Despachante Aduaneiro e a relação com as Comissárias de Despacho Aduaneiro

O despachante aduaneiro pode ser empregado das Comissárias de despacho aduaneiro?

Postado em 19/05/2020


Despachante Aduaneiro vs Comissárias de Despacho Aduaneiro

Vamos abordar um assunto polêmico sobre a atuação profissional do despachante aduaneiro, sendo que tudo se resume na possibilidade, ou não, de o despachante aduaneiro ser empregado nas chamadas Comissárias de Despacho Aduaneiro

Nosso objetivo é expor os principais argumentos que extraímos do debate, para que o leitor tenha condições de entender a questão e, caso queira, expressar sua opinião. 

MAS PRIMEIRO… O QUE É UMA COMISSÁRIA DE DESPACHO ADUANEIRO? 

Para estudarmos se o despachante aduaneiro pode ou não ser empregado numa Comissária de Despacho Aduaneiro, devemos primeiro entender o que é uma... 

Uma Comissária de Despacho Aduaneiro é uma empresa voltada ao Comércio Exterior responsável por viabilizar a importação e exportação de produtos em geral. Deste modo, sua atividade envolve assessoria ao importador ou exportador, classificação fiscal da mercadoria e, principalmente, o despacho aduaneiro.

Agora que já sabemos o que é uma empresa Comissária de Despacho Aduaneiro e algumas de suas atividades, vamos analisar os argumentos daqueles que defendem a impossibilidade do despachante aduaneiro ser empregado por essa. Logo após, investigaremos os argumentos daqueles que afirmam ser possível a contratação do despachante aduaneiro como empregado.

OS ARGUMENTOS DE QUEM AFIRMA: O DESPACHANTE ADUANEIRO NÃO PODE SER EMPREGADO!  


O primeiro argumento utilizado por aqueles que negam a possibilidade de existir vínculo de emprego entre o despachante aduaneiro e a Comissária de Despacho Aduaneiro é a disposição legal contida no Regulamento Aduaneiro, em que o despachante aduaneiro é pessoa física que não exerce emprego. 

Para os adeptos dessa linha, quando a lei diz que despachante aduaneiro não pode exercer emprego, se está falando daquele vínculo empregatício feito por meio de um contrato de trabalho, o famoso “Empregado CLT”. 

Além do mais, ao estabelecer que o despachante aduaneiro é pessoa física, o regulamento aduaneiro demonstraria a intenção da lei em fazer do despachante um trabalhador unicamente autônomo, ou seja, sem vínculo empregatício. 

Ora, se o despachante deve ser um trabalhador autônomo, a condição de empregado tiraria a sua autonomia e este profissional seria subordinado à empresa Comissária de Despacho Aduaneiro.

Deste modo, caso o despachante aduaneiro fosse empregado, este estaria atuando no despacho aduaneiro como representante da pessoa jurídica, portanto, não exerceria sua atividade como pessoa física. 

Podemos dar um exemplo para visualizarmos o argumento acima… Imagine que o canal de TV saia do ar e você solicita que o técnico da “Lion” (nome fictício). A empresa manda o técnico Manuel Silva Martins (nome fictício) para ir fazer o reparo. Neste caso, Manuel Silva Martins é representante da empresa Lion, portanto, age na condição de pessoa jurídica, muito embora seja uma pessoa fisíca fazendo o serviço de técnico.
 

Além disso, seus defensores ressaltam a diferença conceitual entre honorário e salário… Tendo em vista que salário é a contraprestação para o trabalhador empregado, e honorários para profissionais liberais e/ou autônomos. Dito isso, todas as legislações vigentes que abordam sobre a contraprestação do despachante aduaneiro se utilizam do conceito “honorário”, deixando claro a impossibilidade do despachante aduaneiro não pode ser empregado.

Dados os principais argumentos daqueles que defendem a impossibilidade do despachante aduaneiro ser empregado, analisaremos aqueles que admitem a possibilidade de vínculo empregatício. 

OS ARGUMENTOS DE QUEM CONTRAPÕE: O DESPACHANTE ADUANEIRO  PODE SER EMPREGADO!


Se para um lado o reconhecimento do despachante aduaneiro como profissional autônomo é argumento para impedi-lo de atuar como empregado da Comissária de Despacho Aduaneiro, de outro a condição de profissional autônomo dá liberdade para que o despachante escolha ser empregado de uma Comissária de Despacho Aduaneiro. Este é o primeiro argumento que destacamos para aqueles que defendem a possibilidade de vínculo empregatício entre os personagens estudados neste post. 

