Documentação - Veja as atualizações no cadastramento de atuação no Cadastro de Intervenientes (Cadint) pelos Operadores de Transporte Multimodal pelo sistema e-Cac

Postado em 29/12/2022


atualizações no Cadint pelos Operadores de Transporte Multimodal pelo sistema e-Cac

Está sabendo das novidades na solicitação de cadastramento de atuação no Cadastro de Intervenientes (Cadint)? Se você é um Operador de Transporte Multimodal (OTM) tem que estar por dentro das novidades legislativas a respeito desse cadastramento, por isso, neste post vamos falar da recente Portaria Coana n°111, publicada no dia 22/12/2022.

Vamos direto ao ponto, qual é a novidade?

A grande novidade é que agora em seu pedido de cadastramento no Cadint pode ser feito pelo sistema e-Cac, que é o site que a Receita Federal disponibiliza para atendimento do contribuinte. Dessa forma será mais fácil e rápido o cadastramento do OTM. A tecnologia tem que estar ao nosso favor, né?

O acesso ao e-Cac pode ser feito no site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, mediante processo digital (e-processo). Este serviço está disponível na área de concentração temática (ACT) Assuntos Aduaneiros no e-CAC. Para realizar seu login você deve possuir uma conta gov.br e, é importante ressaltarmos que, ter uma conta gov.br facilita o acesso a diversos serviços públicos que podem ser feitos de forma digital.

Documentos necessários para cadastro

Os documentos a serem anexados junto ao pedido de cadastramento são:

  • Ato constitutivo da empresa;
  • Cópia do documento de identificação do responsável legal, devendo ser um documento oficial e reconhecido nacionalmente, válido e legível com fotografia reconhecível;
  • Quando for o caso, instrumento de outorga de poderes específicos, ao representante, para o cadastramento de atuação e, se for o caso, também anexar uma cópia do documento de identificação do representante, devendo ser um documento oficial e reconhecido nacionalmente, válido e legível com fotografia reconhecível;
  • Certificado de Operador de Transporte Multimodal, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres; 
  • Termo de Responsabilidade apresentado pelo OTM, (mais especificações sobre este termo pode ser encontrado no Anexo Único da Portaria Coana n° 111); e
  • Outros documentos julgados necessários pelo chefe da unidade.

Prazos para a disponibilização do serviço

Como esta portaria é muito recente o prazo para a disponibilização deste novo serviço é de 30 dias a contar da data de publicação da portaria, a qual foi dia 22/12/2022, ou seja, no dia 21/01/2023 o serviço estará disponível para uso no sistema e-Cac. 

Conte conosco em 2023

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