Responsabilidades contratuais dos agentes de carga – problemas corriqueiros à importação

O agente de carga exerce uma função muito importante nas importações/exportações. Neste artigo falaremos um pouco sobre as responsabilidades desse profissional.

Postado em 12/05/2021


responsabilidades do agente de cargas

Qual é a função do agente de carga?

O agente de cargas é o interveniente no Comércio Exterior que trata desde a parte documental, passando pela logística e chegando até o embarque de cargas no processo de importação ou exportação, dependendo do acordo com seu cliente.

Dentre as atividades deste, podemos destacar as seguintes atividades:   a) apoio logístico na contratação dos prestadores de serviço - gerenciamento de embarque (aquele que em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria - reserva de praça, cotação de frete, dentre outros); b) atue na cadeia logística (retirada das mercadorias no exportador - pick up, preparação da carga para embarque - apeação de container - estufagem, preparação de skid aéreo - Full built Unit Pallet, desembaraço aduaneiro - customs clearance,  consolidação e/ou desconsolidação de cargas) e preste serviços conexos. c) Afretamento de aeronave (contratos Dry lease ou Wet Lease, NVOCC - atuando como próprio transportador); d) representante comercial do transportador - casos de emissão de conhecimento direto, ou seja, master puro, sendo remunerado via "comissão" sobre o valor do frete do conhecimento e; e) revendedor autônomo de frete, ou seja, compra o espaço no veículo transportador e o vende a seus clientes, tendo sua remuneração adquirido pelo seu valor de venda praticado - profit. Importante, ainda, destacar que a atuação do agente nos processos pode ocorrer pela combinação de atividades acima, como também outras não constantes neste parágrafo.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma muito curiosa, sobre a responsabilidade desse profissional.

Uma seguradora ingressou com uma ação de regresso contra a empresa que, em tese, foi responsável pelo transporte das mercadorias importadas.

Nessa ação a seguradora cobrou o ressarcimento dos valores pagos à segurada referente ao dano das mercadorias, alegando que foi de responsabilidade de quem fez o transporte.

Ocorre que, a ação foi proposta contra uma empresa do mesmo grupo econômico com sede no Brasil, e não contra a empresa internacional cuja sede é em Boston, que foi a empresa contratada para realizar o transporte.


Mas por que a seguradora ingressou com a ação contra a empresa com sede no Brasil?

Porque foi a empresa com sede no Brasil que emitiu o conhecimento de transporte House AirWay Bill.


E qual foi a decisão do TJSP referente à essa ação?

O Tribunal entendeu que a empresa do Brasil atuou como agente desconsolidador de cargas e não era responsável pelo transporte da mercadoria, mesmo essa tendo emitido o conhecimento de transporte. Para o TJSP a responsabilidade é da empresa contratada para tal, que é a sediada em Boston, mesmo que as empresas façam parte do mesmo grupo econômico.

O processo foi extinto por ilegitimidade de parte, que é quando a pessoa processada não é quem deveria responder o processo.

No entanto, entendemos que houve um equívoco do tribunal na fundamentação da decisão, tendo em vista que a empresa com sede no Brasil é a representante legal da matriz sediada no exterior.

Contudo, a responsabilidade não deveria ser do agente de carga, mas por outro motivo, o acordo internacional nomeado de Pacto de Montreal.


E o que o pacto de Montreal estabelece sobre a responsabilidade do agente de carga?

Segundo o tratado internacional, ficou estabelecido que a responsabilidade pelos danos causados à mercadoria é do transportador, a menos que haja prova em contrário. No caso, a companhia aérea exerceu função de transporte e ficou responsável pela custódia dos volumes que apresentaram avarias na chegada ao Brasil.

Clique aqui para ler a decisão do TJSP 


Conclusão:

Essa decisão só confirma a importância de contratar um advogado especialista em direito aduaneiro e internacional, pois ficou evidente que muitos não possuem conhecimento na legislação específica da área.

Confira também o post O que é agente de carga e quais obrigações aduaneiras? para saber mais sobre este assunto.

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


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Categorias: Agente de Carga;

Tags: agente de cargas,importação e exportação,direito aduaneiro


Matheus - Há ± 34 Meses
Olá, muito bom o texto, tiraram algumas dúvidas que eu não estava conseguindo resolver. Obrigado!
 
1 comentários