Postado em 29/01/2020
A Conferência Final de Manifesto Informatizado é um procedimento da fiscalização aduaneira automatizado, que ocorre no SISCOMEX MANTRA, e tem por finalidade a verificação das informações das cargas, existentes no manifesto de carga informatizado, prestadas pelo transportador aéreo e os dados inseridos pelo depositário no ato do armazenamento. Este procedimento é realizado após o visto de armazenamento dos volumes.
De forma simplificada, a chegada de mercadoria pela via aérea ocorre da seguinte forma: a) O Transportador Aéreo, informa no MANTRA, os conhecimentos de transporte, os dados dos volumes que os compõem (peso, quantidade de volumes, origem destino, tratamento de carga, nome do embarcador, nome do destinatário, etc.); b) Ao chegar no destino, o transportador aéreo abre o termo de entrada e os volumes são encaminhados ao depositário/armazenador, e este irá verificar as condições físicas dos volumes e inserir no sistemas eventuais divergências entre o que foi declarado e o que ele constatou realmente (REGISTRA E ENCERRADO); c) Após a carga for armazenada, o transportador irá verificar as anotações do armador no MANTRA, podendo fazer ressalvas, e ao final AVALISA-LAS; d) Só neste momento é que o auditor da Receita Federal irá analisar o sistema e, caso tudo esteja correto, VISAR os registros constantes do MANTRA. e) Neste momento, com esta fase de fiscalização aduaneira finalizada, é que o conhecimento de transporte fica desimpedido para vinculação a uma declaração (Declaração de Importação ou Trânsito Aduaneiro) e seu despacho aduaneiro e posterior desembaraço aduaneiro. Caso contrário, há a verificação do ocorrido fisicamente e os envolvidos são intimados para que seja colhida informações e, posteriormente, retirada de indisponibilidade ou abertura de processo administrativo, pelo Fiscal, para apuração de responsabilidades, exercendo assim a sua competência de fiscalização aduaneira.
Enfim, a Conferência Final de Manifesto Informatizado será processada para verificar se há no MANTRA, se houve falta de volumes total (extravio) ou parcial (embarque incompleto) de mercadorias daquela chegada (Termo), para que a Fiscalização tome providências sobre ocorrido e, possivelmente, abra o competente procedimento fiscal, para apuração de responsabilidade da ocorrência de falta ou acréscimo de volume ou mercadoria, qual seja o chamado de Conferência Final de Manifesto.
Mas o que é a Conferência Final de Manifesto? E qual a sua diferença para a Conferência Final de Manifesto Informatizado?
Estas perguntas serão tratadas em nossas próximas publicações.
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