Ex-tarifário: O fim deste benefício fiscal para o Brasil?

Entenda melhor o que acontece com o Ex-Tarifário para o Mercosul e como isso pode impactar diversos negócios.

Postado em 01/09/2021


Ex-tarifário: O fim deste benefício fiscal para o Brasil?

O QUE ESTÁ ACONTECENDO? …


Desde a constituição do Mercosul, o qual o Brasil é signatário desde 23 de março de 1991, e sua promulgação através do Decreto nº 350 de 21 de Novembro de 1991, o Brasil e os outros países que fazem parte deste tratado, vem empenhando esforços para o funcionamento da União Aduaneira através da Tarifa Aduaneira Externa Comum do Mercosul, porém sempre respeitando as questões macroeconômicas internacionais, bem as questões das relações comerciais de cada Estado Membro. 


Ocorre que a última decisão acerca deste processo de integração e das ferramentas utilizadas pelo mesmo convencionou-se como fim do uso das exceções tarifárias referentes aos bens de capital (BK) e, de telecomunicação e de informática (BIT), todos produzidos por Estados não membros do bloco, no próximo dia 31 de dezembro de  2021, em especial para o Brasil e Argentina (Decisão CMC nº 25/15). Apenas para ilustrar a importância econômica para o Brasil o valor aproximado vinculado a este benefício foi em torno de 5 bilhões de dólares em 2019.


As empresas brasileiras, em especial, como é sabido e notório, ou seja, é de conhecimento geral da população, está atravessando uma crise econômica e de empregabilidade desde o começo de 2010 e  em virtude da pandemia, sofrerá impactos profundamente negativos, senão mortais para diversas beneficiários do regime de ex-tarifário e seus produtos sofrerão fortemente de uma inviabilidade econômica e comercial gigante.


Até o presente momento, não houve um posicionamento do Grupo Mercado Comum ou do Conselho do Mercado Comum ou, ainda da Comissão de Comércio do Mercosul ou, por fim, não houve um posicionamento claro e atualizado da Seção Nacional de Comércio do Mercosul do Brasil.


Nos parece que este post está muito impreciso e confuso para entender qual será o futuro do Ex-tarifário BIT e BK, vamos começar a esclarecer a partir de agora.


QUAL OS FUNDAMENTOS PARA A CRIAÇÃO DO MERCOSUL? …


O Mercosul foi fruto da vontade política de se estabelecer a união e integração dos Estados Partes no intuito de modernizar suas economias, levando em conta a consolidação de grandes blocos econômicos, tendo como objetivo principal o aproveitamento mais eficaz dos recurso disponíveis, a preservação do meio ambiente, a coordenação de políticas macroeconômicas e a complementação dos diferentes setores da economia, sempre respeitando a implementação das medidas de forma gradual, flexível e equilibrada.


O QUE O BRASIL ESTÁ FAZENDO A RESPEITO?...


O Ministério da Economia informa de maneira geral que estão ocorrendo negociações nos foros técnicos e políticos adequados, em especial no Grupo Mercado Comum de forma prioritária e, que no segundo semestre do ano corrente haverá a priorização deste tema.


O EX TARIFÁRIO BIT E BK PODE SER PRORROGADO? ...

Acreditamos que, em respeito aos princípios acima colocados, como também por fatores políticos dos países envolvidos, o ex tarifário possui grandes possibilidades de serem prorrogados e o que fica mais para as negociações são os prazos para todos os países terminarem com os seus benefícios fiscais para países não membros do MERCOSUL.


A QUEM PODEMOS RECORRER PARA SER PRORROGADO? (NO BRASIL E NO MERCOSUL?)…


As entidades representativas das empresas envolvidas, bem como aquelas que possuem interesse na manutenção do Ex Tarifário devem procurar o Ministério das Relações Exteriores, como também o Ministério da Economia, em especial os membros  da Comissão de Comércio do Mercosul, para subsidiá-los e cientificá-los dos impactos econômicos e sociais caso o regime especial, que estamos comentando, não seja renovado. Cabendo a estes representantes o encaminhamento dos pleitos junto à Comissão de Comércio do Mercosul, com urgência para análise e definição dos critérios para o futuro da existência do benefício.


Ademais, também há a possibilidade das entidades representativas ou cada empresa ou, ainda, qualquer pessoa física enviar suas demandas diretamente à CCM. Esta previsão se encontra no artigo 21 do Anexo do Decreto nº 1.901/96 - Protocolo de Ouro Preto -  e nos artigos de 1 a 25 do Anexo do Decreto nº  922/93 - Protocolo de Brasília.


O QUE ACONTECE QUANDO UM MEMBRO DO MERCOSUL INCLUI UM EX TARIFÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO?... PODEMOS USAR ESTE EXEMPLO PARA FAZER O MESMO PARA PRORROGAÇÃO?


O Brasil pode se valer dos princípios constantes no TRATADO DO MERCOSUL e executar de forma análoga o que consta da Decisão CMC nº 034/2003 em seu anexo no artigo 4º, ou seja,  a inclusão dos bens diretamente na lista nacional de Bens de Capital não Produzidos, porém neste caso a manutenção de toda lista, notificando previamente à Comissão de Comércio do MERCOSUL.


ACALMEMOS NOSSOS CORAÇÕES, POIS HÁ FORTES RAZÕES PARA A PRORROGAÇÃO...

Com certeza restaram dúvidas para serem esclarecidas e, será um prazer, se pudermos traduzir a visão desta questão do Ex Tarifário na atividade de sua empresa de maneira a resultar em fluência de todo o seu potencial.

Gostaria de saber mais sobre o assunto? Gostaria de fazer alguma observação ou pergunta? Agende uma consulta com nosso especialista.

 

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