Despachante empregado: é permitido?

A Comissária de Despacho Aduaneiro pode tanto empregar um despachante aduaneiro quanto exercer operações de Comércio Exterior, duas polêmicas em um único post!

Postado em 26/05/2020


Despachante empregado: é permitido?

Em nosso post Despachante Aduaneiro e a Relação com as Comissárias de Despacho Aduaneiro” tocamos em um dos assuntos mais polêmicos relacionados a estes dois personagens… os pontos de vista de quem defendia ou não a possibilidade do Despachante Aduaneiro ser empregado da Comissária de Despacho Aduaneiro.

Mas… Como o leitor deve ter notado, não tomamos um lado ou um partido naquela disputa de argumentos. 

Por isso, neste post, você saberá de qual lado a FBB Advogados se posiciona nesse debate e mais… vai entender o porquê defendemos a tese de que a Comissária de Despacho Aduaneiro, ao contrário do que parece, pode sim realizar a atividade de despacho aduaneiro.

Primeiro, vamos investigar os motivos pelos quais a Comissária de Despacho Aduaneiro pode realizar a atividade de despacho aduaneiro, passo muito importante para entendermos o porquê do Despachante Aduaneiro  poder ser empregado da empresa. 

AS COMISSÁRIAS DE DESPACHO ADUANEIRO AUTORIZADAS PARA ATIVIDADES DE DESPACHO ADUANEIRO. 

Como visto no post anterior, a Comissária de Despacho Aduaneiro é uma empresa voltada à prestação de serviços relacionados ao Comércio Exterior que oferece, dentro o seu leque de serviços, o de despacho aduaneiro. 

Deste modo, muitas vezes o importador ou exportador de uma mercadoria contrata tal empresa para atuar na operação comercial e aduaneira, tendo em vista o conhecimento da Comissária nesta área. 

Mas nem tudo é perfeito para a Comissária de Despacho Aduaneiro... Isto porque, muitas pessoas relacionadas à atividade de despacho aduaneiro não reconhecem que a empresa de Comissária tem o direito de realizar tais atividades. 

Ora, é de se imaginar que muitas pessoas cheguem a tal conclusão, uma vez que o Regulamento Aduaneiro, quando aponta os sujeitos que poderão representar o importador ou o exportador no despacho aduaneiro não fala da Comissária de Despacho Aduaneiro, como entidade autorizada a realizar o serviço.  

Ok.. Mas se o regulamento aduaneiro não fala da Comissária de Despacho Aduaneiro então ela não pode realizar as atividades de despacho aduaneiro, certo? 

Temos que tomar muito cuidado quando vamos interpretar algumas leis, principalmente quando estamos tratando da  área de Comércio Exterior onde muitas instituições podem criar normas jurídicas que são tratadas como leis. 

É verdade que o regulamento aduaneiro não trata das Comissárias de Despacho Aduaneiro, aliás, pouquíssimas leis tratam dessa empresa… O que, ao nosso ver, é um erro, vista a importância que a mesma tem para o Comércio Exterior. 

Mas existe uma lei que permite a prestação de serviço de despacho aduaneiro pela Comissária de Despacho Aduaneiro

Mas por que essa questão de prestação de serviços do despachante aduaneiro pela comissária de Despacho Aduaneiro é polêmica, se parece tão fácil de resolver?

Pode não parecer, mas realmente a questão não é tão fácil de ser solucionada… 

No caso das Comissárias de Despacho Aduaneiro, a sua atuação em operações de Comércio Exterior é permitida por conta do Decreto-lei 366 de 1968 que garante tal prestação de serviço. 

Acontece que, no ano de 1988, foi criada outra lei que tratava de um assunto muito semelhante ao do Decreto-lei 366 de 1968. Por este motivo, muitos intervenientes no Comércio Exterior, especialmente aqueles relacionados ao serviço de despacho aduaneiro passaram a entender que o Decreto-lei 366 estava revogado, isto é, não tinha mais validade…

A consequência? Começaram a proibir a Comissária de Despacho Aduaneiro de atuar na atividade de despacho aduaneiro.

Mas o Decreto- lei 366 de 1968 perdeu mesmo a sua validade?

O que devemos entender é que, geralmente, a lei só perde a sua validade se uma nova lei deixa muito claro essa perda. No direito chamamos isso de Revogação Expressa e costuma aparecer nos últimos artigos de uma lei, sendo escrito da seguinte maneira... Exemplo fictício: “Artigo 10- Fica revogado a lei 8.798/70”. 

