A Importância do Shipping Instructions no agenciamento de cargas

Postado em 28/09/2021


importancia do shipping instructions

SHIPPING INSTRUCTIONS É TÃO COMUM NO COMÉRCIO EXTERIOR, POR QUE DEVO DAR TANTA ATENÇÃO?

A Instrução de Embarque (Shipping Instructions) é um documento que nos deparamos com diversas vezes  durante a importação e exportação de mercadorias, não é mesmo? Pois bem, quer sejamos o importador ou exportador que emite este documento, quer sejamos os seus destinatários, agente de carga, transportador internacional e o exportador (nos casos de importação). Nele, enviamos todos os dados de como deverá ocorrer o embarque, quem será o contato na empresa (casos em que o Incoterms seja Ex Works), quando o mesmo estará disponível para a ovação/apeação do container, quando estará pronto para embarque, qual data final para embarque desejado, porto/aeroporto de origem/destino, dentre outras informações.

Por vezes o Shipping Instructions é tão simples, que o embarque da mercadoria da importação/exportação, que acaba se efetivando de forma espontânea no fornecimento de serviços e no fornecimento do material pelos exportadores. Daí, a sensação de que estamos de frente com um documento desnecessário ou de pequeno interesse. 

Pois é, meus amigos, atrás desta simplicidade existem efeitos, um tanto quanto interessantes, quando algo não ocorre como o esperado, sendo certo que o principal deles é o que ocorre no contrato de prestação de serviços e/ou mercadorias ao qual estamos executando. 

Afinal, quem nunca teve sua mercadoria entregue ao agente de cargas errado por ordem de um exportador? Quem nunca recebeu contato de uma empresa logística que não conhecia para coordenar o embarque, por fim, quem nunca “suou frio” porque seu embarque não iria chegar à tempo para que houvesse todo o trâmite aduaneiro, a sua entrada e industrialização(parada de linha de produção) ou, ainda, seu faturamento para que pudesse remeter seu produto para o seu cliente? 


Tá bom … me convenceu … agora podemos tomar um copo d’água enquanto falamos de um caso em concreto?


Vamos lá…. Outro dia chegou até  nós, para estudo e análise da questão, a seguinte situação: Um embarque de uma indústria tinha sido programado pelo exportador para entrega numa determinada data. Tudo devidamente acordado, a indústria contactou o seu agente de carga e lhe passou o shipping instructions e o complementou mediante troca de e-mails, informando e ressaltando a importância do prazo para retirada na origem e o prazo fatal para embarque. 

Ahhh... O agente de carga marítima já estava devidamente informado de suas obrigações contratuais em vista do “BID” (que tinha vencido (processo concorrência e contratação de prestadores de serviços por um determinado tempo), porém ainda não formalizado através do contrato, mas com escopo aceito pelo agente.

Pausa para respirar e um detalhe sobre o caso…. no escopo assinado pelo agente havia a menção desta condição de atendimento de prazo, haja visto o fluxo industrial da empresa e seus contratos com multas elevadas, sendo passível de indenização em caso de ocorrência por culpa da empresa contratada.

Ufa… apenas mais uma informação sobre os agentes de carga, em especial marítimo, muitas vezes este faz o papel de transitário e outras tantas de NVOCC (como se fosse o próprio armador/transportador). 

A empresa importadora informou a data de retirada para o agente, este gerenciou toda a parte logística do embarque, tudo estava pronto e acertado, o prazo final para embarque estava sendo cumprido, mil maravilhas, tudo dando certo. Porém, às vezes da data de embarque vem a informação do agente de cargas que não conseguiria executar o embarque marítimo na data prevista. 

Pronto, voltamos à vida comum de Comércio Exterior..rs.. o gerente de importação da indústria solicitou, então, que o transporte fosse mudado para o embarque aéreo. Aqui começou toda a encrenca..rs.. Embarque feito, desembaraço a contento, entrada das mercadorias no estoque e faturamento/envio ao cliente a tempo. Isto tudo para não ter que pagar multa contratual pelo não cumprimento do prazo de entrega ao seu cliente nacional, diga-se de passagem muitas vezes maior do que o prejuízo pela mudança logística efetuada.

… Resultado…. importador insatisfeito pois tinha pago cerca de 5 vezes mais o valor do frete internacional, sem contar com a repercussão na base de cálculo dos impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS). Primeira providência, após o levantamento das despesas extras, foi a notificação/claim do prestador de serviços.

Qual foi a surpresa do importador, e não a nossa, o agente de carga argumentou que as datas informadas pelo seu pessoal de operações são somente estimativas, portanto, não havia o que ser indenizado. Ponto final e chegamos ao começo da história que estamos narrando, ou seja, nosso escritório. 


Como assim não entendi nada!!! Onde entra o Shipping Instructions na história?

Calma, amigo leitor, não fique zangado, você não perdeu seu tempo lendo até aqui…..

Lembra quando falamos que o Shipping Instructions nos valeria como uma parte do contrato de transporte? Pois bem, com todo o serviço devidamente cobrado e pago, ficaram duas situações bem evidenciadas para o bem do importador. A primeira que o Shipping Instructions constava a data final para embarque, ou seja, após aquilo haveria prejuízo à importadora passível de cobrança. A segunda foi que o contrato não formalizado com oagente de carga poderia lhe trazer sérios problemas.

Por fim, nós entendemos que havia com essa responsabilidade virtudes do Shipping Instruction e que a possibilidade de indenização constava no escopo do BID e na minuta do contrato de prestação de serviço. Como também o prestador de serviços não foi dirigente e atrasou  a entrega dos produtos, gerando assim, o aumento dos valores envolvidos de maior prejuízo para o importador. 

Conclusão, o Shipping Instruction, quando existente,  é um dos documentos de Comércio Exterior dos mais importantes, pois eles complementam o contrato de prestação de serviço, evidenciando, assim, a todos, a responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos que derem origem a tal situação. 

Gostaria de saber mais sobre o assunto? Gostaria de fazer alguma observação ou pergunta? Agende uma consulta com nosso especialista.

 

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