Postado em 21/10/2022
Mais uma Copa do Mundo está chegando, o maior evento do futebol mundial, e com ela, nós os que atuam em Comércio Exterior, nos lembramos das oportunidades dos eventos desta natureza ocorridos no nosso Brasil. A propósito, há a admissão temporária de bens que são utilizados para esse tipo de evento esportivo e que poucos se debruçam para entender e traçar suas estratégias neste nicho de mercado.
Neste post, vamos te explicar sobre o funcionamento do regime de admissão temporária para a atuação de sua empresa no Comércio Exterior, como também para as equipes e seus competidores.
O que é o Regime de admissão temporária?
O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com Suspensão Total do pagamento de tributos é o chamado regime de Admissão Temporária, este regime permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo determinado.
Se o importador decide trazer seus bens dentro deste regime há o benefício da suspensão do pagamento de tributos federais, são eles:
É inegável que esse é um grande benefício nesse regime de importação, que se dá pelo prazo determinado em que o bem irá permanecer no país.
Posso trazer bens esportivos para um evento?
A resposta para essa pergunta é… SIM. Há Instrução normativa que disciplina a admissão temporária e o desembaraço de importação dos artigos destinados a eventos esportivos.
Um exemplo do uso dessa liberação legal com todos os benefícios de suspensão de pagamentos foi a Copa do Mundo que tivemos no Brasil em 2014, onde os equipamentos esportivos foram importados através do regime de admissão temporária.
Por isso, sua empresa pode importar os bens esportivos sem medo e vocês, equipes, seus competidores, os organizadores de eventos esportivos, federações, dentre outros interessados nas competições, podem curtir seus eventos esportivos no Brasil com economia e segurança.
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