EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA: O QUE É?

Entenda as vantagens e oportunidades de utilizar o regime aduaneiro de Exportação Temporária nas suas operações em COMEX 

Postado em 04/08/2020


EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA: O QUE É?

Nesse post nós iremos analisar o que vem a ser o regime aduaneiro de Exportação Temporária, quais são as vantagens da sua utilização e quais as oportunidades que as pessoas físicas ou jurídicas nacionais (principalmente empresas, startups, associações e fundações) podem obter com esse regime. 


Para iniciarmos nossa análise, devemos entender o que é o regime de exportação temporária…


O QUE É EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA? 


A Exportação Temporária faz parte dos chamados “regimes aduaneiro especiais” e permite com que a mercadoria seja exportada com a suspensão do imposto de exportação e permaneça no exterior por um tempo determinado para depois retornar ao Brasil pelo procedimento de reimportação. 


É importante ter em mente que esse período em que a mercadoria fica fora do Brasil não pode ser maior do que 1 ano, existindo duas exceções para esse prazo. A primeira exceção se dá quando o Ministério da Fazenda autoriza a prorrogação do prazo de 1 ano para mais de 2 anos. Todavia, para se obter essa autorização, deve haver uma boa justificativa do exportador. 


A segunda exceção, se dá quando a mercadoria exportada é objeto de um contrato de prestação de serviço. Neste caso, a mercadoria poderá permanecer no exterior até que o prazo da prestação se encerre. 


E eu posso exportar qualquer mercadoria?

Em regra, você pode exportar qualquer mercadoria, desde que não seja proibida expressamente na lei. Como, por exemplo, a exportação de armas de fogo legalizadas, mas que não sejam autorizadas pelo Comando do Exército.  


Aliás, outra questão é saber a forma de promover essa exportação… 


Aqui, cabe relembrar que a exportação poderá ser feita via contratação de frete, por meio de um agente de carga, ou via courier, isto é, pelas empresas de remessa internacional. 


Caso o leitor queira ter maiores informações sobre as operações via courier, sugerimos que leiam o seguinte post “Amostras: Como trazer do exterior?”, onde tratamos sobre essa modalidade de transporte, que pode ser mais barata do que a contratação por frete. 

E quando a Exportação Temporária termina? 


Como vimos, a exportação temporária da mercadoria tem um limite de tempo para permanecer no exterior. 


Quando o tempo de permanecimento se encerrar, ou antes do tempo terminar, o exportador precisa reimportar a mercadoria do exterior para o Brasil, dando fim ao regime de exportação temporária. 


Outro modo em que o regime tem o seu fim, é no caso da exportação temporária se converter em exportação definitiva, isto é, quando a mercadoria for permanecer por período indeterminado no país para o qual foi exportada. Aqui, o imposto de exportação deverá ser recolhido pelo exportador.  


Gostaríamos de destacar que, com o objetivo de promover o desenvolvimento da economia brasileira no cenário internacional, o governo brasileiro, a tempos, vem mantendo a alíquota do Imposto de Exportação, da maioria dos produtos exportados, em 0%. 


É claro que existem exceções, como o caso da exportação de Peles em bruto de bovino ou de equídeo, cujo Imposto de Exportação é de 9%. E armas e munições, onde a exportação é regido pela alíquota máxima de 150%


Em suma, o regime de Exportação Temporária terá fim com:


I- a reimportação da mercadoira e; 

II- exportação definitiva da mercadoria. 

 

LEGAL! MAS… QUANDO EU DEVO UTILIZAR O REGIME DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA? 


O regime de exportação temporária, na prática, pode ser utilizado para a realização de algumas operações, sendo algumas delas:


I- A exportação de algum equipamento que será utilizado para realização de obras ou serviços, e que, após concluída, poderá retornar ao Brasil.


II- A exportação de alguma amostra para teste que, após feito os estudos, retornará ao Brasil. 


III- Nos casos em que se deseja levar produto para a exposição temporária em outros países. Como feiras, workshops e demais eventos.  


