DAC/ANAC e IBAMA. Nas normas mais antigas havia a especialização destas atividades e,  as mesmas, se dividiam em operacionais (check-in de passageiros, embarque de malas, de mercadorias, abastecimento de aeronaves, de embarque e desembarque de passageiros, catering - alimentação à bordo, limpeza, dentre outros) e de vigilância (análise das operações para prevenção de atos “ilegais” que ponham as aeronaves e os usuários do aeroporto tenham segurança, identificação de usuários e de limitação às áreas restritas do aeroporto, controle e auxílio da entrada e saída de pessoas, volumes e veículos de regiões controladas, dentre outros).

Enfim, estas atividades podem ser prestadas pelo próprio transportador/administrador do aeroporto ou, comumente, por empresas terceirizadas especializadas.

Todas estas atividades são, principalmente, reguladas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, pela Receita Federal do Brasil e  pela Polícia Federal.

Gostou deste tipo de atividade empresarial nos Aeroportos? Deixe seu comentário ou sugestão de tema para próximos posts. 

Ahhhh…. quase ia me esquecendo, no próximo post vamos abordar a atividade das ESATAS nas operações de Importação e Exportação de produtos. Até lá….  

Gostou do post? 
Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog.

E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.

Deixe seu comentário
Categorias:

Tags: ESATAS,advogado aduaneiro,assessoria em comércio exterior,consultoria jurídica em comércio exterior,advogado de comércio exterior,Advogado para ESATAS


Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!
0 comentários