Ainda, apontam a existência de profissionais autônomos ou liberais que podem se submeter ao regime trabalhista como empregados… é o exemplo do Advogado e do médico, profissionais liberais que podem ser contratados por escritórios e clínicas, respectivamente, mediante o regime CLT.  

Alega-se que a lei não proíbe o despachante aduaneiro de trabalhar na condição de empregado, isto é, sob o prisma do princípio da autonomia da vontade, onde o indivíduo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, o despachante não é proíbido de ser CLT.   

Além disso, deve-se analisar os impactos práticos da questão, tendo em vista que a figura da Comissária de Despacho Aduaneiro já é bem conhecida e aceita entre as empresas atuantes no mundo corporativo ligado à importação ou exportação, sendo que as Comissárias já contratam despachantes como empregados CLT. 

Ora, se o vínculo empregatício entre Comissária de Despacho Aduaneiro e  despachante aduaneiro não for permitido, as Comissárias teriam grandes problemas em continuar operando no mercado de Comércio Exterior, visto que um dos principais serviços prestados por esta, o despacho aduaneiro, não seria mais prestado. 

Tal decisão, portanto, poderia causar desinteresse pelos serviços prestados pela Comissária de Despacho Aduaneiro, contrariando os interesses do mercado, e causando uma tensão entre Estado e indivíduo. 

ENTENDI… E SE NÃO FOR POSSÍVEL QUE O DESPACHANTE ADUANEIRO SEJA EMPREGADO DA COMISSÁRIA, ELE PODERÁ PELO MENOS PRESTAR SERVIÇO PARA ELA? 


Essa é uma hipótese muito interessante para discutir… Entendemos que essa prestação poderá se dar de duas formas que descreveremos a seguir: 

A primeira forma seria a Comissária de Despacho Aduaneiro ser contratada pela empresa importadora e exportadora para prestar os serviços voltados ao Comércio Exterior, inclusive com poderes específicos para a contratação de despachante aduaneiro autônomo para realizar o despacho aduaneiro.  

Neste caso, o despachante aduaneiro poderá utilizar o contrato de prestação de serviço como recomendamos no post “O despachante aduaneiro e o contrato de prestação de serviços”, tendo em vista que ele será contratado pela Comissária de Despacho Aduaneiro como trabalhador autônomo. 

Avançando no nosso estudo, a segunda forma pela qual o despachante aduaneiro poderia ser contratado pela Comissária é pela terceirização. 

A ideia é alvo de dúvidas importantes, a principal seria se é possível que a empresa Comissária terceirize a atividade de despacho aduaneiro… 

Em nossa opinião, a terceirização do despachante aduaneiro não seria possível visto que, segundo a lei brasileira de terceirização, apenas as pessoas jurídicas podem prestar esse tipo de serviço. 

Neste sentido, se partirmos da premissa de que o despachante aduaneiro não pode ser pessoa jurídica, mas apenas pessoa física, podemos concluir que não se pode terceirizar os serviços do despachante. 


DO DEBATE À CONCLUSÃO

  


Neste post entramos num dos grandes debates envolvendo o despachante aduaneiro e o exercício de sua profissão, qual seja, se é possível que o despachante aduaneiro seja empregado da Comissária de Despacho Aduaneiro. 

Deste modo, apresentamos os argumentos contrários à possibilidade do despachante aduaneiro ser empregado da Comissária, bem como aqueles que entendem ser possível. 

Demonstramos quais seriam as consequências práticas se um dos pólos fosse aplicado à realidade do Comércio Exterior

Além do mais, estudamos rapidamente como um despachante aduaneiro poderia trabalhar com uma Comissária de Despacho mesmo se adotarmos a idéia de que o vínculo empregatício não fosse possível. 

Por fim, ressaltamos a importância da matéria, tanto para o despachante aduaneiro, quanto para a Comissária de Despacho Aduaneiro, uma vez que tais questionamentos clareiam ainda mais os direitos e deveres destes sujeitos para que possam exercer com toda força a sua cidadania.


Para se manter atualizado, é só ficar ligado aqui no blog. E se quiser tirar dúvidas sobre qualquer assunto de Comércio Exterior, agende uma consulta com nosso especialista.



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Tags: despachante aduaneiro,comércio exterior,exportação,importação,comissárias de despacho aduaneiro


hamilton henrique patrocinio - Há ± 27 Meses
otimo, sabe o despachante aduaneiro
 
1 comentários