Postado em 30/03/2021
O Frete Ad Valorem, também conhecido como frete valor, é uma forma de cobrança transporte baseada no valor declarado da mercadoria e que garante o reembolso, nos casos de extravio ou avaria total, até o total do valor declarado da mercadoria. Nesse texto trataremos sobre o assunto.
Não, é opcional escolher pela modalidade do frete ad valorem, essa modalidade é utilizada para dar praticidade ao importador/exportador, e também para o transportador, já que impõe um limite de ressarcimento até o valor declarado na invoice.
Segundo o pacto de Montreal, adotado pelo Brasil como legislação, a responsabilidade pela carga é do transportador. Isso inclui avarias na mercadoria e também possíveis extravios.
O transportador terá a obrigação de ressarcir o valor, mas esse ressarcimento será limitado à quantia de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma.
Sim, o transportador não será responsável, caso provado que o dano se deu devido à natureza da carga, ou um defeito ou um vício próprio da mesma; embalagem defeituosa da carga, realizada por uma pessoa que não seja o transportador ou algum de seus prepostos; ato de guerra ou conflito armado; ato de autoridade pública executado em relação com a entrada, a saída ou o trânsito da carga.
Conclusão:
Apesar de um pouco mais custoso, como podemos verificar no decorrer do texto, existe uma grande vantagem na contratação do frete ad valorem por dois motivos: primeiro é porque em qualquer hipótese haverá o ressarcimento; e segundo, o ressarcimento será o valor integral da mercadoria declarada.
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Tags: Frete Internacional,Extravio cargas,Ad Valorem