IV- Exportação para conserto de mercadoria, a qual é reparada no exterior e enviada novamente para o país do comprador/importador. 


V- Troca em garantia é aquela em que o bem é exportado para ser trocado pelo fornecedor estrangeiro.  


Em geral, essas são as cinco hipóteses em que as exportações temporárias são mais utilizadas pelos intervenientes brasileiros.


E COMO POSSO ME UTILIZAR DESSE REGIME ADUANEIRO?


Para realizar uma operação de exportação temporária, o interessado deve fazer o requerimento desse regime em algum dos seguintes locais: a) unidade da Receita Federal que é responsável pela região em que o exportador é domiciliado; b) no porto seco de armazenagem; c) Porto marítimo ou aeroporto em que a mercadoria será exportada; d) ponto de fronteira em que a mercadoria será destinada ao exterior (exemplo um posto fiscal da Receita Federal na fronteira terrestre entre o Brasil e a Argentina). 


Deve-se observar que o exportador deverá fazer o registro de exportação no sistema SISCOMEX, o qual é obrigatório para a concessão do regime. Tal registro será realizado por meio de uma Declaração Única de Exportação (DU-E), Declaração de Exportação (DE) ou uma Declaração Simplificada de Exportação (DSE), essa última para os casos em que os bens destinados à exportação não estão sujeitos a controle por parte de outros órgãos (IBAMA, ANVISA, INMETRO e ETC.).   


Cabe salientarmos que, atualmente, todos os processos relacionados ao despacho de exportação estão sendo concentrados na Declaração Única de Exportação (DU-E), sendo muito provável que a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) deixem de existir eventualmente.  


E QUAIS SÃO AS OPORTUNIDADES NA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA?


Acreditamos que a exportação temporária seja um meio de oferecer oportunidades econômicas para brasileiros que querem desenvolver operações no exterior. 


Primeiramente, temos uma vantagem tributária dada por esse regime, tendo em vista que o imposto de exportação é suspenso nesses casos, o que diminui o custo para esse tipo de operação. 


Assim, pode-se dizer que a norma facilita, por exemplo, a exposição de tecnologia, invenções e mercadoria brasileira em eventos no exterior, o que representa um bom meio de se conseguir investimento estrangeiro para o desenvolvimento do trabalho, principalmente para as Startups. Ora, utilizar-se do regime de exportação temporária é uma vantagem para brasileiros com esse interesse.


Além disso, os brasileiros poderiam tentar desenvolver atividades econômicas nas áreas de aluguel de máquinas nacionais para obras ou prestação de serviço no exterior.


Enfim, encontrar oportunidades em atividades no exterior e se utilizar da exportação temporária para ganhar vantagens financeiras nessa operação pode ser um prato cheio para o mercado, ainda mais quando se vive num contexto em que o dólar americano corresponde a R$ 5,00.  


Cabe ressaltar que, na exportação comum, existem benefícios fiscais que fortalecem ainda mais a motivação dos brasileiros em adentrar no mercado internacional. 

EXPORTAÇÃO DE CONCLUSÕES 


Nesse post analisamos a Exportação Temporária e o seu conceito… Vimos tratar-se de um Regime Aduaneiro Especial que permite a suspensão do imposto de exportação, mas que só se aplica nos casos em que o bem será reimportado no futuro, ou seja, ficará no exterior por prazo determinado. 


Também estudamos rapidamente a quantidade de tempo em que uma mercadoria poderá permanecer fora do Brasil quando estiver no regime. Ainda, os casos em que o mesmo tem o seu fim.


Para complementar, vimos os casos em que os intervenientes nacionais utilizam a exportação temporária e quais são as oportunidades de mercado advindas deste regime. 


Por fim, gostaríamos de ressaltar que o estudo dos regimes aduaneiros especiais é muito importante para aqueles que promovem ou desejam promover operações no Comércio Exterior, uma vez que pode-se extrair vantagens econômicas de tais regimes. Ora, trabalhamos para que esse conhecimento seja difundido entre esses intervenientes, para que possam conhecer e assegurar a sua cidadania tributária e aduaneira. 

Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.


 

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