Porém, existe um tipo pouco usado de revogação chamada de “Revogação Tácita”. Na revogação tácita a nova lei diz algo totalmente diferente da antiga lei, sobre o mesmo assunto, mas não coloca revogação nos seus últimos artigos.... Entendemos, assim, que a lei antiga perdeu a sua validade. Exemplo fictício: “Lei 10 de 1950- É proibido pilotar barco no rio Atibaia; Lei 12 de 1980- É permitido pilotar barco no rio Atibaia”. 

Podemos notar que na “Revogação Tácita” a lei nova não diz claramente que a antiga perdeu a validade, ela só transmite a ideia contrária do que estava escrito na lei antiga. 

Na nossa opinião, em concordância com alguns julgamentos que abordaram o tema, o Decreto-lei 366 de 1968 não foi revogado de nenhuma forma, por este motivo, a Comissária de Despacho Aduaneiro ainda pode exercer a atividade de despacho aduaneiro.

Entendi! Então como se dará a atuação da Comissária de Despacho Aduaneiro nas operações de Comércio Exterior? 

Essa é uma pergunta interessante! No fim, a Comissária de Despacho Aduaneiro atuará como representante do importador ou do exportador, sempre na qualidade de procuradora, ou seja, atuará quando tiver procuração.  

Ademais, agora que já estudamos a possibilidade da Comissária de Despacho Aduaneiro realizar a atividade de despacho aduaneiro, vamos entender o motivo pelo qual o Despachante Aduaneiro poderá ser empregado desta. 

O DESPACHANTE ADUANEIRO COMO EMPREGADO DA COMISSÁRIA DE DESPACHO ADUANEIRO

Numa rápida análise da evolução histórica do Despachante Aduaneiro, podemos notar que em determinado período, este profissional foi considerado como se fosse "funcionário público", o qual era devidamente nomeado e empossado pelo Estado para que pudesse exercer a sua atividade. 

Diversas foram as leis que tratavam o Despachante Aduaneiro como se fosse um funcionário público, porém, a cada nova lei criada, mais o despachante se aproximava do setor privado.

Uma das leis que retirou de vez o Despachante Aduaneiro como categoria de cargo público foi o Decreto-lei 366 de 1968, o qual proíbe claramente a nomeação do despachante aduaneiro e seus ajudantes como funcionário público, bem como, decretou a extinção de todos os concursos para atuar na área. 

Dessa decisão, podemos entender que a intenção da lei foi deixar o Despachante Aduaneiro livre para atuar com a livre iniciativa, o que pressupõe, também, a possibilidade de optar pelo vínculo empregatício. 

E o que mais podemos extrair do decreto- lei 366 de 1968 para compreendermos que o Despachante Aduaneiro pode ser empregado da Comissária?

Veja, caro leitor, o próprio fato de a Comissária de Despacho Aduaneiro ter autorização para a prática da atividade de despacho aduaneiro torna ineficaz qualquer tipo de proibição que vise impedir o Despachante Aduaneiro de optar por ser empregado.

“Mas se o Despachante Aduaneiro virar empregado da Comissária de Despacho Aduaneiro ele não poderá mais atuar na atividade de despacho aduaneiro” diriam os defensores da impossibilidade do despachante se tornar empregado. 

Ora, a afirmativa não faz o menor sentido, posto que o “ex-Despachante Aduaneiro” poderá realizar, de qualquer maneira, a atividade de despacho na Comissária de Despacho Aduaneiro, na condição de empregado

Além disso, não existe lei que vede a possibilidade do Despachante Aduaneiro, por livre e espontânea vontade, atuar como empregado na Comissária de Despacho Aduaneiro. O que, segundo o princípio da Autonomia da Vontade, em que tudo aquilo que não é proibido pelo Estado é permitido ao indivíduo, é possível que se faça.   

DO DESPACHO ÀS CONCLUSÕES

Neste post, abordamos dois assuntos polêmicos entre os intervenientes no que diz respeito à atividade de despacho aduaneiro.

Vimos que, a Comissária de Despacho Aduaneiro é livre para atuar na atividade de despacho aduaneiro, ao contrário do que vem sendo praticado e, por este motivo, não há sentido em proibir o Despachante Aduaneiro de trabalhar para a Comissária na condição de empregado

Além disso, concluímos que não existe proibição legal que impeça o Despachante Aduaneiro de trabalhar para a Comissária em tal condição. 

Por fim, os assuntos tratados no texto são de muita importância para a atividade profissional do Despachante Aduaneiro a da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro, tendo em vista que a interpretação equivocada da lei pode impedi-los de exercerem os seus direitos, consequententemente, a sua cidadania.


Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.



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